-
ERRADO.SEGUNDO ENTENDIMENTO DO STF:O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).
-
O edital será idôneo sempre que disciplinar a matéria procedimental pertinente ao certame, mas será inidôneo quando adentrar a seara dos direitos subjetivos mormente quando restringir ou limitar direitos fundamentais...
-
errado!!
precisa de lei!!!!!
-
Para complementar:
A Suprema Corte já firmou jurisprudência no sentido de que a aplicação do exame psicotécnico para dar acesso ao serviço público é possível, de acordo com a Constituição Federal (CF), desde que haja lei que o preveja. Além disso, é preciso observar, em sua aplicação, critérios mínimos de objetividade e o princípio da publicidade.
Segundo o STF: "o exame psicotécnico pode ser estabelecido para concurso público, desde que seja feito por lei, e que tenha por base critérios objetivos de reconhecido caráter científico, devendo existir, inclusive, a possibilidade de reexame" (RE 188.234/DF, rel. Min. Neri da Silveira, 19/03/2002).
Ou seja, é possível haver psicoteste, no entanto, não basta a simples exigência no edital, tem que estar previsto na lei que criou o cargo, preencher critérios objetivos de reconhecido caráter científico para a avaliação dos candidatos, e ser passível de recurso.
Também é possível haver limitações de idade, peso, altura, desde que haja razoabilidade e que essas limitações sejam atributos necessários para exercício do cargo.
-
Assertiva ERRADA.
O edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência é imprescindível a previsão em lei (RE 182.432-RS, rel. Min. Néri da Silveira, 5.3.2002).
-
Os requisitos de limite mínimo de idade e teste psicológico só pode ser previsto mediante lei.
-
Salve nação....
Ao contrário do que traz a assertiva, o edital não é instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, em que pese o dever de expressa previsão também no edital. Assim são requisitos do edital do concurso:
1º ) previsto na Lei da Carreira (essa sim instrumento idôneo), caso contrário será ilegal;
2º )compatível com a natureza e complexidade do cargo ou emprego (Art. 37, II, CF) – caso contrário será inconstitucional;
3º )previsto no edital do concurso.
ATENÇÃO!!!!!: LIMITE DE IDADE PODE SER EXIGIDO NO CONCURSO DESDE QUE ATENDIDOS OS REQUISITOS SUPRA (SÚMULA 683 STF). NO RE 600885 (RG) O STF DISCUTIU O LIMITE DE IDADE NAS FORÇAS ARMADAS, TENDO EM VISTA ESTAR PREVISTOS APENAS NOS REGULAMENTOS DA MARINHA, EXÉRCITO E AERONÁUTICA. ENTENDEU QUE DEVE SER PREVISAO LEGAL, NÃO PODE SER PREVISTO EM REGULAMENTO, MODULANDO OS EFEITOS VALIDANDO TODOS OS CONCURSOS ATÉ O DIA 31.12.11, REALIZADOS COM BASE NO REGULAMENTO.
Continueee....
-
Embora a previsão no Edital seja um requisito, impera destacar antes disso deve haver previsão em lei do cargo.
Bons estudos.
-
Outra questão ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2008 - STF - Analista Judiciário - ContabilidadeDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Regime jurídico administrativo; Princípios - Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência; O edital de um concurso público pode estabelecer limite mínimo de idade para candidato, desde que exista expressa previsão legal que autorize essa exigência.
GABARITO: CERTA.
-
Q209594
Ano: 2011Banca: CESPE
Órgão: TCU
Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Psicologia
O edital de um concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite de idade para a inscrição em concurso público. QUESTÃO: CERTA
-
Requisitos para ocupar cargo público:
- Nacionalidade brasileira
- Pleno exercício dos direitos poíticos
- Quite com as obrigações eleitorais e militares
- Apitidão física e mental
- Nível de escolaridade exigida para o cargo
- Idade mínima de 18 anos
Qualquer outro requisito deve estar previsto em LEI!
-
ERRADO
IDADE -->LEEEEI
-
Errado , o edital deve-se positivar em lei
-
LEI TBM.
-
LEI, LEI , LEI ,LEI...
-
Conforme asseverado pelo STF: "o edital de concurso não é instrumento idôneo para o estabelecimento de limite mínimo de idade para a inscrição em concurso público; para que seja legítima tal exigência, é imprescindível a previsão em lei".
GABARITO: ERRADO.
-
ASSERTIVA:
O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso.
.
GABARITO DA QUESTÃO:
.
JUSTIFICATIVA:
Requisitos, além dos básicos, podem ser exigidos em concurso público, desde que:
-- >> Regra: Sejam preenchidos 2 requisitos cumulativos:
- Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
- ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
-- >> Exceção: Em se tratando de exame psicotécnico, para ser exigido em concurso público, além dos 2 requisitos supracitados, mais 2 serão exigidos, totalizando a obrigação do preenchimento de 4 requisitos cumulativos:
- Estar previsto em Lei (só a previsão no edital não vale de nada);
- ter afinidade (relação) com as atribuições do cargo;
- Estar baseado em critérios (CT) Científicos e Técnicos;
- Estar assegurado o Direito de recurso na esfera Administrativa;
.
O ERRO DA QUESTÃO:
O erro resta demonstrado no momento em que a questão afirma:
- "O edital do concurso público é o instrumento idôneo para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso";
- -- >> O requisito deve estar previsto em Lei, pois só a previsão no edital não vale de nada;
A questão correta ficaria assim:
- "O edital do concurso público não é o instrumento idôneo (adequado) para o estabelecimento do limite mínimo de idade para a inscrição no concurso, tendo em vista que todos os requisitos devem estar previstos em lei, pois só a previsão no edital não vale de nada".