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De fato a participação social é uma diretriz do SUS, mas é regulamentada pela lei 8.142 e não pela CF/88 ou 8080 que criou e regulamentou respectivamente o SUS.
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Lei 8.142/90
Dispõe sobre a participação da comunidade (participação social) na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS)...
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Saúde é democracia
O Brasil adota o sistema hierárquico de leis, o que significa que há normas superiores e normas inferiores (que não podem contrariar ou limitar aquelas que lhes são posicionadas em nível hierárquico superior). A lei mais importante no país, isto é, hierarquicamente superior a todas as outras leis, é a Constituição Federal (2), que assim inicia suas disposições legais:
"Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;
III - a dignidade da pessoa humana;
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V - o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição."
Em termos não jurídicos, o que a Constituição especifica é que as relações no Brasil são legitimadas através de leis, cuja função é propiciar a todos os cidadãos e cidadãs condições para viver com dignidade, e que essas condições devem ser estabelecidas através de representantes eleitos (ocupantes dos cargos executivos e administrativos do Estado) ou diretamente, com a influência direta desses cidadãos e cidadãs sobre as decisões do Estado, sem nenhum interveniente.
Especifica também que vivemos sob o regime democrático, que pressupõe a distribuição de forma igualitária dos direitos a todos e todas, e que representa o direito de participação das decisões pelos excluídos do sistema representativo - todas as pessoas que não exercem cargos executivos e administrativos do Estado.
Nesse Estado Democrático, um dos direitos a que todos temos igualdade no exercício é a saúde pública e gratuita, tratada na Constituição Federal entre os artigos 196 e 200, dos quais destaco:
"Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação."
"Art. 198. As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes:
I - (...);
II - (...);
III - participação da comunidade."
https://www.linkedin.com/pulse/participa%C3%A7%C3%A3o-social-sus-enquanto-diretriz-d%C3%A9bora-aligieri
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Complementando...
Quem instituiu o SUS foi a CF/88
Quem estruturou e regulamentou o SUS foram as leis 8080/90 e 8.142/90
Assisti em uma vídeo aula do grancursos
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É uma diretriz constitucional regulamentada pela 8.142 e não pela 8.080
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Para ser mais sucinta o SUS é INSTITUCIONALIZADO com a Constituição Federal de 1988 a partir dos 5 artigos constitucionais (196 ao 200). Foi a primeira constituição a trazer em pauta a discussão da Saúde como cidadania e dever do Estado.
Em 1990, a Segunda Lei Orgânica da Saúde, 8.142 regulamenta a participação popular quando dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde, além das transferências intergovernamentais de recursos financeiro na área da saúde.
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A diretriz de participação social foi regulamentada pela Lei 8142 e não pela Lei que institituiu o sus (8080)
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A participação popular na gestão da saúde é prevista pela Constituição Federal de 1998, em seu artigo 198, que trata das diretrizes do SUS: descentralização, integralidade e a participação da comunidade.
Lei n.º 8.142 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde – SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.