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ID
134539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

Alternativas
Comentários
  • Art. 144 (...)
    § 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

    As guardas municipais não são órgãos de segurança pública. Tratam-se de órgãos administrativos, e, conforme jurisprudência do STF, o rol de órgãos encarregados do exercício da segurança pública, previsto no art. 144, I a V, da CF, é TAXATIVO! (Informativo 600)
  • questão correta, porém capciosa, visto que qualquer um do povo PODE prender qq um em flagrante.
  • Certíssimo.
    Quando o constituinte incluiu os Municípios, no capítulo destinado a Segurança Pública, o fez considerando-o um ente federado, com a sua respectiva parcela de responsabilidade frente à segurança pública, compreendendo e respeitando as suas possíveis limitação econômicas, deste modo, facultou ao município a criação das Guardas Municipais.
    Com esta facultas agendi, os municípios que de acordo com os seus recursos puderem constituir as ditas Guardas Municipais, a fim de contribuir com a sua parcela de responsabilidade na preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, o farão, amparados por este dispositivo constitucional.
    Quanto à destinação desta instituição, o próprio texto constitucional já trás explicitamente, quando menciona que as guardas municipais têm a incumbência da proteção dos bens, serviços e instalações municipais.
    Bons Estudos!
  • Correto.

    Vale lembrar que a Polícia Militar é força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, não se enquadrando como força policial própria de município!


    Bons estudos a todos!
  • Errei por cauda do "unicamente".
  • Muito bacana a questao

  • Art. 144, § 8º - Os municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.”

  • ATENÇÃO: Observar nas provas futuras.

     

    CF:

    - não cabe o exercício da polícia ostensiva.

    - não cabe preservação da ordem pública

    - destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações

     

    Lei Federal 13.022/2014:

    - confere às guardas municipais poder da polícia

    - agora os guardas municipais estão autorizados por lei a auxiliar na manutenção da ordem pública.

  • O poder de Polícia das guardas se refere ao poder de Polícia administrativos.. poder de fiscalizar, exemplo autuar no transito.. no quesito de força pública de segurança, não está previsto no rol do Att 144.. a Guarda não pode fazer serviço ostensivo e não pode ficar abordando as pessoas nas ruas... mas é uma questão polêmica
  • A jurisprudencia dispoe que os guardas municipais podem atuar como polícia de trânsito, podendo também aplicar multas

  • Questão de 2010 que para os dias de hoje estaria desatualizada: A questão não restringiu o enunciado para o rol da CF.

    STF decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas.

     

     

     

    Quinta-feira, 06 de agosto de 2015

    Reconhecida a competência de guardas municipais para aplicar multas de trânsito

    Por seis votos a cinco, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), decidiu que as guardas municipais têm competência para fiscalizar o trânsito, lavrar auto de infração de trânsito e impor multas. Seguindo divergência aberta pelo ministro Luís Roberto Barroso, o Tribunal entendeu que o poder de polícia de trânsito pode ser exercido pelo município, por delegação, pois o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabeleceu que esta competência é comum aos órgãos federados. O recurso tem repercussão geral e a decisão servirá de base para a resolução de pelo menos 24 processos sobrestados em outras instâncias.

  • .......Pois é....a Guarda Municipal do Espirito Santo que o diga.....

  • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.

  • Além disso, entendimento recente conferiu aos GCM o porte de armas em serviço e fora dele:

    Link para leitura:

    http://portal.stf.jus.br/noticias/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=461415&ori=1

  • Os municípios não possuem força policial própria, mas podem constituir guardas municipais destinadas unicamente à proteção de seus bens, seus serviços e suas instalações.