SóProvas


ID
134569
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à supremacia da Constituição, aplicabilidade,
interpretação, vigência e eficácia das normas constitucionais,
julgue o item seguinte.

Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO.Normas constitucionais de eficácia limitada são as que dependem de lei para regulamentá-las.Embora mencionem as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá etc, informando que determinado preceito logra aplicabilidade diferida, isto nem sempre serve para caracterizar as normas de eficácia limitada. Aliás, o constituinte de 1988 veiculou formas como essas em dispositivos de eficácia contida .
  • Normas constitucionais são:Plenas, Contidas ou Limitadas.# A plena (aplicabilidade direta, imediata e integral) produz TODOS os seus efeitos no momento em que entram em vigor. Não dependem de norma integrativa infraconstitucional. Geralmente tratam de elementos orgânicos da constituição. Criam situações subjetivas de vantagem ou de vínculo.# A contida (prospectiva, de aplicabilidade direta, imediata e não integral) produz todos os efeitos desde logo, podendo futura norma infraconstitucional REDUZIR/CONTER/FREAR a sua abrangência. Ocorre verdadeira restrição/limitação (cuidado para não confundir com a limitada) à eficácia e à aplicabilidade. Podem ser limitadas por outras leis ou pela própria constituição. Ou até mesmo por motivo de ordem publica, bons costumes e paz social. IMPORTANTE: enquanto não materializado o fator de RESTRIÇÃO, a norma tem eficácia plena. Podem também ser denominadas normas de eficácia redutível ou restringível, apesar da aplicabilidade plena.# A limitada (aplicabilidade mediata, reduzida ou diferida) não produz efeitos desde logo. Necessita de uma lei integrativa infraconstitucional. Pode-se dizer que o mínimo efeito que ela produz é vincular o legislador infraconstitucional aos seus efeitos. Ressalta-se que ao contrário da contida (que tem sua abrangência REDUZIDA), a limitada tem sua abrangência AMPLIADA pela norma infraconstitucional. Geralemtne são normas de princípio institutivo (ou organizativo) e normas de princípio programático.Assim:- plena: todos efeitos; não necessitam de normas infraconstitucionals.- contida: todos efeitos; normas infraconstitucionais reduzem sua abrangência.- limitada: quase nehum efeito; normas infraconstitucionais ampliam sua abrangência.
  • Não é sempre que isso ocorre. Pode haver Normas de Eficácia Contida que também contenham os comandos "nos termos da lei", "na forma da lei", etc...

  • 2.1. Normas de eficácia plena:

    São normas que têm aplicabilidade imediata, independem, portanto que qualquer regulamentação posterior para sua aplicação, todavia, podem ser modificadas pela via Emenda Constitucional.

    Maria Helena Diniz traz, ainda, outra classificação que são as normas de eficácia absoluta, ou seja, intocáveis, a não ser pelo poder constituinte originário, pois no caso das normas de eficácia absoluta, não há possibilidade de modificação, nem mesmo por Emenda Constitucional, como é o caso do artigo 60, § 4o da Carta Magna, que prescreve as denominadas cláusulas pétreas.


    2.2. Normas de eficácia contida:

    Da mesma forma que as normas de eficácia plena, as normas de eficácia contida têm aplicação imediata, integral e plena, entretanto, diferenciam-se da primeira classificação, uma vez que o constituinte permitiu que o legislador ordinário restringisse a aplicação da norma constitucional.

    Daí, a classificação utilizada por Michel Temer de normas de eficácia restringível e redutível, pois a regra posta na Lei Maior, poderá ter seu campo de atuação reduzido ou restringido pela lei comum.

    Frise-se, por oportuno, que enquanto não sobrevier a legislação ordinária regulamentando ou restringido a norma de eficácia contida, esta terá eficácia plena e total, já que nestes casos as normas de eficácia restringível apenas admitem norma infraconstitucional regulamentado-as.

    Como exemplo de norma de eficácia contida temos o artigo 5o, incisos VII, VIII, XV, XXIV, XXV, XXVII, XXXIII; 15, inciso IV; 37, inciso I etc. da Constituição Federal.


  • 2.3. Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.

  • ::::: ERRADO

    A Norma constitucional de eficácia limitada não consegue atingir seus objetivos, a nao ser quando for complementada por legislação infraconstitucional(lei, decreto ou portaria ministerial). São divididas em duas espécies:

    Caráter programático: Definem programas de ação e objetivos a serem alcançados pela República Brasileira.

    Caráter institutivo: Definem um direito ou prerrogativa, mas exige regra infraconstitucional.

    Ou seja, a norma constitucional de eficácia limitada possui uma chamada "eficácia mínima". Ela já impede o aparecimento de regras que lhe contrariem o sentido ou o objetivo.

  •  Complementado os comentários dos colegas, abaixo algumas normas de eficácia contida com as respectivas expressões:

    Art. 5 :
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
    XV - é livre a locomoção no território nacional em tempos de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens;
    Art. 170
    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.

  • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. R: 

    Normas de eficácia limitada:

    São normas que quando da elaboração da Lex Mater têm apenas eficácia jurídica, ou seja, não possuem aplicabilidade na seara fática. Os autores asseveram que a norma de eficácia limitada têm aplicabilidade mediata ou reduzida, pois é cediço que no caso das normas de eficácia limitada, as normas constitucionais dependem de norma infraconstitucional para produzir efeito.

    A eficácia jurídica das regras de efeito limitado está em impedir que o legislador ordinário elabore leis que contrariem o disposto em corpo, mesmo que este corpo dependa de regra ordinária.

    Maria Helena Diniz denomina tais regras como normas de eficácia relativa complementável ou dependente de complementação legislativa.

    Com efeito, tais regras são subdivididas em normas de princípio institutivo e normas de princípio programático.


    2.3.1. Normas de princípio institutivo:

    São normas constitucionais de princípio institutivo aquelas através das quais o legislador constituinte traça esquemas gerais de estruturação e atribuições de órgãos, entidades ou institutos, para que o legislador ordinário os estruture em definitivo, mediante lei [4].

    Para ilustrar temos os artigos 18, § 2o; 22, parágrafo único; 25, § 3o; 33; 37, inciso XI etc.


    2.3.2. Normas de princípio programático:

    São as normas constitucionais que implementam política de governo a ser seguido pelo legislador ordinário, ou seja, traçam diretrizes e fins colimados pelo Estado na consecução dos fins sociais, como o previsto nos artigos 196; 205; 215; 218, caput etc.
     

  • A expressão "Nos termos da lei" se aproxima do conceito de norma de eficácia CONTIDA. A norma de eficácia continda tem todos os elementos da de eficácia plena. A  única diferença é que aquela pode ter seu alcance e efeito restringidos.
  • APLICABILIDADE DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS
    TIPO DA EFICÁCIA APLICABILIDADE
    PLENA: aoentrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, independentemente de NORMA INTEGRADORA infraconstitucional. Direta Imediata Integral
    CONTIDA (plena que pode ser contida): ao entrar em vigor, está apta a produzir TODOS seus efeitos, mas PODERÁ a norma infraconstitucional REDUZIR sua abrangência. Direta Imediata Não-Integral
    LIMITADA: no momento em que a CF entra em vigor, estas normas não possuem o condão de produzir todos seus efeitos pois precisa de uma LEI integrativa INFRACONSTITUCIONAL. EVITA SURGIMENTO DE LEIS A ELAS CONTRÁRIAS   Indireta Mediata Reduzida
           

  • Não basta dizer ''nos termos da lei'', tem que verificar se ela é mediata, reduzida, se necessita de lei infraconstitucional.Etc.
  • Considerando que as normas constitucionais podem ser: 
    a) de eficácia plena - não admitem restrição por normas infraconstitucionais
    b) de eficácia contida - que podem sofrer restrição por normas infraconstitucionais, a exemplo das normas que regulam o livre exercício de determinadas profissões
    c) de eficácia limitada - que dependem de regulamentação por norma infranconstitucional, para que possam surtir efeitos.

    É de se concluir que o uso da exressão "nos termos da lei" pode se referir tanto a normas de eficácia limitada - quando a lei irá propiciar a produção de efeitos - como a normas de eficácia contida - quando, nesse caso, a lei restringirá os efeitos até então produzidos.
  • Importante pesquisar!!

    Quando vemos a expressão "em lei", geralmente, ou quase sempre, teremos uma norma de eficácia LIMITADA.
    A questão falava da expressão "nos termos da Lei".

    Outras expressões que convêm analisar são "é assegurada" ou "é garantida".

    É mister fazer uma análise, conjugando essas expressões.
  • A expressão "nos termos da lei" pode ser utilizada em normas constitucionais de eficácia contida, pois um determinado dispostivo pode estabelecer que um certo direito constitucionalmente estabelecido poderá, de imediato, ser fruído, mas, "nos termos da lei" que vier a regulamentá-lo posteriormente, alguns requisitos poderão ser estabelecidos para que aquele direito, em situações especiais, possa ser exercido.
  • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. --> errada...

    A assertiva está incorreta, cabe mencionar que não é adequado distinguir normas de eficácia limitada das normas de eficácia contida exclusivamente pela presença de termos como “nos termos da lei” e “na forma da lei”.
    Normas de eficácia limitada são aquelas que só produzem seus plenos efeitos depois da exigida regulamentação. Elas asseguram determinado direito, mas esse direito não poderá ser exercido enquanto não for regulamentado pelo legislador infraconstitucional. Enquanto não expedida a exigida regulamentação, o exercício do direito permanece impedido.Nesse tipo de norma constitucional, o legislador constituinte não quis conferir tratamento completo à matéria, suficiente para a produção dos seus efeitos integrais; preferiu o legislador constituinte deixar essa tarefa ao legislador infraconstitucional, que deverá fixar os parâmetros para o exercício e aplicabilidade do direito previsto na Constituição.

    Profs. Vicente Paulo e Frederico Dias - www.pontodosconcursos.com.br
  • Normas de Eficácia Limitada
    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).
    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.
    Bons estudos!

  • Para que se possa identificar uma norma constitucional de eficácia limitada, é suficiente observar a expressão "nos termos da lei", prevista no texto constitucional. Falso, essa característica é de norma contida.


    TENHO DITO!

  • Eu entendo da seguinte forma, se vem especificado no dispositivo "nos termos da lei", significa que aquele dispositivo possui alguma restrição ou exceção, então trata-se de norma de eficácia contida. Já a norma de eficácia limitiada, normalmente depende de lei futura, o que normalmente virá acompanhado de expressões como: a lei poderá, a lei disporá, a lei organizará. 
  • De fato, as expressões `nos termos da lei`, `conforme a lei`, etc. não podem servir de parâmetro para definir se a norma é de eficácia limitada, pois serve também para identificar norma de eficácia contida. Entretanto, José Afonso da Silva afirma que apenas a expressão `na forma da lei` identifica definitivamente as normas de eficácia limitada.

  • ESSA QUESTÃO ASSASSINOU MUITOS PROFESSORES DE CURSINHO RUINS

  • Foi msm , bruno

  • NORMA DE EFICÁCIA CONTIDA: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     

    NORMA DE EFICÁCIA LIMITADA: É livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Exemplo de norma de eficácia contida com a expressão "nos termos da lei":

     

    CF, art. 5°, VII é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

     

    Questão semelhante: Q622377

  • Normalmente quando aparece em uma questão de prova as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá " ela será de eficácia limitada. Todavia, a questão fala em "é suficiente observar a expressão "nos termos da lei"". Não é a resposta, o correto seria dizer é suficiente que  que dependem de lei para regulamentá-las. O examinador quis pegar o candidato que estudou, mas ficou distraído ao responder a questão, ele tentou leva-lo ao erro.

    Normalmente basta que você saiba disso " as expressões "nos termos da lei", "estabelecidos em lei", "na forma da lei", "a lei disporá " ela será de eficácia limitada" para acertar as questões de eficácia limitada.

    Outro ponto também interessante destacar é a palavra suficiente geralmente quando há restrição no Cespe ela é uma questão errada.

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