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                                Gabarito Letra B
 
 
 
Art. 1º A República Federativa do Brasil,
formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal,
constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como FUNDAMENTOS: I - a soberania; II - a cidadania III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
 
 
 Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas RELAÇÕES INTERNACIONAIS pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
 
 Bons estudos
 
 
 
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                                Vale destacar que os fundamentos devem ser compreendidos como os valores estruturantes do Estado brasileiro, aos quais foi atribuído um especial significado dentro a ordem constitucional, sendo a dignidade da pessoa humana considerada o valor supremo do nosso ordenamento jurídico. os princípios nos quais esses fundamentos se materializam desempenham um importante papel, seja de forma indireta, atuando como diretriz para a elaboração, interpretação e aplicação de outras do ordenamento jurídico, seja de forma direta, quando utilizados como razões para a decisão de um caso concreto.
 
 Já os princípios que regem o Brasil em suas relações internacionais, elencados de forma sistemática no artigo 4º da CF, orientam a postura a ser adotada pelo Estado brasileiro perante outros Estados, trazendo diversas repercussões também no plano interno 
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                                Art. 4, CF - Princ. das relações internacionais: (para memorizar)    I P A N I D    S R C C
 
 
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                                FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL     ---> É O PRIMEIRO ARTIGO DA CF ---> OS FUNDAMENTOS SÃO OS VALORES ESTRUTURANTES DE UM ESTADO ---> SÃO 5 :  SO - CI- DI- VA- PLU     SOBERANIA CIDADANIA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA VALORES SOCIAIS DO TRABALHO PLURALISMO POLÍTICO     #valeapena 
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                                                                                          TATUAR no CÉREBRO                         PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:   Art. 34  VII          -   assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:   a)           Forma  Republicana,   sistema representativo e Regime Democrático; b)           Direitos da pessoa humana; c)            Autonomia      Municipal; d)           Prestação de contas da administração pública, direta e indireta.               MACETE  do Art 1º ao 4º:   Art. 1º        FUNDAMENTOS     DA REPÚBLICA. Não inclui Territórios         SO      -     CI     -  DI    -    VA  -     PLU        SOu CIdadão DIGNO de VALORES PLURAIS    -     SO - soberania  -     CI-  cidadania -   DI-  dignidade da pessoa humana -   VA-  valores sociais do trabalho e da livre iniciativa  -    PLU  -  pluralismo político    Não é partidarismo político !!             Art. 3º          OBJETIVOS      DA REPÚBLICA    ROL EXEMPLIFICATIVO   Começam com verbos:       CONGA   -   ERRA  -    PRO   -        Construir   uma    sociedade livre,  justa e  solidária (princípio da solidariedade social)   -          Garantir    o     DN - desenvolvimento nacional (de forma ampla)   -          Erradicar   a        PM  - pobreza e a marginalização (social)   -          Reduzir as desigualdades sociais e regionais     (social)    -           Promover   o   RISCO      origem, raça, sexo, cor, idade)   IGUALDADE     Art. 4º                     PRINCÍPIOS    -      RELAÇÕES INTERNACIONAIS                             DE   -     CO   -    RE        AUTO       PISCI - NÃO   DE –    Defesa da paz 
 CO –   Cooperação entre os povos para o progresso da humanidade
 
 R –      Repúdio ao TERRORISMO   e ao racismo          (NÃO É TORTURA !!!)
 
 A –      Autodeterminação dos povos =  Respeito à soberania dos países      Q451880
 
 
 
 
 P –       Prevalência dos direitos humanos
 
 I –        Independência nacional
 
 S –     Solução pacífica dos conflitos
 
 C –     Concessão de asilo político
 
 I –      Igualdade entre os Estados
 
 NÃO –   Não intervenção
                Art. 4º     PÚ     (ESTÁ DENTRO DO TÍTULO PRINCÍPIOS. PARÁGRAFO ÚNICO)                                                           OBJETIVOS INTERNACIONAIS P    -  E     -   S -  C -  I   P – olítica E -   econômica  S - ocial C – ultural I -   ntegração dos povos da América Latina       a)           Forma  Republicana,   sistema representativo (Presidencialismo)       e Regime Democrático;    FO rma de GO verno:   Republicana     (FO GO na República)   Forma de Estado:      Federação        (FEderação)   SIstema de GOverno:  Presidencialismo      ( SI GO o presidente)   REgime de GOverno:  Democracia        ( RE GO democrático)   
 VIDE    Q607044     Q593422
   -     ASILO: ATO DISCRICIONÁRIO. PODE SER REVOGADO   -   OBJETIVO DA REPÚBLICA:  ROL EXEMPLIFICATIVO                
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                                INPRE AUTO NÃO IGUAL REDE CON SOCO 
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                                1°."So-Ci-Di-Va-Plu"+ 4º. "Con-De-Pre-So-Não-Re-In-A-Coopera-Igual" 
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                                Macetes que podem ajudar: 
 
 Fundamentos: substantivos - SOCIDIVAPLU
   SOberania CIdadania DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e livre iniciativa PLUralismo político
 
 
 Objetivos: verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO   CONstruir um sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenovolcimento nacional ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação     Princípios relações internacionais: PANICO IGUAL SOCO REDE 
 Prevalência dos direitos humanos
 Auto-determinação dos povos Não-intervenção Independência nacional  COoperação entre o povos IGUALdade entre os Estados SOlução pacífica dos conflitos COncessão de asilo político REpúdio ao terrorismo e ao racismo DEfesa da paz   fontes: QC e Internet. :) 
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                                Para quem não é assinante.   Alternativa letra B 
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                                Art. 1º fundamentos da RFB: SOCIDIVAPLU I. soberania; II. a cidadania; III. a dignidade da pessoa humana; IV. os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. o pluralismo político.   Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.   
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                                FUNDAMENTOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA BR ⇒ ART.1º SOCIDIVAPLU I. soberania; II. cidadania; III. dignidade da pessoa humana; IV. valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V. pluralismo político.   OBJETIVOS DA REPÚBLICA FEDERATIVA BR ⇒ ART.3º verbos no infinitivo - CONGAERRAPRO ⇒ CONstruir um sociedade livre, justa e solidária ⇒ GArantir o desenvolvimento nacional ⇒ ERRAdicar a pobreza e marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais ⇒ PROmover o bem de todos, sem preconceitos de RISCO (raça, idade, sexo, cor ou origem) e outras formas de discriminação   PRINCÍPIOS PARA REGER RELAÇÕES INTERNACIONAIS PANICO IGUAL SOCO REDE Prevalência dos direitos humanos Auto-determinação dos povos Não-intervenção Independência nacional  COoperação entre o povos IGUALdade entre os Estados SOlução pacífica dos conflitos COncessão de asilo político REpúdio ao terrorismo e ao racismo DEfesa da paz