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ERRADA
Tratando-se de servidor público que pratica ato, em tese, ilegal, ferindo suas atribuições funcionais e o princípio da moralidade administrativa, falta legitimidade à Advocacia-Geral da União para patrocinar sua defesa judicial".
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/9198524/recurso-ordinario-em-mandado-de-seguranca-rms-25048
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AGU representa a União extrajudicial e judicialmente e o assessorar o poder executivo.
Não advoga aos servidores. Eles possuem foro na justiça federal.
Gab errado
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ERRADO.
Constituição Federal de 1988:
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição
que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e
extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser
sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Juarez, voce poderia fazer os comentarios no lugar da professora, ela somente citou o artigo.. ta dificil!!!!
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ele deve ir à DPU.....
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A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Ele será defendido por um advogado ou defensor público.
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Foi looooonge essa hein
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ERRADA. Na minha opinião está errada no sentido de ele ter que provar que não tem recursos. Teria mais haver com o artigo 5. acertei com base nisso. LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
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Ed didi, eu tb fiz a mesma associação. Eita Cardosão
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errado
AGU representa a união e não os servidores, já pensou? ter que representar tanta gente? kkk
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ERRADO
VAI PAGAR UM "ADEVOGADO" NÃO PRA TU VER CUMPANHEIRO.
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Até o Temer contratou um advogado para se defender de corrupção..
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kkkkk... O servidor comete um ato de improbidade administrativa, não se contentando, quer ser assistido por um advogado da união?? o cara é mala!!
ERRADA.
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Macete para ajudar (quando se falar em funções essenciais à justiça):
DAMA da JUSTIÇA:
D: Defensoria pública - defende os que comprovarem insuficiência de recursos;
A: Advocacia pública - é responsável pela defesa jurídica dos entes federativos, integrando o Poder Executivo;
M: Ministério Público - defende a sociedade;
A: Advocacia privada - defende os que podem pagar.
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Resumex sobre a Advocacia Pública.
Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União (todos os poderes), judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico (apenas) do Poder Executivo.
- Representação judicial e extrajudicial: os 3 Poderes
- Consultoria e assessoramento jurídico: Só o Poder Executivo
Obs. Inclui, por exemplo, a representação judicial do Conselho da Justiça Federal.
A AGU defende a pessoa jurídica União, mas não seus servidores. Eles serão defendidos por um advogado ou defensor público.
1º - A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada. (idoneidade moral não consta)
Obs. Não há necessidade de ser membro da carreira para ser AGU.
§ 2º - O ingresso nas classes iniciais das carreiras da instituição de que trata este artigo far-se-á mediante concurso público de provas e títulos.
§ 3º - Na execução da dívida ativa de natureza tributária, a representação da União cabe à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, observado o disposto em lei.
A AGU, é dividida em quatro:
1 – Advogados da União – Presentam a União judicial e extrajudicialmente;
2 – Procuradores Federais – Presentam as autarquias e fundações públicas;
3 – Procuradores da Fazenda Nacional – Art.131, §3° da CRFB/88.
4 – Procuradores do Banco Central – Presentam o Banco Central judicial e extrajudicialmente.
A Lei Orgância da AGU é a LC 73/93. Sugiro a leitura da parte de composição, porque costuma cair em provas objetivas para a carreira da AGU.
No âmbito estadual e no municipal:
Art. 132. Os Procuradores dos Estados e do Distrito Federal, organizados em carreira, na qual o ingresso dependerá de concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil em todas as suas fases, exercerão a representação judicial e a consultoria jurídica das respectivas unidades federadas.
Embora a Consituição não preveja, é sabido que Municípios não podem contratar advogados para composição de suas Procuradorias. Faz-se necessária a contratação por meio de concursos de provas ou provas e títulos.
CPC - Art. 182. Incumbe à Advocacia Pública, na forma da lei, defender e promover os interesses públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por meio da representação judicial, em todos os âmbitos federativos, das pessoas jurídicas de direito público que integram a administração direta e indireta.
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Ótimo comentário Luciano Oliveira, muito obrigada! :D
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De acordo com o art. 131, da CF/88, a Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo. Portanto, incorreta a afirmativa.
RESPOSTA: Errado
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Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.
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ERRADO. Não é função institucional.
Lei Orgânica da AGU - http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp73.htm
Art. 1º. A Advocacia-Geral da União é a instituição que representa a União judicial e extrajudicialmente.
Parágrafo único. À Advocacia-Geral da União cabem as atividades de consultoria e assessoramento jurídicos ao Poder Executivo, nos termos desta Lei Complementar.
Art. 3º; § 1º. O Advogado-Geral da União é o mais elevado órgão de assessoramento jurídico do Poder Executivo, submetido à direta, pessoal e imediata supervisão do Presidente da República.
OBSERVAÇÃO: Já foi questão CESPE considerada pela banca por correta.
(CESPE – 2015) A competência constitucional de representação judicial e extrajudicial atribuída à Advocacia-Geral da União não se restringe somente ao Poder Executivo, estendendo-se aos Poderes Legislativo e Judiciário.
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Esse servidor tá é fudid0
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Eduardo Pazuello mandou um abraço!