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CERTA
Na definição de Hely Lopes Meirelles, o abuso de poder ocorre quando a autoridade, embora competente para praticar o ato, ultrapassa os limites de suas atribuições ou se desvia das finalidades administrativas.Assim, o abuso de poder é um gênero que possui duas modalidades: excesso de poder ou desvio de finalidade.
Excesso de poder – ocorre quando o agente atua fora dos limites de sua competência administrativa, praticando algo que a lei não lhe conferiu.
Desvio de poder ou de finalidade – ocorre quando o agente, embora dentro de sua órbita de competência, busca finalidade diversa da prevista em lei.
http://ivanlucas.grancursos.com.br/2012/03/abuso-de-poder.html
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Se não há motivo, então não há interesse público (finalidade no sentido amplo). Portanto, há desvio de finalidade caracterizando desvio de poder.
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Excesso de poder tb?
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Correto!
Exemplo do profº Luís Gustavo, na sala de aula! Ao desapropriar o inimigo, o governador não atende ao interesse público ( finalidade geral de todo e qualquer ato), mas sim seu interesse particular.
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E o Artigo. 22, II da CF não se aplica ao caso ?
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a Banca pegou leve nesse concurso da ANS, so questoes faceis
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Alessandra Nogueira excesso de poder é um vício na competência.
Ex: Se um agente tem competência para multar, mas ele além de multar quebrar o para-brisa do carro, é vício na competência.
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O desvio de finalidade, também denominado desvio de poder, constitui
vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tem lugar
quando o ato é praticado visando a um fim diverso daquele previsto em lei
(art. 2º, parágrafo único, "e", Lei 4.717/65).
Ora, os decretos expropriatórios devem expor o objetivo almejado ao se
pretender que um dado bem passe ao patrimônio público. E a legislação antecipa
tais objetivos. Vale dizer, como regra
geral: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social (art.
5º, XXIV, CF/88 c/c Decreto-lei 3.365/41 c/c Lei 4.132/62)
Em se tratando de desapropriação realizada por motivos nitidamente
pessoais, visando a prejudicar desafeto político, é evidente que o instituto
estaria sendo utilizado para fins diversos daqueles previstos em lei. Aliás, nesse
caso, sequer haveria atendimento do interesse público.
Diante de tal cenário, o desvio de finalidade seria mesmo ostensivo,
razão pela qual está correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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Questão correta, outras duas ajudam a entender, vejam:
Prova: CESPE - 2012 - PC-AL - Escrivão de PolíciaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Poderes da Administração; Abuso de Poder; O excesso de poder relaciona-se à competência, uma vez que resta configurado quando o agente público extrapola os limites de sua atuação ou pratica ato que é atributo legal de outra pessoa.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2009 - TRT - 17ª Região (ES) - Analista Judiciário - Área JudiciáriaDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Princípios da Administração Pública; Regime jurídico administrativo; O desvio de finalidade do ato administrativo verifica-se quando o agente pratica o ato visando a fim diverso daquele previsto, explícita ou implicitamente, na regra de competência.
GABARITO: CERTA.
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Abuso de Poder(Gênero)
Excesso de Poder(espécie) - Vício no requisito competência, quando o agente extrapola a área de sua competência na prática do ato
Desvio de Finalidade(espécie) - Vício no requisito finalidade - O agente age com uma finalidade diferente do interesse púbico.
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desvio de finalidade: o sujeito é competente mas age em desacordo com a lei!!!!
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Certo.
Nunca que "desapropriação de terras particulares de um desafeto pessoal" vai significar FINALIDADE PÚBLICA.
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Desvio de finalidade
Ocorre quando um agente público pratica o ato visando fim
diverso daquele previsto, explicita ou implicitamente, na regra de competência.
Ex.: Prefeito que desapropria imóvel de um adversário
político com o intuito de vingança.
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Tresdestinação ILÍCITA!
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Sempre que o fim não for o interesse coletivo, haverá desvio.
CORRETO.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
O desvio de finalidade, também denominado desvio de poder, constitui vício dos atos administrativos que recai sobre o elemento finalidade. Tem lugar quando o ato é praticado visando a um fim diverso daquele previsto em lei (art. 2º, parágrafo único, "e", Lei 4.717/65).
Ora, os decretos expropriatórios devem expor o objetivo almejado ao se pretender que um dado bem passe ao patrimônio público. E a legislação antecipa tais objetivos. Vale dizer, como regra geral: necessidade pública, utilidade pública ou interesse social (art. 5º, XXIV, CF/88 c/c Decreto-lei 3.365/41 c/c Lei 4.132/62)
Em se tratando de desapropriação realizada por motivos nitidamente pessoais, visando a prejudicar desafeto político, é evidente que o instituto estaria sendo utilizado para fins diversos daqueles previstos em lei. Aliás, nesse caso, sequer haveria atendimento do interesse público.
Diante de tal cenário, o desvio de finalidade seria mesmo ostensivo, razão pela qual está correta a assertiva.
Resposta: CERTO
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Primeiramente. A minha verdadeira dúvida está em dizer que ao editar ato de desapropriação o governador não está também saido de sua competência como o art 22 cf fala que isto é competencia privativa da união, mas o decreto lei ajuda intender que ele pode sim fazer isto por isto ele só age com desvio de finalidade.
1 - art 22 II CF - Sendo competência privativamente legislar sobre desapropriação.
2 - Decreto lei 3365/94 Art. 8o O Poder Legislativo poderá tomar a iniciativa da desapropriação, cumprindo, neste caso, ao Executivo, praticar os atos necessários à sua efetivação.
Confesso que errei, mais foi até bom porquê isto me ajuda a aprofundar mais no assunto.
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Gab: Certo
A questão diz que ele não tinha um motivo aparente mas mandou desapropriar mesmo assim as terras de uma pessoa que ele não gostava (desafeto pessoal).
É o mesmo caso das típicas questões que dizem que o chefe removeu o subordinado porque não gostava dele.
Esses atos não estão visando satisfazer o interesse público, mas sim punir alguém, ou seja, estão visando um fim diverso daquele previsto em lei.
Isso caracteriza o desvio de finalidade (desvio de poder)
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Certo.
Abuso de poder. Desvio de finalidade.
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FINALIDADE: Sempre será VINCULADO
Abuso de poder se divide em:
- desvio de finalidade
- excesso de poder
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eu sempre confudo,desvio de poder com excesso de poder
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colocou a palavrinha motivo ali so pra deixar a marca registrada do cespe, mas é finalidade msm
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C. E. P - Competência - Excesso de Poder.
F. D. P - Finalidade - Desvio de poder.
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GAB (CERTO)
A princípio tinha errado porque não dei atenção à palavrinha mágica do enunciado mas agora deu tudo certo rsrs...
de um desafeto pessoal,
Já relaciona com finalidade.
Em 11/06/19 às 12:40, você respondeu a opção C.Você acertou!
Em 17/04/19 às 11:36, você respondeu a opção E.!Você errou!
AVANTE!
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Enunciado extremamente mal redigido o que esse MOTIVO tá fazendo aí?
ONDE O CORRETO, SEU EXAMINADOR USUARIO DE CLORETO DE ETILA, SERIA:
FUNALIDADE>>>>DEVIO DE PODER............."GABARITO"
COMPETÊCIA>>>>EXESSO DE PODER
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Sei que a questão não trata sobre a minha pergunta, mas a desapropriação de terras não é competência da união ? Fiquei com essa dúvida, se alguém puder me explicar mais sobre o tema agradeço.
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FINALIDADE: Sempre será VINCULADO
Abuso de poder se divide em:
- desvio de finalidade
- excesso de poder
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Dentro das atribuições , mas com fim diverso do interesse público !
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Abuso de poder (gênero)
Excesso de poder
-> Vício de competência
-> Age fora do limite permitido
Desvio de finalidade
-> Vício de finalidade
-> Embora aja de maneira permitida, o fim colimado não é viciado
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Sempre erro essas questões de abuso de poder