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ID
1345633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o  item  subsequente.

Podem estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde os estados que não tenham condições de realizar tais ações e serviços.

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Lei 8142, art 3, parágrafo 3:

    Os municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art 2 desta lei.

  • GABARITO ERRADO!

    Lei 8080/90, artigo 10: "Os MUNICÍPIOS poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam." 

  • Errei porque lembrei da Lei Complementar 141/2012.

     

    Art. 21.  Os Estados e os Municípios que estabelecerem consórcios ou outras formas legais de cooperativismo, para a execução conjunta de ações e serviços de saúde e cumprimento da diretriz constitucional de regionalização e hierarquização da rede de serviços, poderão remanejar entre si parcelas dos recursos dos Fundos de Saúde derivadas tanto de receitas próprias como de transferências obrigatórias, que serão administradas segundo modalidade gerencial pactuada pelos entes envolvidos. 

     

    Pelo visto, e consoante CESPE, somente os municípios estabelecem consórcio.

  • em relação à 8.080,

    falou em consórcios ou distritos? é só por municípios!

     

    consórcios: quando municípios desenvolvem em conjunto ações e serviços que lhes correspondam, numa gestão única. Ex: um município mais rico ajuda um outro mais pobre e depois é ressarcido pelo estado. 

     

    distritos: quando municípios se juntam para integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações. ex: se o município A possui um tomógrafo e o B possui uma máquina de ressonância, ambos podem compartilhar entre si esses recursos para que todos sejam atendidos. 

     

    fonte: explicação da professora de SUS Andréa. 

  • Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios para desenvolver em conjunto as ações e os serviços de saúde que lhes correspondam.

    § 1º Aplica-se aos consórcios administrativos intermunicipais o princípio da direção única, e os respectivos atos constitutivos disporão sobre sua observância.

    § 2º No nível municipal, o Sistema Único de Saúde (SUS), poderá organizar-se em distritos de forma a integrar e articular recursos, técnicas e práticas voltadas para a cobertura total das ações de saúde.

  • Só os municípios.

  • Somente os municípios.

  • SÓ OS MUNICÍPIOS

     

    lei 8.080

    Art. 10. Os municípios poderão constituir consórcios (...)

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    VII - formar consórcios administrativos intermunicipais;

     

    lei 8.142

    art 3º

    § 3° Os Municípios poderão estabelecer consórcio para execução de ações e serviços de saúde, remanejando, entre si, parcelas de recursos previstos no inciso IV do art. 2° desta lei.

     

    Obs: aos Conselhos de Saúde Nacional, Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, que têm competências definidas nas leis federais, bem como em indicações advindas das Conferências de Saúde, compete: 

    XI - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde Nacional, Estaduais, do Distrito Federal e Municipais;