SóProvas


ID
1345606
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue o  item  a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Imagino que esta questão esteja correta pelo Art. 22, Inciso XXIII, que fala que compete à União legislar sobre Seguridade Social, que abrange a parte de saúde suplementar.

  • Concordo com Djore, mesmo errando na hora de escolher a assertiva, verifiquei que alguns julgados do STF tem esse entendimento.

    Pois em conformidade com o disposto no  inciso XXIII , do art. 22 , da CF - “Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - Seguridade social”, sendo, assim, legítima a instituição, pela União Federal, de leis que versem sobre o regramento jurídico dos planos e seguros de saúde privada.

    O que me fez errar foi  " contratos privados"...

  • Creio que a resposta seja fundamentada no art. 22, I, o qual expõe que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (afinal, contrato privado é matéria afeta ao direito civil).

  • Também errei pelo mesmo motivo ^^. O conhecimento exigido vai além da literalidade da "lei seca".

  • CONTRATO PRIVADO ---- DIREITO CIVIL --- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE LEGISLAR DA UNIÃO.

  • A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo
  • Observe que a questão trata de contratos de plano de saúde.


    MENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-

    hospitalar regidos por contratos de natureza privada, universalizando a cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997, do Estado de

    Pernambuco). 3. Vício formal. 4. Competência privativa da União para legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente: ADI no 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno, 


  • Copiei este comentário de um colega em outra questão igual a esta, e é bem esclarecedor:----------------------------------------

    "CERTO. A questão é interessante, pois aborda a competência privativa da União para legislar sobre contratos (art. 22, I – “direito civil”), mas também as competências concorrentes da União, Estados e DF para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII) e consumidor (Art. 24, V). Nessa situação, segundo entendimento do STF, deve prevalecer a competência privativa da União."
    FONTE: PROVA COMENTADA PROF. RODRIGO MENEZES

  • Acredito que essa questão se refere tanto ao  Art. 22, Inciso XXIII, que fala que compete à União legislar sobre Seguridade Social, que conta com  a parte de saúde suplementar(particular), quanto ao inciso I, referente ao direito Civil.


  • Amigos, tendo em vista a questão falar em CONTRATOS, subentende-se tratar de DIREITO CIVIL (ART. 22, Inciso I, CF88), logo, questão CORRETA! 

    Não desista! Continue estudando que a vitória é certa! #Rumoàposse
  • Para quem ficou na dúvida, veja o que a professora do QC disse:

    A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.

    RESPOSTA: Certo

  • ART. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.

  • Acho que a pegadinha da questão é confundir o candidato a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, com a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal de legislar sobre a defesa da saúde

     

    Pois os contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde é matéria referente ao Direito Civil e não de defesa da saúde

  • Contratos Privados é direito civil (Competência Privativa da União).

  •  

     

     

    ART.  XXII, I 

    Constituição Federal do Brasil de 1988

     

     

    C: Competência

     

     

    P: Privada

     

     

    U: União

     

    CERTO

     

    Humildade e fé!

  • GABARITO: CERTO

     

    Os contratos privados são regidos pelas regras do direito civil e segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente a União legislar sobre direito civil, portanto, a assertiva esta correta.

  • União legisla sobre Direito Civil.

  • Direito civil.

  • Os contratos privados são componentes do estudo do Direito Civil, portanto, com base no artigo e inciso que deixarei abaixo, é possível confirmar que se trata de uma questão interpretativa e de um certo grau de conhecimentos, quanto a identificação da matéria acadêmica e essencialmente o seu tópico de contratos.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;

  • LEGISLAR SOBRE  CONTRATOS  ==> DIREITO CIVIL ==> PRIVATIVA DA UNIAO

  • VEJO MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!! CUIDADO!!!

    "VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;"

    CUIDADO AO COMENTAR ALGO QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA, PODE PREJUDICAR ALGUÉM NA HORA DA PROVA. PESQUISEM SE HOUVER DÚVIDAS.

  • VEJO MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!! CUIDADO!!!

    A QUESTÃO NÃO SE REFERE ÀS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO, QUE SÃO DELEGÁVEIS, SE TRATA DAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO, QUE SÃO INDELEGÁVEIS.

    "VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;"

    CUIDADO AO COMENTAR ALGO QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA, PODE PREJUDICAR ALGUÉM NA HORA DA PROVA. PESQUISEM SE HOUVER DÚVIDAS.

  • É uma daquelas questões que exige suprema intepretação e faz você perceber que deve estudar muito mais. Avante.
  • O comentário do colega FELIPE AUGUSTO que está equivocado. A própria questão diz "privativamente". São termos jurídicos: Privativa, Exclusiva, comum, concorrente... quem estuda sabe. A banca jamais diria "privativa" se fosse "exclusiva. Trata-se de competência privativa sim, e se é privativa SEMPRE é delegável. No entanto, não foi isso que o enunciado da questão pediu, ele pediu apenas para identificar se a assertiva estava correta ou não, e está. A competência é privativa, e a União poderia delegá-la aos Estados, mediante Lei Complementar, observadas suas peculiaridades.

    Só existe competência EXCLUSIVA em matérias de competência ADMINISTRATIVA, na Legislativa, não.

  • CERTO

  • CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

    CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

    CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

    CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

    CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

    CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !

  • Nunca estudei Direito Civil, mas pelo que observei nas questões ele trata de tudo o que é privado e particular. Me corrijam se eu estiver errada.

  • Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.

  • Correto.

    Por ser matéria afeta ao direito civil, só cabe à união.

  • CONTRATOS PRIVADOS = DIREITO CIVIL