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Errado!
Professor Rodrigo Menezes
COMENTÁRIO: ERRADO. A CF não prevê competência nem do STF, nem do STJ e nem do TRF para julgar o MS contra ato do diretor-presidente da ANS. Sendo assim, como ele é uma autoridade pública federal, caberá ao juiz federal processar e julgar esse mandado de segurança (art. 109, VIII, CF).
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Constituição Federal:
Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
VIII - os mandados de segurança e os "habeas-data" contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais
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A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende sempre da autoridade coatora e sua sede funcional. No caso do mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS, deverá ser observado o art. 109, VIII, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. Afirmativa incorreta.
RESPOSTA: Errado
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GABARITO: E
A competência para processar e julgar o mandado de segurança depende sempre da autoridade coatora e sua sede funcional. No caso do mandado de segurança contra ato do diretor-presidente da ANS, deverá ser observado o art. 109, VIII, da CF/88, aos juízes federais compete processar e julgar os mandados de segurança e os habeas data contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais.
FONTE: PROFESSOR DO QC
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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é uma agência reguladora vinculada ao Ministério da Saúde do Brasil, que regula o mercado de planos privados de saúde por determinação da Lei n° 9.656 de 3 de junho de 1998.[1]
Autarquia especial federal, foi criada pela Lei n° 9.961 de 28 de janeiro de 2000, sendo responsável em promover a defesa do interesse público na assistência suplementar à saúde, regular as operadoras setoriais, a relação entre prestadoras e consumidores e contribuir para o desenvolvimento das ações de saúde no país.
Na esfera da administração pública, autoridade pública é a pessoa investida de prerrogativas inerentes à função ou cargo que ocupe, que detém, em razão disso, poder de decisão e mando, tornando-se competente e responsável pelos atos de natureza administrativa ou judiciária que vier a praticar.
O entendimento contemplou um conceito mais amplo de autoridade pública, pois "tanto o funcionário público, quanto o servidor público ou o agente público em geral" pode ser assim considerado. Isto é, "(...)quem quer que haja praticado um ato funcionalmente administrativo. Daí que um dirigente de autarquia, de sociedade de economia mista, de empresa pública, de fundação pública, obrigados a atender, quando menos aos princípios da licitação, são autoridades públicas, sujeitos passivos de mandado de segurança em relação aos atos de licitação".
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Quem é o presidente da ANS na fila do pão? Ninguém... A CF não prevê foro para presidente de agências reguladoras ou similares, lembrar que o foro é exceção e existe para proteger o cargo.
GABARITO: ERRADO.
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GAB: ERRADO
Complementando!
Fonte: Prof. Nádia Carolina
Segundo o art. 109, VIII, compete aos juízes federais processar e julgar os mandados de segurança contra ato de autoridade federal, excetuados os casos de competência dos tribunais federais. O diretor-presidente da ANS é uma autoridade federal e, portanto, mandado de segurança contra ele deve ser impetrado na 1a instância da Justiça Federal.
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COMPETÊNCIA PROCESSO E JULGAMENTO:
Ministros de Estado e os Comandantes das Forças Armadas:
Infrações penais Comuns / Crimes de Responsabilidade -> STF
Habbeas Corpus PACIENTE -> STF
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Habbeas Corpus COATOR -> STJ
Mandado de Segurança / Habbeas Data -> STJ