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ERRADA, SEGUNDO O DECRETO LEI 200/67
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Logo não pode exercer atividade econômica.
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Art. 173. § 1.º A lei estabelecerá o estatuto jurídico da EMPRESA PÚBLICA, da
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA e de suas subsidiárias que explorem
atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de
prestação de serviços.
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Errada! A autarquia é criada para exercer atividade típica do Estado,
não sendo criadas para exploração de atividade econômica.
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Para isso existem as EP e as SEM - art. 173, § 1º da CF/88.
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Pessoa Jurídica de direito público, integrante da Administração Indireta, criada por lei para desempenhar funções que, despidas de caráter econômico, sejam próprias e típicas do Estado.
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Não pode exercer nem atividade econômica e nem industrial
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Não, pois as empresas públicas e sociedades de economia mista existem para isso: exercer atividade econômica ou prestar serviço público.
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Autarquias exercem atividades típicas de estado
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Some as empresas públicas e sociedade de economia mista podem ser criadas para explora ativ. econômica.
GAB:.ERRADO.
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Errei por achar que era pegadinha. De fato, as autarquias não EXPLORAM atividade econômica, entretanto a questão fala de EXERCER. Assim, a CVM não exerceria atividade econômica?
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Autarquia executa atividades típicas da Administração Pública.
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e no caso do BACEN que é uma autarquia que desenvolve atividades da área de atividade econômica SEM FINS LUCRATIVOS ?
alguém me corrija ai;
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Autarquias são entidades que devem ser criadas para desempenharem
atividades típicas de Estado (art. 5º, I, Decreto-lei 200/67), o que não se
compatibiliza com o desenvolvimento de atividades econômicas. Mesmo porque,
para tal objeto, a Administração deve instituir empresas públicas ou sociedades
de economia mista, como se extrai dos teores dos incisos II e III do mencionado
dispositivo legal:
“Art. 5º Para os fins desta lei,
considera-se:
(...)
II - Emprêsa Pública - a entidade
dotada de personalidade jurídica de direito privado, com patrimônio próprio e
capital exclusivo da União, criado por lei
para
a exploração de atividade econômica que o Govêrno seja levado a exercer
por fôrça de contingência ou de conveniência administrativa podendo revestir-se
de qualquer das formas admitidas em direito.
(Redação
dada pelo Decreto-Lei nº 900, de 1969)III -
Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de
direito privado, criada por lei para a
exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima,
cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade
da Administração Indireta."
Logo, está equivocada a afirmativa ora comentada.
Resposta: ERRADO
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O BACEN é uma autarquia e exerce atividade econômica, mas sem fins lucrativos. Não? Me ajudem PF.
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Creio que pode ajudar.
O Banco Central do Brasil, criado pela Lei 4.595, de 31.12.1964, é uma autarquia federal, vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem por missão assegurar a estabilidade do poder de compra da moeda e um sistema financeiro sólido e eficiente.
Entre as suas atividades principais destacam-se: a condução das políticas monetária, cambial, de crédito, e de relações financeiras com o exterior; a regulação e a supervisão do Sistema Financeiro Nacional (SFN); e a administração do sistema de pagamentos e do meio circulante.
O Banco Central do Brasil atua também como Secretaria-Executiva do Conselho Monetário Nacional (CMN) e torna públicas as Resoluções do CMN.
Fonte: http://www.bcb.gov.br/pre/portalCidadao/bcb/bcFaz.asp?idpai=PORTALBCB
Portanto, o BACEN não pratica atividade econômica, mas sim fiscaliza, regula ou supervisiona esse setor no intuito de assegurar a solidez e eficiência do sistema financeiro e a estabilidade do poder de compra da moeda, ou seja, não atua na atividade fim, mas garante o bom andamento da atividade meio.
Espero ter ajudado!
Abraço e bons estudos a todos!!
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BACEN não desenvolve atividade econômica.
Um dos objetivos do BACEN é de supervisão bancária.
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Prezados,
AS sociedades de economia mista e empresas públicas que podem ter fim econômico.
Autarquia NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃOOOOOO.
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ERRADO
BACEN não desenvolve atividade econômica.
Um dos objetivos do BACEN é de supervisão bancária.
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Autarquias = Atividades tipicas de Estado --- Sem fins economicos
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Autarquias ➔ NÃO pode exercer atividade econômica
Fundações ➔ NÃO pode exercer atividade econômica
Empresa Pública ➔ pode exercer atividade econômica
Sociedade de Economia Mista ➔ pode exercer atividade econômia
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As empresas públicas que exercem atividade econômica. Gabarito: Errado
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ERRADO.
Autarquia é criada para exercer atividade típica de Estado. Apenas EP e SEM podem exercer atividades econômicas.
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EMPRESAS PÚBLICAS E SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTAS SÃO AUTORIZADOS POR LEI E NAO CRIADAS POR LEI.
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São criadas para atividades TÍPICAS. Podendo realizar atividade econômica somente EMPRESA PÚBLICA E SOCIEDADE DE ECONÔMIA MISTA!
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GAB: ERRADISSIMO
Quando falamos em atividade econômica, falamos em Empresas Públicas e Sociedade de econômia mista.
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Apenas serviço público. Portanto errada
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As autarquias nunca exercem atividades econômicas.
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Gabarito: errado
Fonte: áudios do Prof. Alexandre Mazza
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Dúvida: O Banco Central não é uma autarquia? E não desempenha atividade econômica? Ele só não tem fins lucrativos que é diferente de exercer atividade econômica.
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O Bacen apenas gerencia a atividade econômica.
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Sociedade de economia mista e empresa pública podem exercer at. economica. Questão Errada
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Decreto Lei 200:
Art. 5º Para os fins desta lei, considera-se:
I - Autarquia - o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada.
Atividade econômica (ganhar $$$) não é atividade típica da Administração Pública, mas sim atípica (como Petrobrás - que é uma sociedade de economia mista e tem por fim o lucro. Parte dela é da União e outra parte é de investidores, os quais negociam suas ações na bolsa de valores).
Resposta: Errado.
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Errado.
É só lembrar do INSS. O objetivo dele não é gerar lucro pra União.
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Questão polêmica Q62433 - Cespe - de 2008
"Não é permitido às autarquias desempenhar atividades econômicas".
ERRADO. Essa talvez tenha sido a grande pegadinha. Temos como exemplo o Banco Central, que é autarquia, mas exerce atividade econômica. O que não é permitido é exercer atividade com fins lucrativos. Lembrando que a CESPE já colocou uma questão que considerava CERTA autarquia exercer atividade lucrativa, alegando que o que importa é a autarquia não ter fins lucrativos.
No entanto: Q448572 - Cespe - de 2013 (mais recente) traz posicionamento em sentido oposto, pois considerou ERRADA a seguinte afirmação:
"Uma autarquia pode ser criada para exercer uma atividade econômica".
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ERRADO.
ATIVIDADES DESENVOLVIDAS:
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS EM SENTIDO AMPLO.
REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES DE INTERESSE SOCIAL.
DESEMPENHO E FISCALIZAÇÃO DE OBRAS.
ATIVIDADES QUE ENVOLVAM AS PRERROGATIVAS PÚBLICAS.
ESTRATÉGIA CONCURSO.
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Engraçado, eu tb achava que não poderia. Ai o CESPE nessa questão Q62433 sinaliza que pode. Deve ter mudado a jurisprudência de banca né. TMNC.
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E o Banco Central, que é uma autarquia que exerce atividade econômica?
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Autarquias não podem ter atividade comercial/empresarial. PRATICAM ATIVIDADES TÍPICAS DO ESTADO.
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atividades econômicas são para empresas públicas e SECs.
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Características das autarquias:
Serviço público personificado
não possui capacidade legislativa
possui capacidade administrativa ( gerir seus negócios)
autogoverno (poderes)
tutela
executa atividades típicas de estado
serviço público descentralizado
personalização de ''serviço'' não de patrimônio
prolongamento da administração direta
patrimônio (bens públicos - impenhorável; imprescrítivel; restrições à alienações)
servidores (mesmo regime da adm direta, por possuirem natureza de direito público)
regime jurídico único- estatutário.
prerrogativas: imunidade tributária recíproca; duplo prazo; duplo grau de jurisdição; precatórios; prescrição quinzenal.
foro: autoridade federal- justiça federal/ autoridade estadual- justiça estadual)
não pode ser equiparado aos entes federados, pois não possui autonomia política e sim administrativa.
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Mas pq os serviços de água municipal como o SAMAE, é uma autarquia e exerce atividade econômica ?
Na prática tem várias autarquias que exploram atividade econômica. Eu acho que o correto seria, - não perseguir lucro.
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Finalidade das autarquias: Atividade típica do estado ou serviços públicos.
exploração econômica: S.E.M ou E.P
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Quem pode explorar atividade econômica só: E.P e S.E.M
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Administração pública não pode usar as autarquias para atividade econômica.