-
CERTA
O CNJ não pode interferir no mérito das decisões judiciais.
Q402666
Prova: CESPE - 2014 - TJ-SE - Técnico Judiciário - Área Judiciária
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Conselho Nacional de Justiça; Organização do Poder Judiciário; Com relação à organização dos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Conselho Nacional de Justiça, julgue os itens que se seguem.
O Conselho Nacional de Justiça, embora seja órgão do Poder Judiciário, não possui competência jurisdicional, cabendo-lhe a supervisão administrativa e financeira daquele poder.
GABARITO: CERTA
-
Essa situação foi devidamente analisada pelos órgãos de cúpula do Poder Judiciário, mormente à época da audiência pública n° 04, realizada pelo Supremo Tribunal Federal para discutir as questões relativas às demandas judiciais que objetivam o fornecimento de prestações de saúde, dando origem à Recomendação Nº 31, DE 30 DE MARÇO DE 2010, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, onde se sintetiza as conclusões do Supremo Tribunal Federal a respeito desse tema e na qual se recomenda aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, nos seguintes termos:
CONSIDERANDO que os medicamentos e tratamentos utilizados no Brasil dependem de prévia aprovação pela ANVISA, na forma do art. 12 da Lei 6.360/76 c/c a Lei 9.782/99, as quais objetivam garantir a saúde dos usuários contra práticas com resultados ainda não comprovados ou mesmo contra aquelas que possam ser prejudiciais aos pacientes;
RESOLVE:
I. Recomendar aos Tribunais de Justiça dos Estados e aos Tribunais Regionais Federais que:
b.2) evitem autorizar o fornecimento de medicamentos ainda não registrados pela ANVISA, ou em fase experimental, ressalvadas as exceções expressamente previstas em lei;
Leia mais: http://jus.com.br/artigos/20982/consideracoes-sobre-as-decisoes-judiciais-que-concedem-o-fornecimento-de-medicamentos-sem-o-devido-registro-na-agencia-nacional-de-vigilancia-sanitaria-anvisa#ixzz3LuQp1GNb
-
Conforme o art. 103-B, § 4º, da CF/88, compete ao CNJ o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
I - zelar pela autonomia do Poder Judiciário e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
II - zelar pela observância do art. 37 e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário, podendo desconstituí-los, revê-los ou fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao exato cumprimento da lei, sem prejuízo da competência do Tribunal de Contas da União;
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso e determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
IV - representar ao Ministério Público, no caso de crime contra a administração pública ou de abuso de autoridade;
V - rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
VI - elaborar semestralmente relatório estatístico sobre processos e sentenças prolatadas, por unidade da Federação, nos diferentes órgãos do Poder Judiciário;
VII - elaborar relatório anual, propondo as providências que julgar necessárias, sobre a situação do Poder Judiciário no País e as atividades do Conselho, o qual deve integrar mensagem do Presidente do Supremo Tribunal Federal a ser remetida ao Congresso Nacional, por ocasião da abertura da sessão legislativa.
Portanto, o CNJ não exerce função jurisdicional, constituindo somente um órgão administrativo do Judiciário. Não há, portanto, a possibilidade de determinar que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária. A afirmativa está correta.
RESPOSTA: Certo
-
A competência constitucional dada ao CNJ é meramente ADMINISTRATIVA, não jurisdicional.
--
Vamos deixar suor pelo caminho..
-
Resposta : Errada
Não é jurisdicional, apenas administrativa.
Art. 103-B, § 4º, da CF/88.
Compete ao CNJ o controle da
atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento
dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras
atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura.
-
RESUMO SOBRE O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) É órgão administrativo de controle interno do Poder Judiciário;
(2) Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do PJ e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, zelando pela autonomia deste Poder e pelo cumprimento do Estatuto da Magistratura, podendo expedir atos regulamentares, no âmbito de sua competência, ou recomendar providências;
(3) A CF estabelece, de forma exemplificativa, suas mais importantes atribuições, que poderão ser acrescidas pelo Estatuto da Magistratura;
(4) É competente para receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do PJ, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso. Também pode rever, de ofício ou mediante provocação, os processos disciplinares de juízes e membros de tribunais julgados há menos de um ano;
(5) O CNJ dispõe de poderes para, pelo voto da maioria absoluta dos seus integrantes, determinar a remoção de magistrado, a disponibilidade deste ou a sua aposentadoria compulsória, com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, bem como para aplicar-lhe outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa;
(6) Pode atuar de modo originário (na ausência de investigação pelas corregedorias dos tribunais) ou concomitante com as corregedorias (na hipótese de elas já terem instaurado processo). Ademais, para a instauração desses processos administrativos disciplinares, o Conselho não precisa motivar a sua decisão;
(7) O CNJ tem atuação em todo o território nacional, mas não possui jurisdição nem função judicante/jurisdicional, uma vez que é órgão de natureza exclusivamente administrativa. Assim, o controle interno exercido pelo Conselho não alcança atos de conteúdo jurisdicional emanados por magistrados ou tribunais. Não lhe é permitido apreciar a constitucionalidade dos atos administrativos, embora possa apreciar a sua legalidade;
(8) O CNJ não possui qualquer competência sobre o STF e seus ministros;
(9) Compete originariamente ao STF julgar as ações propostas contra o CNJ. Tal competência se limita às questões mandamentais, tipicamente constitucionais. Ex.: mandado de segurança, mandado de injunção, habeas corpus e habeas data;
(10) Os atos e decisões do CNJ sujeitam-se ao controle jurisdicional do STF. Entretanto, as deliberações negativas do Conselho não estarão sujeitas a revisão por meio de mandado de segurança impetrado diretamente no STF.
GABARITO: ERRADO
-
o judiciário não pode interferir na atuação JURISDICIONAL de outros órgãos da justiça.
-
O CNJ É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO!
O CNJ É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO!
O CNJ É ÓRGÃO DO PODER JUDICIÁRIO!
__________________________________________________________________
O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL!
O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL!
O CNJ NÃO POSSUI FUNÇÃO JURISDICIONAL!
Gab: Errado
-
tudo que envolva atividade jurisdicional NÃO cabe ao CNJ decidir, pois, mesmo ele fazendo parte do poder judiciário o CNJ é o único orgão que faz parte do poder judiciário que não possui competência jurisdicional (poder conferido ao Estado juiz para julgar).
-
CERTO
CNJ: Corno Não Julga
-
CNJ = Corno Nunca Julga, não tem funça jurisdicional o CNJ, portanto, certa questão.
-
O CNJ NÃO EXERCE JURISDIÇÃO
-
O CNJ NÃO TEM FUNÇÃO JURISDICIONAL, POR CONSEQUÊNCIA, NUNCA JULGA
-
CONSELHO NÃO JULGA
-
CNJ não exerce jurisdição.
-
Será inconstitucional, porque o CNJ não possui competência jurisdicional.
-
Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Caso o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decida que os juízes de direito devam indeferir ações judiciais que solicitem ao Estado o fornecimento de medicamentos não registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária, tal decisão do CNJ será inconstitucional.
-
CESPE/CNJ/2012/Analista: De acordo com o entendimento do STF, o CNJ não exerce função jurisdicional, e os seus atos e decisões sujeitam-se ao controle jurisdicional da corte constitucional. (correto)
CESPE/TJDFT/2015/Analista Judiciário: Embora seja, conforme disposto na CF, órgão do Poder Judiciário, o CNJ não exerce atividade judicante, não lhe sendo permitido reexaminar atos de conteúdo jurisdicional formalizados por magistrados ou tribunais. (correto)