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ID
1345639
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o  item  subsequente.

A participação social no SUS é uma diretriz constitucional regulamentada pela lei que instituiu o SUS.

Alternativas
Comentários
  • De fato a participação social é uma diretriz do SUS, mas é regulamentada pela lei 8.142 e não pela CF/88 ou 8080 que criou e regulamentou respectivamente o SUS.

  • Lei 8.142/90

    Dispõe sobre a participação da comunidade (participação social) na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)...

  • Saúde é democracia

    O Brasil adota o sistema hierárquico de leis, o que significa que há normas superiores e normas inferiores (que não podem contrariar ou limitar aquelas que lhes são posicionadas em nível hierárquico superior). A lei mais importante no país, isto é, hierarquicamente superior a todas as outras leis, é a Constituição Federal (2), que assim inicia suas disposições legais:

    "Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:

    I - a soberania;
    II - a cidadania;
    III - a dignidade da pessoa humana
    ;
    IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
    V - o pluralismo político.
    Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."


    Em termos não jurídicos, o que a Constituição especifica é que as relações no Brasil são legitimadas através de leis, cuja função é propiciar a todos os cidadãos e cidadãs condições para viver com dignidade, e que essas condições devem ser estabelecidas através de representantes eleitos (ocupantes dos cargos executivos e administrativos do Estado) ou diretamente, com a influência direta desses cidadãos e cidadãs sobre as decisões do Estado, sem nenhum interveniente.

    Especifica também que vivemos sob o regime democrático, que pressupõe a distribuição de forma igualitária dos direitos a todos e todas, e que representa o direito de participação das decisões pelos excluídos do sistema representativo - todas as pessoas que não exercem cargos executivos e administrativos do Estado.

    Nesse Estado Democrático, um dos direitos a que todos temos igualdade no exercício é a saúde pública e gratuita, tratada na Constituição Federal entre os artigos 196 e 200, dos quais destaco:

    "Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."

    "Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
    I - (...);
    II - (...);
    III - participação da comunidade."

    https://www.linkedin.com/pulse/participa%C3%A7%C3%A3o-social-sus-enquanto-diretriz-d%C3%A9bora-aligieri

  • Complementando...

    Quem instituiu o SUS foi a CF/88

    Quem estruturou e regulamentou o SUS foram as leis 8080/90 e 8.142/90

    Assisti em uma vídeo aula do grancursos 

     

  • É uma diretriz constitucional regulamentada pela 8.142 e não pela 8.080

  • Para ser mais sucinta o SUS é INSTITUCIONALIZADO com a Constituição Federal de 1988 a partir dos 5 artigos constitucionais (196 ao 200). Foi a primeira constituição a trazer em pauta a discussão da Saúde como cidadania e dever do Estado.

    Em 1990, a Segunda Lei Orgânica da Saúde, 8.142 regulamenta a participação popular quando dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, além das transferências intergovernamentais de recursos financeiro na área da saúde.

  • A diretriz de participação social foi regulamentada pela Lei 8142 e não pela Lei que institituiu o sus (8080)

  • participação popular na gestão da saúde é prevista pela Constituição Federal de 1998, em seu artigo 198, que trata das diretrizes do SUS: descentralização, integralidade e a participação da comunidade.

    Lei n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.