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ID
1345672
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Código de Defesa do Consumidor originou grandes avanços para o usuário dos sistemas privados de saúde. Com relação aos dispositivos desse código, julgue o  item  que se segue.

Pode ser considerado consumidor a pessoa jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

Alternativas
Comentários
  • Pode ser considerada sim. 

    Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  • Segundo o CDC (Lei 8.078/90) :Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

  •     Art. 2° Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

            Parágrafo único. Equipara-se a consumidor a coletividade de pessoas, ainda que indetermináveis, que haja intervindo nas relações de consumo.

  • A jurisprudência do STJ superou a questão consolidando a teoria finalista como aquela interpretação que melhor indica o conceito de consumidor. CONTUDO, admite certo abrandamento (mitigação) dessa teoria quando se verificar uma vulnerabilidade no caso concreto: análise da vulnerabilidade técnica, jurídica ou econômica.

    Chamamos esta aplicação (análise da vulnerabilidade no caso concreto) de teoria finalista mitigada ou teoria finalista aprofundada, uma vez que conforme o próprio nome indica, há um abrandamento da teoria finalista para admitir alguém que pela teoria, a princípio, não seria consumidor, mas que pela vulnerabilidade encontrada, se torna consumidor.

    Conclusão: o consumidor intermediário, desde que provada sua vulnerabilidade, poderá sofrer aplicação do CDC às suas relações comerciais, mas atenção, se consumidor intermediário, somente poderá ser considerado consumidor se provar sua vulnerabilidade.

     

    ·         Finalismo aprofundado: buscando suprir as lacunas deixadas pelas duas teorias anteriores, esta teoria reconhece como conceito chave de consumidor a vulnerabilidade. Assim, retirado o produto do mercado, seja fática ou economicamente, é possível aplicar o CDC, desde que haja vulnerabilidade.

    > elemento subjetivo (pessoa física ou jurídica);

    > elemento objetivo, (produto e serviço);

    > elemento teleológico (destinação final);

    > vínculo jurídico (aquisição ou utilização). 

  • Errei de vacilo. Pensei que estava incompleta e por isso estaria errada

  • Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.

    Achei que fosse errada a questão porque só fala do consumidor pessoa jurídica. Ao meu entender teria que haver anulação da questão. Está incompleta.