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Art. 53. O leilão pode ser cometido a leiloeiro oficial ou a servidor designado pela Administração, procedendo-se na forma da legislação pertinente.
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Correta! O leiloeiro exerce atividade delegada do Estado, logo está sujeito ás regras das delegatárias em geral.
Profº Luís Gustavo
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Achei que o leiloeiro fosse agente credenciado. Por favor, alguém poderia dar exemplos de agentes credenciados?
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AGENTES DELEGADOS
-São os particulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio, executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanente fiscalização do poder delegante.
-Não são servidores públicos e não atuam em nome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por colaboração).
-Sujeitam-se, todavia, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.
-Enquadram-se como “funcionários públicos” para fins penais (CP, art. 327). Dividem-se, basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviços públicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.
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Val mancini , os agentes credenciados em qualquer manual ou doutrina geralmente citam o pelé , devido a ele representar-nos em atos solenes.
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Cuida-se de caso de agente delegado, vale dizer, de particular que atua
em colaboração com o Estado, exercendo um múnus público. Acerca do tema,
confira-se a lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
"Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência
de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome
próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder
delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do
Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por
colaboração). Sujeitam-se, porém, no
exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37,
§6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX)." (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 128)
Resposta: CERTO
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Respondendo à pergunta do Bruno O. Eu fui Agente credenciado da Prefeitura de São Paulo. Exerci "FUNÇÃO" de agente recreador, (Atividades de férias -jogos, brincadeiras, passeios- para crianças) com remuneração, por período determinado, com dias e horários estabelecidos e atividades a serem desempenhadas bem esclarecidas. Não precisei de concurso, mas participei de processo seletivo, sujeito a sorteio. Me lembro bem que no contrato de prestação de serviço, havia a expressão "agente credenciado".
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O leiloeiro é um agente delegado.
"Os agentes delegados são particulares que recebem a incumbência
de exercer determinada atividade, obra ou serviço público e o fazem em nome
próprio, por sua conta e risco, sob a permanente fiscalização do poder
delegante. Evidentemente, não são servidores públicos, não atuam em nome do
Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público (descentralização por
colaboração). Sujeitam-se, porém, no
exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art. 37,
§6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX)." (Direito
Administrativo Descomplicado, 20ª edição, 2012, p. 128)
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AGENTE PÚBLICO
Particulares em colaboração com o Poder Público.
→ Agentes Delegados (Ex. taxista)
→ Agentes Honoríficos (Ex. mesário)
→ Agentes Credenciados (Ex. Pelé)
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Complementando:
AGENTES DELEGADOS OU DELEGATÁRIOS são particulares que executam certas atividades, obras ou serviços públicos, por sua conta em risco, em seu próprio nome. Sujeitam-se às normas e à fiscalização permanente do Estado. Exemplos: concessionários e permissionários; titulares de cartórios; titulares de ofícios de notas e registros ; leiloeiros; tradutores oficiais. São, também, chamados de particulares em colaboração com o Poder Público.
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Se fosse um taxista, ele estaria sujeito à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança?
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O leiloeiro enquadra-se como agente delegado. São particulares que recebem a incumbência da execuação de determinada atividade, obra ou serviço público e o realizam em nome próprio, por sua conta e risco, mas segundo as normas do Estados e sob sua permanente fiscalização.
Esses agentes, sempre que lesarem interesses alheios no exercício da atividade delegada, sujeitam-se à responsabilidade civil objetiva e o mandado de segurança. Ademais, também se enquadram como "funcionários públicos" para fins penais.
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Daniel B. , sujeito à responsabilidade civil OBJETIVA sim, porquanto o taxista exerce, apesar de função coletiva, atividade privada, entretanto, como não se enquadra à figura passiva do texto Constitucional como autoridade pública ou investida em função pública, não há como sujeitá-lo ao mandado de segurança, somente nas ações cabíveis de natureza particular dentro das searas a qual deseja responsabilizá-lo.
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GABARITO: CERTO
... Sujeitam-se, todavia, no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.
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Se exerce atividade delegada pelo estado, responde objetivamente.
Mandado de segurança pode ser impetrado contra: autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício do poder público (o caso do leiloeiro na questão).
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NO SENTIDO LITERAL DA ALTERNATIVA O LEILOEIRO SERIA UMA PESSOA FÍSICA E O ART. 37, PARÁGRAFO 6º DA CF/88 DIZ:
"PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO E AS PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITOS PRIVADO PRESTADORAS DE SERVIÇO PÚBLICO.
Nesse sentido, o qual é até um pensamento razoável, marquei como ERRADO!
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Se for serviços públicos é responsabilidade objetiva do contrário Vai ser subjetiva
Gab: certo!
Vlw filhotes!!
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O leiloeiro é o exemplo clássico de pessoa física atuando como particular em colaboração com o poder público (delegatários)
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CERTO
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Agentes Delegados: particular que exerce função delegada da Administração Pública, executa atividade ou serviço público, em nome próprio, por conta e risco, mas sempre sobre a fiscalização da administração, serviços concedidos, permitidos e autorizados.
Exemplos: concessionários e permissionários de serviços públicos, leiloeiros, tradutores públicos, serventuários de Cartório.
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GABARITO: CERTO
Agentes delegados quando estiverem no desempenho da função pública são enquadrados como autoridades, para fins de mandado de segurança, sujeitam-se á reponsabilidade civil objetiva.
Fonte: Estratégia concursos
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A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: O leiloeiro, no exercício da atividade que lhe é delegada pelo Estado, está sujeito à responsabilidade civil objetiva e ao mandado de segurança.