SóProvas


ID
1346170
Banca
FGV
Órgão
PC-MA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Ao ser flagrado com 1 kg. de cocaína, buscando se livrar do flagrante, Luiz oferece aos policiais R$5.000,00. Os policiais fingiram aceitar a oferta, tendo Luiz ligado para sua esposa e ordenado que o dinheiro fosse a ele levado imediatamente. Quando a esposa de Luiz chegou com o dinheiro e fez a entrega aos policiais, ambos foram presos e conduzidos à delegacia para a lavratura do auto de prisão em flagrante. Ficou apurado que Maria, esposa de Luiz, desconhecia que seu marido era traficante, apesar de saber que o dinheiro por ela levado seria para evitar a prisão em flagrante do esposo. Promova a capitulação respectiva. .

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

  • GABARITO: D

    Maria nao cometeu fato tipico pois nao ha o verbo "entregar" no art. 333 (corrupcao ativa), somente "oferecer" ou "prometer"

    "art. 333 - Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionario publico, para determina-lo a praticar, omitir ou retardar ato de oficio''

  • Nesse caso, para Luiz, ocorre a aplicação da Lei dos Tóxicos:

    Art. 33 da Lei n. 11.343/06. Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

    Em concurso material com a corrupção ativa:

    Código Penal Art. 333: Oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público, para determiná-lo a praticar, omitir ou retardar ato de ofício.

    No entanto, Maria, sua esposa, será julgada pela prática do injusto.

    Código Penal Art. 348 - Favorecimento pessoal: Auxiliar a subtrair-se à ação de autoridade pública autor de crime que é cominada pela pena de reclusão:

    §2º. Se quem presta o auxílio é ascendente, descendente, cônjuge ou irmão do criminoso, fica isento de pena.

    GABARITO: C

  • Erick, nesse caso, a Maria, embora não pratique o núcleo do tipo, entra como partícipe do crime de corrupção ativa, pois prestou auxílio material para o autor (Luíz).

    GAB: B