SóProvas


ID
1345522
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2013
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Segundo a Resolução COFEN n.º 293/2004, para efeito de cálculo do referencial mínimo para o quadro de profissionais de Enfermagem, devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, seguindo o critério de acordo com o tipo de assistência prestada e horas trabalhadas em

Alternativas
Comentários
  • ESOLUÇÃO COFEN-293/2004

    Art. 4º – Para efeito de cálculo, devem ser consideradas como horas de Enfermagem, por leito, nas 24 horas:

    - 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    - 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    - 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    - 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

    Bons estudos :)

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!

     

     

     O referencial mínimo para o quadro de profissionais de enfermagem, para as 24 horas de cada unidade de internação (UI), considera o SCP, as horas de assistência de enfermagem, a distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem e  a proporção profissional/paciente. Para efeito de cálculo, devem ser consideradas:

    I – como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    1)    4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    2)    6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    3)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência (2);

    4)    10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    5)    18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

     

    II – A distribuição percentual do total de profissionais de enfermagem, deve observar:

    a) O SCP e as seguintes proporções mínimas:

    1)    Para cuidado mínimo e intermediário: 33% são enfermeiros (mínimo de seis) e os demais auxiliares e/ou técnicos de enfermagem;

    2)    Para cuidado de alta dependência: 36% são enfermeiros e os demais técnicos e/ou auxiliares de enfermagem;

    3)    Para cuidado semi-intensivo: 42% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem;

    4)    Para cuidado intensivo: 52% são enfermeiros e os demais técnicos de enfermagem.

     

  • A Resolução COFEN n.º 293/2004 foi Revogada pela Resolução COFEN n.º 543/2017.

    A Resolução COFEN n.º 543/2017 coloca que devem ser consideradas como horas de enfermagem, por leito, nas 24 horas, seguindo o critério de acordo com o tipo de assistência prestada como horas de enfermagem, por paciente, nas 24 horas:

    - 4  horas de enfermagem, por paciente, no cuidado mínimo;

    - 6 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intermediário;

    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado de alta dependência;

    - 10 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado semi-intensivo;

    - 18 horas de enfermagem, por paciente, no cuidado intensivo.

    A Resolução COFEN n.º 293/2004 colocava:

    – 3,8 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência mínima ou autocuidado;

    – 5,6 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intermediária;

    – 9,4 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência semi-intensiva;

    – 17,9 horas de Enfermagem, por cliente, na assistência intensiva.

    Portanto a nova Resolução “arredondou" os valores de horas trabalhadas e incluiu o cuidado de alta dependência.

    Gabarito do Professor: Letra A


    Bibliografia

    http://www.cofen.gov.br/resoluo-cofen-2932004_4329.html

    http://www.cofen.gov.br/resolucao-cofen-5432017_51440.html


  • ATUALIZAÇÃO

    CUIDADOS MÍNIMOS 4H

    CUIDADOS INTERMEDIÁRIOS 6H

    CUIDADOS SEMI-INTENSIVOS 10H

    CUIDADOS DE ALTA DEPENDÊNCIA 10H

    CUIDADOS INTENSIVOS 18H


  • Gaba: A

    QUESTÃO DESATUALIZADA

    RESOLUÇÃO COFEN-293/2004 – Revogada pela Resolução Cofen nº 543/2017