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ID
1345642
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

No que se refere ao Sistema Único de Saúde (SUS), julgue o  item  subsequente.

As ações de promoção e de proteção à saúde do trabalhador são responsabilidades das empresas, sendo competência do SUS o monitoramento, o controle e a vigilância dessas ações.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8080

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):    

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho, abrangendo:

    I - assistência ao trabalhador vítima de acidentes de trabalho ou portador de doença profissional e do trabalho;

    II - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), em estudos, pesquisas, avaliação e controle dos riscos e agravos potenciais à saúde existentes no processo de trabalho;

    III - participação, no âmbito de competência do Sistema Único de Saúde (SUS), da normatização, fiscalização e controle das condições de produção, extração, armazenamento, transporte, distribuição e manuseio de substâncias, de produtos, de máquinas e de equipamentos que apresentam riscos à saúde do trabalhador;

    IV - avaliação do impacto que as tecnologias provocam à saúde;

    V - informação ao trabalhador e à sua respectiva entidade sindical e às empresas sobre os riscos de acidentes de trabalho, doença profissional e do trabalho, bem como os resultados de fiscalizações, avaliações ambientais e exames de saúde, de admissão, periódicos e de demissão, respeitados os preceitos da ética profissional;

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

    VII - revisão periódica da listagem oficial de doenças originadas no processo de trabalho, tendo na sua elaboração a colaboração das entidades sindicais; e

    VIII - a garantia ao sindicato dos trabalhadores de requerer ao órgão competente a interdição de máquina, de setor de serviço ou de todo ambiente de trabalho, quando houver exposição a risco iminente para a vida ou saúde dos trabalhadores.

  • ERRADA.
    O correto seria: As ações de promoção e de proteção à saúde do trabalhador é competência do SUS, sendo competência das Empresas o monitoramento, o controle e a vigilância dessas ações.


  •  

    Art. 6º Estão incluídas ainda no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS):

    § 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores (...)

    VI - participação na normatização, fiscalização e controle dos serviços de saúde do trabalhador nas instituições e empresas públicas e privadas;

     

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    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete:

    I - promover a descentralização para os Municípios dos serviços e das ações de saúde;

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços:

    d) de saúde do trabalhador;

     

    VII - participar das ações de controle e avaliação das condições e dos ambientes de trabalho;

  • Lembrando que (L. 8080):

    § 1º O dever do Estado de garantir a saúde consiste na formulação e execução de políticas econômicas e sociais que visem à redução de riscos de doenças e de outros agravos e no estabelecimento de condições que assegurem acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para a sua promoção, proteção e recuperação.

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

  • comentario direto e objetivo. Pricilla

  • lei 8.080

     

    Art. 15. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios exercerão, em seu âmbito administrativo, as seguintes atribuições:

    VI - elaboração de normas técnicas e estabelecimento de padrões de qualidade para promoção da saúde do trabalhador;

     

     

    Art. 16. A direção nacional do Sistema Único da Saúde (SUS) compete:

    V - participar da definição de normas, critérios e padrões para o controle das condições e dos ambientes de trabalho e coordenar a política de saúde do trabalhador;

     

    Art. 17. À direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) compete: 

    IV - coordenar e, em caráter complementar, executar ações e serviços: 

    d) de saúde do trabalhador;

     

     

    Art. 18. À direção municipal do Sistema de Saúde (SUS) compete:

    IV - executar serviços:

    e) de saúde do trabalhador;

     

     

    § 2º O dever do Estado não exclui o das pessoas, da família, das empresas e da sociedade.

  • A execução das ações de ST, segundo a Constituição Federal, Art. 200 é competência do SUS devendo este: ”... II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador; e... VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho”.