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CERTA,
As ordens emanadas da Administração são, via de regra, praticadas por escrito, porém, admitem-se outras formas.
Ex: Contrato verbal
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Exemplo de ordem Administrativa não escrita:
Um guarda de trânsito fazer sinal para um motorista parar.
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Questão errada!
As ordens emanadas da administração são, via de regra, praticadas por escrito, porém, admitem-se outras formas.
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Lembrei dos Sinais de trânsito (sinaleiros), pois estes emitem uma ordem vinculante visualmente, mas como já foi citado, além deste, o guarda de trânsito com seus gestos e articulações emitindo ordens, o contrato verbal realizado pelas partes entre outros...
Então nunca se esqueça:
As ordens emanadas da Administração são, via de regra, praticadas por escrito, porém, admitem-se outras formas.
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Muito embora, como regra geral, os atos administrativos realmente se
revistam da forma escrita, existem exemplos de atos não escritos, como aqueles
que se praticam através de sinais sonoros, mediante gestos ou ainda através de
sinas luminosos, como se dá na ordenação do trânsito.
A respeito do tema, confira-se a seguinte passagem da obra de Alexandre
Mazza:
"Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma
escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos
visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos
de urgência e transitoriedade da manifestação." (Manual de Direito
Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 249) .
De tal maneira, na medida em que existem exceções, o uso da palavra
"exclusivamente" tornou incorreta a assertiva.
Resposta: ERRADO
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LEMBREM DOS SILVOS E A MAOZINHA MANDANDO PARAR
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Em regra são escritas, mas admitem outras formas
ERRADO
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A lei 9784/99 que trata dos processos administrativos no âmbito da União, reza pelo princípio do informalismo, admitindo assim, que existam atos verbais ou através de sinais. (depende do contexto)
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Já pensou. Aí está lá você na sua mesa e seu chefe manda você ir na Corregedoria pega o documento X, aí ele diz, espera um pouco que eu vou praticar um ato por escrito, para que se registre. kkkkkkkk
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Em regra, será escrita, mas pode ser praticada de modo verbal, por gestos, por sons, por placas (pictórico) ou por meios mecânicos.
Fonte: Manual de Direito Administrativo, Gustavo Scatolino.
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Gab: E
Os atos administrativos , em regra , deverão observar a forma escrita . No entanto , a legislação brasileira preve casos em que a exteriorização do ato pode dar-se de outro modo.
Fonte : Alexandre Mazza
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ERRADO.
"Exclusivamente" NÃO.
dica: normalmente quando a palavrinha EXCLUSIVAMENTE aparece tem zica na questão.
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A Forma exigida pela lei é quase sempre a escrita, porém, existem atos não escritos como: Ordens verbais, gestos, apitos, sinais luminosos, cartazes, placas...
Gab: Errado
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ERRADO
Complementando com o dispositivo legal ( 9784)
Art. 22. Os atos do processo administrativo não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir.
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hmmm
o guardinha de trânsito quando opera uma via não usa letras ou papel, ele usa sons e gestos
questão errada
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"Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação."
(Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 249) .
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A lei nº 9.784/99, que trata dos processos administrativos no âmbito da União, reza pelo Princípio do Informalismo, admitindo que existam atos verbais ou por meio de sinais (de acordo com o contexto).
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Errado. O sinal vermelho do semáforo não está escrito "PARE".
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ERRADO.
A regra é a forma escrita, mas atos podem ser produzidos na forma de ordens verbais, gestos,
apitos, sinais sonoros e luminosos (semáforos de trânsito), placas.
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O que convém fixar é que só se admite o ato administrativo não escrito em casos de urgência, de transitoriedade da manifestação da
vontade administrativa ou de irrelevânc_ia do assunto para a Administração.
Nas demais hipóteses é de rigor o ato escrito em forma legal, sem o quê se
exporá à invalidade.
Direito Adm Brasileiro - Hely Lopes
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Errado.
Esse exclusivamente mata a questão.
Sinal sonoro é exemplo de uma ordem não escrita.
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A Escrita é uma das formas, por exemplo temos a formal verbal também. Lembrando a Forma sempre será vinculada.
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Forma : escrita, oral etc
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Tirem da cabeça que as palavras restritivas (exclusivamente, apenas, somente, etc) estão sempre erradas. Cada caso é um caso.
Admite-se, também, a forma oral.
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Gabarito "E"
A FORMA: é revestimento do ato Administrativo é o MODO pelo qual o ato aparece. Revela sua existência podendo ser; ESCRITOS, ORAIS, PICTÓRIOS, ELETROMECÂNICOS, MÍMICOS...ETC....
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Meu chefe gritando mandou outro abraço.
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A QUESTÃO SE REFERE À FORMA DO ATO, QUE É UM DOS SEUS ELEMENTOS/REQUISITOS.
Conceito: A forma é o modo através do qual se exterioriza o ato administrativo, é seu revestimento. É outro elemento sempre essencial à validade do ato. Se não existe forma, não existe ato; se a forma não é respeitada, o ato é nulo. A forma só não é vinculada quando a lei deixar ao agente a escolha da mesma. Quando a lei a estabelece, deve ser obedecida sempre, sob pena de, repita-se, nulidade.
Direto ao ponto: Como regra geral, os atos são escritos, mas podem ser orais, ou então através de placas e semáforos de trânsito, sinais mímicos, como usados pelos policiais, etc.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/136543799/atos-administrativo
Outra questão sobre o tema:
(Q1006843) Acerca de atos administrativos, serviços públicos e intervenção do Estado na propriedade, julgue o item seguinte.
Comando ou posicionamento emitido oralmente por agente público, no exercício de função administrativa e manifestando sua vontade, não pode ser considerado ato administrativo.
Link direto: https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/questoes/b7227a58-a3
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veio na minha cabeça o PRF dando sinal pro motorista encostar o carro, rsrs
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O abraço mandou um abraço!
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ERRADO
Os atos administrativos configuram a manifestação da vontade estatal em todas as situações em que a administração pública precise se manifestar; é o próprio agir do administrador. Um comando ou posicionamento emitido verbalmente é um ato administrativo, quando traduz a vontade do agente público no exercício de função administrativa.
fonte: cebraspe
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Um ato gesticular de um agente de TRÂNSITO é considerado ATO ADMINISTRATIVO. Portanto NÃO é só por escrito.
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Errado.
Existem atos que podem ser verbais.
Ex.: compras de pequeno valor.
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"Em regra, os atos administrativos deverão observar a forma escrita, admitindo-se excepcionalmente atos gestuais, verbais ou expedidos visualmente por máquinas, como é o caso dos semáforos, especialmente em casos de urgência e transitoriedade da manifestação."
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"Parado!! Mão na cabeça!!"
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Os atos administrativos são formais e escritos, mas cabe exceções!