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O erro está em ilimitado.Os entes federativos são autônomos nos limites de suas competências, constitucionalmente definidas, delimitadas e asseguradas.
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A intervenção federal demonstra que a autonomia não é ilimitada.
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Errado.
Complementando o comentário do colega Arão:
A autonomia dos entes federados não é ilimitada, pois "Embora a regra seja a autonomia dos entes federados, há situações em que uma entidade federada poderá intervir em outra, afastando temporariamente sua autonomia. Nas excepcionalíssimas hipóteses permitidas pela Constituição Federal, a União poderá intervir nos estados, no Distrito Federal e nos municípios localizados em territórios (arts. 34 e 35), e os estados poderão intervir nos municípios localizados em seu território (art. 35).” (Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito constitucional descomplicado, 4ª ed.)
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Art. 18. A organização político-administrativa da República Federativa do Brasil compreende a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos, nos termos desta Constituição. “É inconstitucional a vinculação do reajuste de vencimentos de servidores estaduais ou municipais a índices federais de correção monetária." (Súmula 681.) “A regência dos vencimentos dos servidores estaduais decorre de normas do próprio Estado. Não cabe, sob o ângulo da isonomia, acionar legislação federal.” (RE 459.128, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 7-4-2009, Primeira Turma, DJE de 21-8-2009.) Vide: RE 177.599, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 30-8-1994, Primeira Turma DJ de 20-4-1995.
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Qualquer dos entes federados que compõe a República Federativa do Brasil devem respeitar os limites impostos pela Constituição Federal.
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Os Estados-membros são pessoas jurídicas de direito público interno que gozam de autonomia.
Conforme, leciona o Professor Celso Bastos:
A autonomia, poís, não é amplitude incondicionada e ilimitada de atuação na ordem juridica, mas, tão somente a disponibilidade sobre certas matérias, respeitados, sempre, os princípios fixados na Constituição.
Art. 25. Os Estados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, observados os princípios desta Constituição.
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QUESTÃO ERRADA!
Apenas quem possui SOBERANIA é a UNIÃO e, consequentemente, possui também autonomia. Os demais entes da Federação possuem apenas AUTONOMIA, entretanto, esta autonomia não é ilimitada, tendo em vista que deve ser pautada conforme as limitações impostas pela própria Constituição da República.
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A União não é soberana. Soberana é a RFB. A União é autônoma, assim como os Estados, DF e Municípios. Conforme já comentado pelos outros colegas tal autonomia não é ilimitada.
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O federalismo fundamenta-se na autonomia das entidades componentes do Estado Federal. A autonomia é a capacidade de agir dentro de LIMITES PREVIAMENTE ESTABELECIDOS. A autonomia de cada entidade federativa é determinada pelas atribuições feitas pela Constituição Federal.
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Acredito que A NÃO SOBERANIA DOS ESTADOS-MEMBROS é instituto suficiente A INVIABILIZAR AUTONOMIA ILIMITADA POR PARTE DELES.
Grosso modo, podemos dizer que AUTONOMIA ILIMITADA É SINÔNIMO DE SOBERANIA?!
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Assertiva incorreta!
É certo que os Estados-membros não possuem soberania e sim autonomia. No entanto, essa autonomia é limitada, pois, há princípios estabelecidos na Constituição Federal de 1988 que são de observância obrigatória pelos Estados. Tais princípios são tradicionalmente denominados princípios constitucionais sensíveis, extensíveis e estabelecidos. Sendo que a inobservância dos princípios constitucionais sensíveis acarreta a intervenção federal. Descrevo alguns desses princípios obrigatórios, considerados limitadores da autonomia organizatória do Estado-membro:
- forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
- direitos da pessoa humana;
- autonomia municipal, entre outros...
Fonte: Direito Constitucional descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino - 10º edição - Págs. 301 e 302.
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Catrine, os princípios cuja inobservância acarreta a intervenção federal são somente os princípios sensíveis. Os estabelecidos e os extensíveis, não. Resumidamente, descrevo tais princípios: Princípios estabelecidos: determinações constitucionais diretamente dirigidas aos estados, ao DF e aos municípios. Princípios extensíveis: dispositivos dirigidos à União, mas entendidos como extensíveis e obrigatórios aos estados, ao DF e aos municípios. (Ex: organização do TCU, edição de MP, separação dos poderes) Princípios sensíveis: situações previstas na CF, art. 34, VII.
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ilimitado so o infinity da TIM
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A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!
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So a TIM kkk
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Uai
autonomia ilimitada = soberania
KKK.
ERRADA!
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essa ai bastava usar o bom senso
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Já dizia minha mãe: Tudo tem limite kkk
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A autonomia não é ilimitada, já que alguns preceitos da CF são de OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA, o que caracteriza o princípio da SIMETRIA!