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Imagino que esta questão esteja correta pelo Art. 22, Inciso XXIII, que fala que compete à União legislar sobre Seguridade Social, que abrange a parte de saúde suplementar.
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Concordo com Djore, mesmo errando na hora de escolher a assertiva, verifiquei que alguns julgados do STF tem esse entendimento.
Pois em conformidade com o disposto no inciso XXIII , do art. 22 , da CF - Compete privativamente à União legislar sobre: XXIII - Seguridade social, sendo, assim, legítima a instituição, pela União Federal, de leis que versem sobre o regramento jurídico dos planos e seguros de saúde privada.
O que me fez errar foi " contratos privados"...
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Creio que a resposta seja fundamentada no art. 22, I, o qual expõe que compete privativamente à União legislar sobre Direito Civil (afinal, contrato privado é matéria afeta ao direito civil).
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Também errei pelo mesmo motivo ^^. O conhecimento exigido vai além da literalidade da "lei seca".
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CONTRATO PRIVADO ---- DIREITO CIVIL --- COMPETÊNCIA PRIVATIVA DE LEGISLAR DA UNIÃO.
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A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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Observe que a questão trata de contratos de plano de saúde.
MENTA:
Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei estadual que
regula obrigações relativas a serviços de assistência médico-
hospitalar
regidos por contratos de natureza privada, universalizando a
cobertura de doenças (Lei no 11.446/1997,
do Estado de
Pernambuco).
3. Vício formal. 4. Competência privativa da União para
legislar sobre direito civil, comercial e sobre política de seguros (CF, art. 22, I e VII). 5. Precedente:
ADI no 1.595-MC/SP, Rel. Min. Nelson Jobim, DJ de 19.12.2002, Pleno,
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Copiei este comentário de um colega em outra questão igual a esta, e é bem esclarecedor:----------------------------------------
"CERTO. A questão é interessante, pois aborda a competência privativa da União para legislar sobre contratos (art. 22, I – “direito civil”), mas também as competências concorrentes da União, Estados e DF para legislar sobre proteção e defesa da saúde (art. 24, XII) e consumidor (Art. 24, V). Nessa situação, segundo entendimento do STF, deve prevalecer a competência privativa da União."
FONTE: PROVA COMENTADA PROF. RODRIGO MENEZES
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Acredito que essa questão se refere tanto ao Art. 22, Inciso XXIII, que fala que compete à União legislar sobre Seguridade Social, que conta com a parte de saúde suplementar(particular), quanto ao inciso I, referente ao direito Civil.
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Amigos, tendo em vista a questão falar em CONTRATOS, subentende-se tratar de DIREITO CIVIL (ART. 22, Inciso I, CF88), logo, questão CORRETA!
Não desista! Continue estudando que a vitória é certa! #Rumoàposse
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Para quem ficou na dúvida, veja o que a professora do QC disse:
A competência para legislar sobre contratos privados referente à prestação suplementar é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.
RESPOSTA: Certo
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ART. 22, I, da CF/88: compete privativamente à União legislar sobre direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho. Correta a afirmativa.
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Acho que a pegadinha da questão é confundir o candidato a competência privativa da União de legislar sobre Direito Civil, com a competência concorrente da União, Estados e Distrito Federal de legislar sobre a defesa da saúde
Pois os contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde é matéria referente ao Direito Civil e não de defesa da saúde
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Contratos Privados é direito civil (Competência Privativa da União).
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ART. XXII, I
Constituição Federal do Brasil de 1988
C: Competência
P: Privada
U: União
CERTO
Humildade e fé!
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GABARITO: CERTO
Os contratos privados são regidos pelas regras do direito civil e segundo o art. 22, I, da CF/88, compete privativamente a União legislar sobre direito civil, portanto, a assertiva esta correta.
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União legisla sobre Direito Civil.
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Direito civil.
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Os contratos privados são componentes do estudo do Direito Civil, portanto, com base no artigo e inciso que deixarei abaixo, é possível confirmar que se trata de uma questão interpretativa e de um certo grau de conhecimentos, quanto a identificação da matéria acadêmica e essencialmente o seu tópico de contratos.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
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LEGISLAR SOBRE CONTRATOS ==> DIREITO CIVIL ==> PRIVATIVA DA UNIAO
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VEJO MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!! CUIDADO!!!
"VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;"
CUIDADO AO COMENTAR ALGO QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA, PODE PREJUDICAR ALGUÉM NA HORA DA PROVA. PESQUISEM SE HOUVER DÚVIDAS.
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VEJO MUITOS COMENTÁRIOS EQUIVOCADOS!!! CUIDADO!!!
A QUESTÃO NÃO SE REFERE ÀS COMPETÊNCIAS PRIVATIVAS DA UNIÃO, QUE SÃO DELEGÁVEIS, SE TRATA DAS COMPETÊNCIAS EXCLUSIVAS DA UNIÃO, QUE SÃO INDELEGÁVEIS.
"VIII - administrar as reservas cambiais do País e fiscalizar as operações de natureza financeira, especialmente as de crédito, câmbio e capitalização, bem como as de seguros e de previdência privada;"
CUIDADO AO COMENTAR ALGO QUE VOCÊS NÃO TÊM CERTEZA, PODE PREJUDICAR ALGUÉM NA HORA DA PROVA. PESQUISEM SE HOUVER DÚVIDAS.
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É uma daquelas questões que exige suprema intepretação e faz você perceber que deve estudar muito mais.
Avante.
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O comentário do colega FELIPE AUGUSTO que está equivocado. A própria questão diz "privativamente". São termos jurídicos: Privativa, Exclusiva, comum, concorrente... quem estuda sabe. A banca jamais diria "privativa" se fosse "exclusiva. Trata-se de competência privativa sim, e se é privativa SEMPRE é delegável. No entanto, não foi isso que o enunciado da questão pediu, ele pediu apenas para identificar se a assertiva estava correta ou não, e está. A competência é privativa, e a União poderia delegá-la aos Estados, mediante Lei Complementar, observadas suas peculiaridades.
Só existe competência EXCLUSIVA em matérias de competência ADMINISTRATIVA, na Legislativa, não.
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CERTO
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CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
CONTRATO PRIVADO É DIREITO CIVIL !
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Nunca estudei Direito Civil, mas pelo que observei nas questões ele trata de tudo o que é privado e particular. Me corrijam se eu estiver errada.
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Em relação ao direito constitucional brasileiro, à luz da Constituição Federal de 1988 (CF), é correto afirmar que: Compete privativamente à União legislar sobre contratos privados referentes à prestação de assistência suplementar à saúde.
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Correto.
Por ser matéria afeta ao direito civil, só cabe à união.
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CONTRATOS PRIVADOS = DIREITO CIVIL