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Resposta alternativa d. Lei 9.394/96:
Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e dos educandos.
(...);
§ 3o A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole.
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§ 3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação infantil e do ensino fundamental (modificado, abarca apenas a educação infantil e fundamental, não mais o ensino básico), sendo sua prática facultativa ao aluno: (Redação dada pela Medida Provisória nº 746, de 2016)
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
II – maior de trinta anos de idade; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969; (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
V – (VETADO) (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
VI – que tenha prole. (Incluído pela Lei nº 10.793, de 1º.12.2003)
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QUESTÃO MUITO FÁCIL. ATÉ SEM ESTUDAR DÁ PARA ACERTAR!!!
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Conforme a LEI Nº 10.793, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2003.
§3º A educação física, integrada à proposta pedagógica da escola, é componente curricular obrigatório da educação básica, sendo sua prática facultativa ao aluno:
I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
II – maior de trinta anos de idade;
III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física;
IV – amparado pelo Decreto-Lei no 1.044, de 21 de outubro de 1969;
V – (VETADO)
VI – que tenha prole.
Lembrando que prole é uma expressão comumente utilizada de forma pejorativa para designar pessoas de baixo nível cultural, geralmente, assalariadas e com baixos rendimentos. Essa mesma expressão quer dizer descendência, estirpe, filhos, geração, progênie.
Alternativa correta "d".
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A questão exige o conhecimento sobre a LEI Nº 9.349/96 - Lei de diretrizes e bases da educação nacional (LDB), em especial sobre a Educação Física e sua prática facultativa ao aluno.
Teremos que assinalar a única alternativa que traz a redação que não está de acordo com a pratica da educação física e sua facultatividade. Vejamos:
a) Correta.
A assertiva traz o que está nos termos do que dispõe o artigo 26, § 3º, III da referida lei. : II – maior de trinta anos de idade;
b) Correta.
Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, VI da referida lei. Vejamos: VI – que tenha prole (Filhos).
c) Correta.
Assertiva está conforme o artigo 26, § 3º, I da referida lei. Vejamos: I – que cumpra jornada de trabalho igual ou superior a seis horas;
d) Incorreta.
O examinador tentou confundir foi com o dispositivo a seguir do artigo 26, § 3º, III da referida lei. III – que estiver prestando serviço militar inicial ou que, em situação similar, estiver obrigado à prática da educação física; (Pode ser quem esteja participando de uma competição).
Obs: O artigo 26 da referida ainda traz outra hipótese. Vejamos: IV – amparado pelo Decreto-lei nº 1.044/ 69 incluída pela lei nº 10.793/ 03 (portadores de afecções, infecções, traumatismos, ou outras condições mórbitas).
Referência bibliográfica:
BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB. 9394/1996.
GABARITO: D