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ID
1346710
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Agentes da vigilância sanitária realizaram fiscalização em supermercado e constataram que produtos alimentícios impróprios para o consumo estavam expostos à venda. Os produtos foram apreendidos e periciados. Após processo administrativo, os alimentos foram destruídos e aplicadas sanções administrativas ao supermercado. Na situação narrada, o poder público agiu:

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - Correta

    Uma das características (atributos) do poder de polícia é a autoexecutoriedade dos atos realizados pela Administração, que consiste em poder realizar atos constritórios sem a intervenção judicial. É medida salutar, vez que há situações em que o interesse público predomina sobre o privado e não se pode exigir que haja retardamento da cessação do perigo.  

  • É a prerrogativa que administração possui para RESTRINGIR / LIMITAR os direitos individuais em favor da sociedade.

    Atenção:

    O poder de polícia só pode ser exercido por pessoa jurídica de direito público.

  • Poder de polícia em sentido estrito: mais usado pela doutrina, o conceito de poder de polícia em sentido estrito inclui somente as limitações administrativas à liberdade e propriedade privadas, deixando de fora as restrições impostas por dispositivos legais. 

    Exemplos: vigilância sanitária e polícia de trânsito. Basicamente, a noção estrita de poder de polícia envolve atividades administrativas de FISCALIZAÇÃO e CONDICIONAMENTO da esfera privada de interesse, em favor da coletividade.


  • Olá pessoal (GABARITO LETRA A)

    A questão justifica-se pelo regular exercício do PODER DE POLÍCIA.  Segue resumo segundo querido professor Rodrigo Motta:

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATRIBUTOS DO PODER DE POLÍCIA= DICA

    1) DIscricionariedade

    2) Coercibilidade;

    3) Autoexecutoriedade;

    --------------------------------------------------------------------------------------

    O PODER DE POLÍCIA PODE SER:

    1) ORIGINÁRIO- órgão da Administração DIRETA ( U/E/M/DF)

    2) OUTORGADO ( delegado)- Entidade da Administração INDIRETA com PERSONALIDADE JURÍDICA DE DIREITO PÚBLICO ( Ex: Autarquia);

    -----------------------------------------------------------------------------------------------------

    ATOS DE POLÍCIA (posicionamento  JURISPRUDENCIAL do STJ)

    1) LEGISLAÇÃO (indelegável)

    2) SANÇÃO ( indelegável);

    3) CONSENTIMENTO ( delegável )

    4) Fiscalização ( delegável)

    OBS: Há ainda uma subdivisão  da SANÇÃO: 1) Demolição; 2) Interdição; 3) Multa; 4) Embargo; 5) Destruição; 6)Apreensão.


    Espero ter ajudado...Tudo no tempo de Deus e não no nosso...




  • Só para complementar:

    Art. 78. Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos. (Redação dada pelo Ato Complementar nº 31, de 1966)

    Parágrafo único. Considera-se regular o exercício do poder de polícia quando desempenhado pelo órgão competente nos limites da lei aplicável, com observância do processo legal e, tratando-se de atividade que a lei tenha como discricionária, sem abuso ou desvio de poder

  • Pensei que a destruição do material apreendido só fosse possível após ordem judicial. 

  • Alguém saberia me explicar a diferença entre os atributos da Auto-executoriedade e da Coercibilidade? sempre confundo os dois. 

  • A auto-executoriedade "consiste na possibilidade que certos atos administrativos ensejam de imediata e direta execução pela própria administração, independentemente de ordem judicial."(MEIRELLES, 2007, pág. 162.)


    A coercibilidade é atributo pelo qual a Administração impõe ao administrado as medidas adotadas, sem necessidade de autorização judicial, podendo até mesmo utilizar-se de força.


  • O ato de polícia é autoexecutável, no sentido de que a Administração tem a faculdade de decidir e executar diretamente a sua decisão, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, cabendo ao particular, agravado em seus direitos, pleitear a intervenção da Justiça, com vistas à correção de eventual ilegalidade.

    A Prefeitura pode, portanto, agir de modo sumário, nos exatos limites da lei, intervindo diretamente sobre direitos individuais, sem prévia autorização judicial. Com fundamento nesse princípio de autoexecutoriedade, pode a própria Prefeitura embargar obras, interditar atividades, cassar licenças, apreender produtos e adotar outras sanções de lei.

    Além de ser auto-executório, o ato de polícia é coercitivo, isto é, imposto pela Administração, que pode servir-se de força pública para garantir o seu cumprimento. O ato de polícia é sempre manifestação de imposição, de coerção, sendo, pois, obrigatório para todos. Hely Lopes Meirelles ensina que “o atributo da coercibilidade do ato de polícia justifica o emprego da força física, quando houver oposição do infrator, mas não legaliza a violência desnecessária ou desproporcional à resistência, que em tal caso pode caracterizar o excesso de poder e o abuso de autoridade”

  • Letra: A

    Atributos do Poder de Polícia: 

       discricionariedade,

       autoexecutoriedade,

       coercibilidade

  • Dica: em 90% das questões da FGV sobre poderes adms a resposta é PODER DE POLÍCIA.

  •  a)

    no regular uso do poder de polícia, não havendo necessidade de prévia intervenção judicial, pela característica da autoexecutoriedade do ato administrativo;

  • Vejamos cada opção, separadamente:

    a) Certo:

    De fato, o poder administrativo manejado no caso hipotético versado nesta questão consistiu no poder de polícia, notadamente em suas facetas de fiscalização e de sanção de polícia. Cuida-se de atividade que se caracteriza, em regra, pelo atributo da autoexecutoriedade, o que significa dizer que, normalmente, quando a Administração age com apoio em tal prerrogativa, não necessidade de prévia autorização jurisdicional, podendo colocar em prática suas medidas desde logo, desde que respeitados os limites e as formalidades legais, tal como na espécie, em que houve regular procedimento administrativo, com observância de contraditório e ampla defesa.

    Inteiramente acertada, pois, esta opção.

    b) Errado:

    O trecho "desde que na diligência estivesse presente alguma autoridade representante da área criminal da secretaria de segurança pública" compromete o acerta desta alternativa. Com efeito, inexiste a necessidade de acompanhamento de agente da área criminal, justamente porque o poder de polícia tem natureza administrativa, incide sobre atividades, e não sobre o indivíduo, como é o caso da polícia judiciária, sendo esta uma das importantes distinções que se pode estabelecer entre tais institutos.

    c) Errado:

    Não houve abuso de poder algum. Descabida a exigência de mandado de busca e apreensão, em vista da autoexecutoriedade de que se reveste o poder de polícia, conforme acima já comentado. Ademais, a apreensão de mercadorias não constitui matéria submetida a reserva de jurisdição, razão pela qual, insista-se, desnecessário o acionamento do Poder Judiciário, porquanto as autoridades administrativas ostentam competência para a adoção de tais medidas.

    d) Errado:

    Novamente equivocada a assertiva, em vista da inexistência de abuso de poder, bem assim por sustentar a necessidade de intervenção judicial na espécie, o que não é verdade.

    e) Errado:

    Incorreto, pois a aplicação de penalidades administrativas não se opera no âmbito de processos judiciais, e sim em sede administrativas, com observância do contraditório e da ampla defesa.


    Gabarito do professor: A

  • GABARITO: A

    Em relação ao atributo da autoexecutoriedade, implica dizer que a Administração Pública possui a prerrogativa de decidir e executar sua decisão por seus próprios meios, sem necessidade de intervenção judicial. Dito de outro modo, é a faculdade atribuída à Administração de impor diretamente as medidas ou sanções de polícia administrativa necessárias à repressão da atividade lesiva ao interesse coletivo que ela pretende coibir, independentemente de prévia autorização do Poder Judiciário.

    A ressalva que se faz quanto à autoexecutoriedade do poder de polícia diz respeito apenas às multas decorrentes do seu exercício, as quais somente podem ser executadas pela via judicial, assim como as demais prestações pecuniárias devidas pelos administrados à Administração.

    Fonte: https://jus.com.br/artigos/29131/atributos-e-caracteristicas-do-poder-de-policia

  • Gab: A

    a) Certo:

    De fato, o poder administrativo manejado no caso hipotético versado nesta questão consistiu no poder de polícia, notadamente em suas facetas de fiscalização e de sanção de polícia. Cuida-se de atividade que se caracteriza, em regra, pelo atributo da autoexecutoriedade, o que significa dizer que, normalmente, quando a Administração age com apoio em tal prerrogativa, não necessidade de prévia autorização jurisdicional, podendo colocar em prática suas medidas desde logo, desde que respeitados os limites e as formalidades legais, tal como na espécie, em que houve regular procedimento administrativo, com observância de contraditório e ampla defesa.

    Inteiramente acertada, pois, esta opção.

    b) Errado:

    O trecho "desde que na diligência estivesse presente alguma autoridade representante da área criminal da secretaria de segurança pública" compromete o acerta desta alternativa. Com efeito, inexiste a necessidade de acompanhamento de agente da área criminal, justamente porque o poder de polícia tem natureza administrativa, incide sobre atividades, e não sobre o indivíduo, como é o caso da polícia judiciária, sendo esta uma das importantes distinções que se pode estabelecer entre tais institutos.

    c) Errado:

    Não houve abuso de poder algum. Descabida a exigência de mandado de busca e apreensão, em vista da autoexecutoriedade de que se reveste o poder de polícia, conforme acima já comentado. Ademais, a apreensão de mercadorias não constitui matéria submetida a reserva de jurisdição, razão pela qual, insista-se, desnecessário o acionamento do Poder Judiciário, porquanto as autoridades administrativas ostentam competência para a adoção de tais medidas.

    d) Errado:

    Novamente equivocada a assertiva, em vista da inexistência de abuso de poder, bem assim por sustentar a necessidade de intervenção judicial na espécie, o que não é verdade.

    e) Errado:

    Incorreto, pois a aplicação de penalidades administrativas não se opera no âmbito de processos judiciais, e sim em sede administrativas, com observância do contraditório e da ampla defesa.