SóProvas


ID
1345774
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito do controle e da responsabilização da administração, julgue o  item  que se segue.

Se um professor concursado de uma escola pública tiver levado um tiro de um aluno dentro de sala de aula, a responsabilidade do Estado pelos danos causados ao professor seria objetiva.

Alternativas
Comentários
  • Haverá omissão específica quando o Estado esti�ver na condição de garante (ou de guardião) e por omissão sua cria situação propícia para a ocorrência do evento em situação em que �tenha o dever de agir para impedi-lo; a omissão estatal se erige em causa adequada de não se evitar o dano. São exemplos de omissão específica: morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ); suicídio come�do por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG); paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ); acidente com aluno nas dependências de escola pública – a pequena vít�ima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no páti�o da escola municipal (Ap. Civ. 3611/1999, TJRJ). Em suma, a omissão específica, que faz emergir a responsabilidade obje�va da Administração Pública, pressupõe um dever específico do Estado, que o obrigue a agir para impedir o resultado danoso.


    http://www.emerj.tjrj.jus.br/revistaemerj_online/edicoes/revista55/Revista55_10.pdf

  • Não entendi. Houve responsabilidade objetiva por omissão do estado?

  • Gabarito: certo.


    Quando o Estado atua na posição de GARANTE (relação de custódia), a sua responsabilidade é OBJETIVA, não importando se o dano resultou de uma ação ou omissão.


    A indenização ocorrerá mesmo que não provocada por atuação de agentes estatais.

  • Questão bem realista, e bem contextualizada ao tema da responsabilização do Estado.

  • Errei a opção por lembrar da omissão, mas acho que a jogada ai é relacionar o fato a um ambiente específico: presídio, ESCOLA, hospital etc.. nesses casos será responsabilidade objetiva.

  • A afirmativa revela-se alinhada com a jurisprudência do STF, que, em hipótese bastante semelhante, deliberou pela existência de responsabilidade objetiva do Estado para danos causados por aluno de escola pública a um dado professor, por entender, na essência, que, em estabelecimentos dessa natureza, o Estado se coloca na posição de garante, de sorte que ostenta o dever legal de evitar que resultados danosos sejam causados aos que ali se encontram, sejam os alunos, sejam os próprios professores.  

    Na linha do exposto, confira-se o seguinte julgado:  

    "AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. DANOS MORAIS. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 279 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. 1. O reexame dos fatos e provas que fundamentaram a decisão recorrida inviabiliza o processamento do recurso extraordinário, ante a vedação contida no enunciado da Súmula n. 279 desta Corte, verbis: “para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário". 2. In casu, a recorrida moveu ação de conhecimento com o fim de promover a responsabilização civil do Distrito Federal e dos Diretores do Colégio nº 06 em Taguatinga, por terem agido com culpa, por negligência, em agressão sofrida pela professora, provocada por parte de um aluno daquela escola. 3. O Tribunal a quo, ao proferir o acórdão originariamente recorrido, consignou, verbis: “CÍVEL E PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS. DISTRITO FEDERAL. PROFESSOR. SALA DE AULA. ALUNOS. ADVERTÊNCIA. AMEAÇAS VERBAIS. AGRESSÃO MORAL E FÍSICA. OMISSÃO E NEGLIGÊNCIA DOS AGENTES PÚBLICOS. SENTENÇA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSOS DE APELAÇÃO. PRELIMINAR. REJEIÇÃO. MÉRITO. DESPROVIMENTO. MAIORIA. Os réus não apresentaram elementos suficientes que justificassem a declaração de não-conhecimento da apelação da autora. Tratando-se de ato omissivo do Poder Público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva. Imprescindível, portanto, a demonstração de dolo ou culpa, esta numa de suas três modalidades – negligência, imperícia ou imprudência. O dano sofrido pela autora ficou demonstrado pelos relatórios médicos, laudo de exame de corpo de delito, relatório psicológico e relatório do procedimento sindicante, bem como por meio dos depoimentos acostados. Se a autora foi agredida dentro do estabelecimento educacional, houve inequívoco descumprimento do dever legal do Estado na prestação efetiva do serviço de segurança, uma vez que a atuação diligente impediria a ocorrência da agressão física perpetrada pelo aluno. A falta do serviço decorre do não-funcionamento, ou então, do funcionamento insuficiente, inadequado ou tardio do serviço público que o Estado deve prestar. O fato de haver no estabelecimento um policial militar não tem o condão de afastar a responsabilidade do Estado, pois evidenciou-se a má-atuação, consubstanciada na prestação insuficiente e tardia, o que resultou na agressão à professora. Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva. Não se aplica o disposto no art. 1º-F, da Lei 9.494/97, uma vez que se trata de juros de mora incidentes sobre verba indenizatória, devendo incidir os juros de mora legais, nos termos do art. 406, com observância ao percentual de 1% ao mês, fixado pelo art. 161, § 1º, do Código Tributário Nacional (e-STJ fls. 363)." 4. Agravo Regimental a que se nega provimento." (STF, RE-AgR 633.138, 1ª Turma, rel. Ministro Luiz Fux, 4.9.2012)  

    Logo, correta se mostra a afirmativa, eis que consentânea à jurisprudência do STF.

      Resposta: CERTO 
  • Acertei pois lembrei do caso ocorrido no RJ onde um cara entrou e atirou nos alunos a Adm indenizou familiares sem necessidade de recorrer ao judiciário 

  • Não entendi.

    Acontece que foi o professor que sofreu, não o aluno.

    É como se um agente da Adm tivesse sido lesionado por um particular. No caso, quem teria que indenizar seria o particular, não?

  • Professor sofrendo até em questões de concurso. 

  • Agora que o prof comentou, minha dúvida soi sanada. 

  • Seguindo a premissa dos fortuitos internos e externos, um caso como o mostrado em tela se caracterizaria como atípico (externo) por sua não-casualidade.
    CERTO.

  • O ESTADO ASSUMIU O "FILHO" AO NOMEAR COMO SERVIDOR.



    GABARITO CORRETO
  • Responsabilidade Objetiva: Não precisa comprovar dolo ou culpa.

    Responsabilidade Subjetiva: Precisa comprovar dolo ou culpa.

  • A responsabilidade do Estado nos casos de garantidor da integridade de pessoas e coisas será OBJETIVA!

    O Estado terá que indenizar, mesmo que a ação não seja provocada por atuação de agentes estatais, exceto em casos em que fique provado causa excludente de responsabilidade. 

  • Em regra o particular quando causa dando a um terceiro não gera responsabilidade civil do Estado.


    Porém no caso em concreto, o aluno possui vinculo com o Estado, uma vez, que está matriculado na Escola. Isso por si só gera uma hierarquia entre o Estado e o aluno, por isso a escola pode aplicar várias penalidades aos alunos que descumprem as regras - poder hierárquico.


    Então o gabarito é CERTO.



  • Outros casos:


    Morte de detento em rebelião em presídio (Ap. Civ. 58957/2008, TJRJ);


    Suicídio comedo por paciente internado em hospital público, tendo o médico responsável ciência da intenção suicida do paciente e nada fez para evitar (REsp. 494206/MG);


    Paciente que dá entrada na emergência de hospital público, onde fica internada, não sendo realizados os exames determinados pelo médico, vindo a falecer no dia seguinte (Ap. Civ. 35985/2008, TJRJ);


    Acidente com aluno nas dependências de escola pública – a pequena vítima veio a morrer afogada no horário escolar, em razão de queda em bueiro existente no pátio da escola municipal

  • Claro! Qualquer dano a alguem dentro de uma instiruição estadual, a responsabilidade é OBJETIVA do Estado!!! Ele é o tutor!!

     

  • Em REGRA a OMISSÃO GENERICA - Resp Subjetiva

    Omissão especifica - Presos, alunos de escolas publicas, internados em hospitais -  A responsabilidade é OBJETIVA

    copiei e colei mesmo to nem ai

  • Posição de garante  --> Responsabilidade OBJETIVA

  • Certo isso se chama fortuito interno. 

  • "Agressão a professores em sala de aula é caso de polícia, e não de diretor de estabelecimento e seu assistente. A responsabilidade é objetiva do Distrito Federal, a quem incumbe garantir a segurança da direção e do corpo docente, por inteiro, de qualquer estabelecimento. A valoração da compensação moral deve ser apurada mediante prudente arbítrio do Juiz, motivado pelo princípio da razoabilidade, e observadas a gravidade e a repercussão do dano, bem como a intensidade, os efeitos do sofrimento e o grau de culpa ou dolo. A finalidade compensatória, por sua vez, deve ter caráter didático-pedagógico, evitado o valor excessivo ou ínfimo, objetivando, sempre, o desestímulo à conduta lesiva." (STF, RE-AgR 633.138, 1ª Turma, rel. Ministro Luiz Fux, 4.9.2012)  

     

     

    GABARITO: CERTO

  • Quando o estado se coloca na posição de GARANTE, o estado tem o dever de garantir a integridade.

  • STF – quando o Estado estiver na custódia de coisas ou
    pessoas (garante), haverá responsabilidade objetiva
    deste, ainda que haja conduta omissiva de seus agentes;
    (Teoria do Risco Administrativo). GAB CERTA

  • Responsabilidade civil por omissão 

    Regra geral - SUBJETIVA

    Pessoas sob guarda do estado (alunos, presidiários, hospitalizados) - OBJETIVA.

     

  • CERTO

     

    De igual forma seria no caso da situação inversa da apresentada. Se o professor tivesse dado um tiro no aluno, dentro das dependências da escola a responsabilidade civil do estado seria objetiva. 

  • Esses textos enormes dos professores não estão com nada fala fala e não diz nada, mil x os comentários dos colegas aqui, Professora top na explicação, inteligente e lindíssima é Thamiris Felizardo essa sim vale a pena assistir á seus comentários.

  • Segundo a jurisprudência do STF, quando o Estado tem o dever legal de garantir a integridade de pessoas ou coisas que estejam sob sua proteção direta (ex: presidiários e internados em hospitais públicos) ou a ele ligadas por alguma condição específica (ex: estudantes de escolas públicas ou professores) o Poder Público responderá civilmente, por danos ocasionados a essas pessoas ou coisas, com base na responsabilidade objetiva prevista no art. 37, §6º, mesmo que os danos não tenham sido diretamente causados por atuação de seus agentes. Nesse caso, de forma excepcional, o Estado responderá objetivamente pela sua omissão no dever de custódia dessas pessoas ou coisas.

     

    Como exemplo, pode-se citar um presidiário que seja assassinado por outro condenado dentro da penitenciária ou um aluno de escola pública que seja agredido no horário de aula por outro aluno ou por pessoa estranha à escola. Nestas situações haverá a responsabilidade objetiva do Estado, mesmo que o prejuízo não decorra de ação direta de um agente do Poder Público, e sim de uma omissão.

     

    GABARITO: CERTO

  • Comentário do professor:

    A afirmativa revela-se alinhada com a jurisprudência do STF, que, em hipótese bastante semelhante, deliberou pela existência de responsabilidade objetiva do Estado para danos causados por aluno de escola pública a um dado professor, por entender, na essência, que, em estabelecimentos dessa natureza, o Estado se coloca na posição de garante, de sorte que ostenta o dever legal de evitar que resultados danosos sejam causados aos que ali se encontram, sejam os alunos, sejam os próprios professores.

  • Corretíssimo

    Quando o Estado atua como garante, sua responsabilidade é objetiva.

  • CERTO

    Teoria do Risco Administrativo -> Dano + Nexo causal 

     

    A teoria do risco se divide em duas: teoria do risco administrativo e teoria do risco integral. 

    A diferença entre essas teorias é que a primeira admite e a segunda não aceita a existência de condições que permitam excluir ou atenuar a responsabilidade civil do Estado.

    RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADM PÚBLICA >> OBJETIVA

    RESPONSABILIDADE CIVIL DO SERVIDOR PÚBLICO EM SERVIÇO >> SUBJETIVA (AÇÃO REGRESSIVA DA ADM. PÚBLICA CONTRA ESTE)

     

    Conduta comissiva = responsabilidade Objetiva (Conduta + Dano + Nexo) – independe de dolo ou culpa.

    Conduta omissiva = responsabilidade Subjetiva (Conduta + Dano + Nexo + Dolo ou Culpa do agente)

     

    Excludentes de responsabilidade

     

    O direito brasileiro adota a teoria da responsabilidade objetiva na variação teoria do risco administrativo, a qual reconhece excludentes da responsabilidade estatal. Excludentes são circunstâncias que, ocorrendo, afastam o dever de indenizar. São três:

     

    a) Culpa Exclusiva da Vítima

    b) Força Maior

    c) Culpa de Terceiro

  • A questão previu 2020

  • Semana passada apagaram um professor aqui perto.

  • Misericórdiaaaaaaa

  • A respeito do controle e da responsabilização da administração, é correto afirmar que: Se um professor concursado de uma escola pública tiver levado um tiro de um aluno dentro de sala de aula, a responsabilidade do Estado pelos danos causados ao professor seria objetiva.

  • Certo.

    Na dúvida só lembrar que, quando um diretor de uma escola pública está aplicando uma penalidade MEDIANTE O PODER DISCIPLINAR a um aluno se pressupõe a vinculação deste, então, no exemplo da questão é cabível a respons. civil objetiva, justamente por conta desse vínculo entre aluno da rede pública e Estado.