SóProvas


ID
1345621
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em relação ao direito constitucional brasileiro, julgue o  item  a seguir à luz da Constituição Federal de 1988 (CF).

De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

Alternativas
Comentários
  • gab. ERRADO


    segundo a CR:


    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99)

    II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

    IV - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente;

    não há na Constituição menção à diretores da ANS

  • Gabarito Errado.


    Lei 9961/2000

    Art. 6A gestão da ANS será exercida pela Diretoria Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.

    Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.


    CF

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;


  • ANS-classificada como agencia reguladora:

    lei nº 9.986, de 18 de julho de 2000,- Art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar. Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato".

    Os dirigentes de agencia reguladoras serão escolhidos pelo chefe do Poder Executivo, no entanto, dependendo, a escolha, de aprovação pelo Senado Federal. 

  • Segundo o livro do Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, Direito Administrativo Simplificado(19ª edição),página 47 : 
      "Não pode a lei estabelecer hipóteses de exigência de aprovação legislativa prévia para exoneração de dirigentes de entidades da administração indireta pelo Chefe do Poder Executivo (não pode,tampouco,a lei prever que a exoneração seja efetuada diretamente pelo Poder Legislativo). A CF não confere tal competência ao Poder Legislativo..."

     Segundo orientação do STF:      " Disposições legais com esse teor -exigência de aprovação legislativa prévia para a exoneração de ocupantes de cargos do Poder Executivo, ou previsão de exoneração direta de tais servidores pelo próprio Poder Legislativo- são INCONSTITUCIONAIS,POR OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES."

  • Comentário copiado de outro colega!!!


    QUESTÃO ERRADA.



    O diretor só deixará o cargo por renúnciasentença judicial transitado em julgadoPAD (processo administrativo disciplinar).

  • O erro está na exoneração por parte do Senado Federal?

  • A ANS é uma autarquia sob regime especial. De acordo com a Lei 9986, de 2000, os seus diretores serão escolhidos pelo Presidente da República e por ele nomeados, após a aprovação pelo Senado Federal. Segundo o art. 9, da referida lei, "os conselheiros e os diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar". Portanto, incorreta a afirmativa de que a exoneração ocorre pelo voto da maioria do Senado Federal.

    RESPOSTA: Errado

     
  •  A ANS É UMA AUTARQUI EM REGIME ESPECIAL OS SEUS DIRETORES E CONSELHEIROS SOMENTE PERDERÃO O MANDATO POR CONDENAÇÃO JUDUCIAL TRANSITADA E JULGADO, RENÚNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.

  • Como regra geral, dirigentes de Agência Reguladora também podem perder o mandato a pedido do Presidente da República e referendado por maioria simples do Senado Federal. O erro claro da questão é afirmar que o Senado pode determinar (não pode, a iniciativa é do Presidente) e por maioria absoluta (o quórum é maioria simples). 

  • Cuidado!

     

    Agências reguladoras são autarquias com regime especial, possuindo todas as características das autarquias comuns, mas delas se diferenciando por duas peculiaridades: 

     

    Dirigentes estáveis - AO CONTRÁRIO das autarquias comuns, em que dirigentes ocupam cargos em comissão exoneráveis livremente pelo poder executivo, nas agências reguladoras são protegidos de desligamento imotivado. A perda do cargo de direção nas agências reguladoras pode ocorrer por: 1) encerramento do mandato; 2) por renúncia; 3) por sentença judicial transitada em julgado. Isso dá mais estabilidade, permitindo que não haja preocupação com influências políticas. 

     

    Mandatos fixos - permanecem na função por prazo determinado, sendo desligado ao término do mandato, diferente do que acontece nas demais autarquias. A duração dos mandatos varia entre as agências, e a ANS é de 3 anos.

     

    Mazza.

  • Acho que o único cargo que sofre ingerência do Senado Federal na exoneração é o de PGR.

    Art.52 Cabe privativamente ao Senado Federal:

    XI - aprovar, por maioria absoluta e por voto secreto, a exoneração, de ofício, do Procurador-Geral da República antes do término do seu mandato.

  • Indicação depende de prévia aprovação do Senado. Exoneração, não.

  • De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Lei 9961/2000

    Art. 6. A gestão da ANS será exercida pela Diretoria Colegiada, composta por até cinco Diretores, sendo um deles o seu Diretor-Presidente.

    Parágrafo único. Os Diretores serão brasileiros, indicados e nomeados pelo Presidente da República após aprovação prévia pelo Senado Federal, nos termos do art. 52, III, "f", da Constituição Federal, para cumprimento de mandato de três anos, admitida uma única recondução.

    Art. 9º O membro do Conselho Diretor ou da Diretoria Colegiada somente perderá o mandato:

    I - em caso de renúncia;

    II - em caso de condenação judicial transitada em julgado ou de condenação em processo administrativo disciplinar;

    III - por infringência de quaisquer das vedações previstas no art. 8º-B desta Lei.

    CRFB/88

    Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de:

    f) titulares de outros cargos que a lei determinar;

  • De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS depende da aprovação prévia do Senado Federal; logo, o Senado Federal pode determinar a exoneração de diretor da ANS, pelo voto da maioria absoluta de seus membros.

    Estaria correto se:

    De acordo com a CF, a nomeação de diretores da ANS é realizada pelo Presidente da República com posterior aprovação pelo Senado Federal. A exoneração de diretor da ANS é uma decorrência de processos administrativos, tais como descumprimentos das suas funções, processo disciplinar, entre outros.

  • ARTIGO 52

    III - aprovar previamente, por voto secreto, após argüição pública, a escolha de:

    a) Magistrados, nos casos estabelecidos nesta Constituição;

    b) Ministros do Tribunal de Contas da União indicados pelo Presidente da República;

    c) Governador de Território;

    d) Presidente e diretores do banco central;

    e) Procurador-Geral da República;

  • Para nomear, sim, com base no inciso "f" e determinação em lei. No entanto, por gozar de uma autonomia reforçada, por ser agência reguladora, não poderá haver a destituição.

  • A Lei pode condicionar a nomeação de pessoa à prévia aprovação pelo Senado Federal (art. 53, III, alínea "f").

    A Lei NÃO PODE condicionar a exoneração a prévia aprovação pelo Senado Federal.

    Por que não pode condicionar a exoneração?

    • Porque ofende o princípio da separação dos poderes.

    O mesmo vale para a esfera estadual.

    Vejam essa questão (Q97818):

    Ofende o princípio da separação dos poderes uma norma presente em constituição estadual que condicione a nomeação de pessoa para cargo em fundação pública do Poder Executivo à prévia aprovação da assembléia legislativa, mas permite a livre exoneração pelo governador. Gabarito: Errado

    • Justificativa: A Const. Estadual pode condicionar a nomeação à prévia aprovação pela Assembleia Legislativa.
  • Errado.

    Senado aprova a indicação de diretor e presidente do banco central.