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ID
1345237
Banca
NCE-UFRJ
Órgão
UFRJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O Título III do RJU trata Dos Direitos e Vantagens dos servidores públicos federais. Nesse contexto, foram publicadas na grande imprenssa, entre 02 e 04 de junho de 2013, matérias das quais reproduzimos trechos nos textos 1 e 2 a seguir:

TEXTO 1

“Decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) (....) abriu as portas para que 4,9 mil magistrados da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho recebam pagamentos retroativos de auxílio-alimentação (...) Numa decisão sigilosa em agosto de 2012, os ministros do TCU já tinham dado sinal verde para pagamentos retroativos do auxílio nos tribunais superiores, o que de fato ocorreu (...) Com base nesse procedimento secreto, os ministros do TCU também se permitiram receber a regalia, calculada inicialmente a partir de 2011 e, em nova decisão, a partir de 2004.

TEXTO 2

O Conselheiro (...) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu ontem, por liminar, o pagamento retroativo de auxílio-alimentação para magistrados aposentados e em atividade em oito estados do país, além de pensionistas dos tribunais (...).”

Dentre as alternativas adiante, assinale aquela em que figura dispositivo NÃO previsto no Capítulo I desse Título (Do Vencimento e da Remuneração):

Alternativas
Comentários
  • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento. – O TEXTO DAVA A DICA (ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS ULTERIORES = POSTERIORES)

    É assegurada a isonomia de vencimentos para cargos de atribuições iguais ou assemelhadas do mesmo Poder, ou entre servidores dos três Poderes, ressalvadas as vantagens de caráter individual e as relativas à natureza ou ao local de trabalho. ART. 41 - §

    Nenhum servidor poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, importância superior à soma dos valores percebidos como remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito dos respectivos Poderes, pelos Ministros de Estado, por membros do Congresso Nacional e Ministros do Supremo Tribunal Federal. ART. 42

    Salvo por imposição legal, ou mandado judicial, nenhum desconto incidirá sobre a remuneração ou provento. ART. 45

    Mediante autorização do servidor, poderá haver consignação em folha de pagamento a favor de terceiros, a critério da administração e com reposição de custos, na forma definida em regulamento. ART. 45 – PAR. ÚNICO

  • o erro é só porque muda de um capitulo para o outro,haha ¬¬

  • As vantagens pecuniárias não serão computadas, nem acumuladas, para efeito de concessão de quaisquer outros acréscimos pecuniários ulteriores, sob o mesmo título ou idêntico fundamento.

    Ffigura dispositivo previsto no Cap II Das Vantagens e não no Cap I Do Vencimento e da Remuneração, como o exercicio menciona  " aquela em que  figura dispositivo NÃO previsto " LETRA A. É uma tipica pegadinha, que cai tb.kkkkkkkkkkk

  • Sacanagem essa questão.

  • Acertei no instinto, mas foi sacanagem a banca pedir isto, ainda mais para um cargo que não é da área de direito.

  • Questão absurda!!! Deus nos ajude!!! :( 

  • PQP! Vai ser sacana assim no inferno.

    O cara fica meia hora procurando erro, não encontra pois tudo está correto e o problema é que o que a banca quis dizer é bem o que disse mesmo. Que um dos itens não estaria na seção do vencimento e remuneração, mas no das vantagens.

    O examinador utilizou-se do conhecimento de que o candidato procura erro na assertiva e não de onde ela se extrai.

    É pacabá!

  • Maldade.

  • Eu marquei a letra B, pois na verdade não tem isonomia salarial entre os 3 poderes. Um servidor municipal, embora exerça a mesma função, recebe bem menos que o da esfera federal. Porém vale lembrar que vale o que está escrito, e não o que está no papel. Errando questões e aprendendo. :/