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ID
1345750
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos poderes administrativos, julgue o  item  a seguir.

Os atos de polícia administrativa estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, no que se refere à legalidade de sua edição e execução.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Os atos administrativos em geral estão sujeitos à tutela jurisdicional no que tange à sua legalidade, não só na edição, mas também na sua execução.

    Luiz Gustavo


  • PODER DE POLICIA:

    POLICIA ADMINISTRATIVA: Incide sobre bens direitos atividades e é regida pelo direito administrativo.

    POLICIA JUDICIÁRIA: Incide sobre as pessoas e destina-se à responsabilização penal.

  • Os atos administrativos em geral, no que se incluem, por óbvio, aqueles praticados no exercício do poder de polícia administrativa, encontram-se submetidos ao crivo do Poder Judiciário, sob o ângulo da legitimidade, o que deriva do princípio do amplo acesso à Justiça (art. 5º, XXXV, CF/88). O controle jurisdicional, portanto, deverá se restringir a aspectos de legalidade, não devendo imiscuir-se no mérito dos atos administrativos, sob pena de violação a outro princípio de status constitucional, qual seja, o da separação de Poderes (art. 2º, CF/88).

      Resposta: CERTO
  •  interpretei uma contradição ao ler as seguintes questões:

    Os atos de polícia administrativa estão sujeitos à apreciação do Poder Judiciário, no que se refere à legalidade de sua edição e execução.

    GABARITO: CORRETO

    A autoexecutoriedade é atributo do poder de polícia e consiste em dizer que a administração pública pode promover a sua execução por si mesma, sem necessidade de remetê-la previamente ao Poder Judiciário.

    GABARITO: CORRETO.

    Alguém poderia explicar se há de fato uma contradição ou se há algum detalhe que as diferencie? Obrigado.

  • Marllon Alves. A questão que você ficou em dúvida está correta mesmo.

    A Polícia Administrativa está sujeita a apreciação do Poder Judiciário no que se refere a legalidade, porém, a autoexecutoriedade ( que é uma forma de executá-la não está). Porque?? Se todo ato praticado pela Polícia Administrativa e ao ser executado (autoexecutoriedade) precisar de uma apreciação/autorização do Poder Judiciário iria ser muito moroso/demorado a resolução de tais questionamentos. Por isso que a execução não precisa de apreciação, mas depois que a execução é realizada ela pode ter ocorrido através de vícios ou ilegalidades, sendo assim o ato praticado pela Policia Administrativa poderá sim sofrer apreciação.
  • EU TBM ERREI, MAS ACREDITO QUE O DETALHE DA QUESTÃO ESTÁ NA PALAVRA: "SUJEITA", REALMENTE A REGRA É QUE A POLÍCIA ADM. POSSUI AUTOEXECUTORIEDADE, MAS EXISTE EXCEÇÃO, POIS NEM TODO ATO DE POLÍCIA É AUTOEXECUTORIO.

  • Principio do Acesso a Justiça: "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito." 

    A questão diz "no que se refere a sua legalidade" por isso CORRETA! Agora no que se refere ao mérito (discricionariedade) não cabe ao Judiciário!
  • A regra é da indelegabilidade da atribuição de polícia administrativa. Admite-se delegação, desde que outorgada a uma pessoa governamental e por meio de lei.

  • O poder judiciario pode apreciar quanto a legalidade.

  • Decorre do princípio da INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO.

  • Certa.

    Qualquer ato está sujeito à apreciação do judiciário.

  • Essa questão pode gerar dupla interpretação. A banca não fala em que momento se dá essa apreciação da legalidade por parte do poder judiciário. Não fala se essa apreciação é antes, durante ou depois do ato. Se essa apreciação for antes ou durante, a questão estará errada, mas se for depois, a questão estará correta. Imagine um prédio com risco de desabamento, a prefeitura vai demolir o prédio, ai alguém entra com uma liminar para impedir a demolição. A prefeitura vai ter que esperar a análise da legalidade ou não do ato?

  • Só complementando melhor o que a estudante Pri Concurseira falou: "Qualquer ato está sujeito à apreciação do judiciário", desde que essa apreciação seja de LEGALIDADE, RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE e NUNCA de Mérito.

  • A Adm Pública não necessariamente precisará do poder judiciário para executar os seus atos. Nem para editar.
    Mas sempre há um limite. Se uma edição for feita em dissonância à lei, poderemos ter um controle. Quanto à execução, ocorre a mesma coisa no que tange à legalidade do ato e não ao mérito.

    Pense que uma lei preveja um servidor que faltar por mais de 10 dias seguidos sem justificativa legal, poderá ser suspenso de 10 a 20 dias...
    Aí a adm o suspende por 25 dias. O poder judiciário entrará em ação pois há ilegalidade. Se a punição fosse dentro dos 10 a 20 dias e o judiciário entrasse, estaria atuando no mérito, ondelhe é vedada atuação

  • A questão versa sobre o controle jurisdicional exercido sobre os atos administrativos. Nesse contexto, todos os Atos Administrativos (sejam eles vinculados ou discricionários), inclusive os de polícia, podem ser analisados pelo Judiciário sob o aspecto da legalidade. Além disso, o Poder judiciário também analisa os atos administrativos sob o aspecto da moralidade, posto que autorizado pela Constituição Federal de 1988 (art. 37, caput c/c art. 5º, inciso LXXIII). Vejamos nas lições de Maria Sylvia di Pietro (Direito Administrativo. 27. ed. São Paulo: Atlas, 2014, p. 828):

     

    O Poder Judiciário pode examinar os atos da Administração Pública, de qualquer natureza, sejam gerais ou individuais, unilaterais ou bilaterais, vinculados ou discricionários, mas sempre sob o aspecto da legalidade e, agora, pela Constituição, também sob o aspecto da moralidade.

    Fonte: MESTRE MARCELO SALES

  • Correto. Atos estão sujeitos à apreciação do judiciário. Porém somente sob o aspecto legalidade. O judiciário não poderá avaliar o mérito administrativo.

  • quanto a legalidade, sim.

    Mérito, não

  • GABARITO: CERTO

    A decisão Administrativa impõe-se ao particular ainda contra a sua concordância, pois a Administração é um órgão do Estado e este, sempre busca o bem da sociedade. Se o particular quiser se opor terá que recorrer ao Poder Judiciário. Os meios eficazes que podem ser usadas pelo particular quando ele se sentir lesado por algum ato praticado pela Administração Pública através de seus agentes, são o habeas corpus e o mandado de segurança, que são os remédios processuais mais efetivos para tais casos, mas mesmo nesse caso é o particular que tem que recorrer ao Poder Judiciário.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/66139/poder-de-policia

  • Legalidade e moralidade

  • Assim como todos os atos da administração pública.

  • Pessoal Por gentileza me explica o que seria o mérito administrativo?

  • CERTO, Poder Judiciário analisa a LEGALIDADE, nunca o mérito.

  • Correto rapaziada, lembrando sempre que o PJ é inerte (precisão ser provocado para tal coisa); e nunca deve apreciar o mérito, somente a legalidade do ato.

  • GABARITO: CERTO

    Nunca podem julgar o mérito administrativo, mas podem julgar a legalidade da atuação do ato.