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ID
1346719
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os Juízes de Direito dos Estados podem examinar as causas de competência dos Juízes Federais quando:

Alternativas
Comentários
  • Art. 109, § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual

  • CRFB, ART. 109, §3º

    GABARITO D
  • Então a questão poderia ser facilmente anulada?

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

    Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:

    § 3º - Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual

  • Alguém pode me informar o erro da letra B?

  • Luan, 

    O incidente de deslocamento de competência gera o efeito oposto, desloca a competência da Justiça Comum Estadual para a Justiça Comum Federal, consoante dispõe o parágrafo 5º do art. 109:

    "§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal"

  • gente a letra d esta errada porque fala a palvra qualquer?

     

  • Não entendi o comentário do colega Israel Hendrigo, visto que uma lei não pode revogar um dispositivo constitucional. Cabe unicamente as emendas contitucionais, se o artigo dessa nova lei contraria o dispositivo da constituição, deve ser anulado por se tratar de norma inconstitucional.

  • Quelli...porque, pelo o que entendi, o deslocamento de competência pode ser feito quando houver ''grave violação dos direito humanos'' do JUIZ DE DIREITO para JUIZ FEDERAL, o inverso não acontece.
    E como foi dito pelo colega abaixo, a competência não se desloca mais conforme a letra D....vou dar uma pesquisada sobre isso, esse é o entendimento que tive até o momento.

  • Fiz a questão por pura elminição, seguindo esta lógica:

     

    Os Juízes de Direito dos Estados podem examinar as causas de competência dos Juízes Federais quando:

     

     a) o Conselho Nacional de Justiça, no exercício de suas atribuições constitucionais, declarar a competência do órgão jurisdicional estadual;

     

    O CNJ é apenas orgão de controle interno e, portanto, não tem a prerrogativa de declarar competência de órgão jurisdiconal

     

     b) o Superior Tribunal de Justiça, a partir de provocação dos legitimados previstos em lei, der provimento ao incidente de deslocamento de competência;

     

    A diferenciação entre a competência da Justiça Federal e a da Justiça Estadual é por questão de matéria, e sendo este, um critério de competência absoluta, não haveria espaço para incidente de deslocamento de competência

     

     c) o Supremo Tribunal Federal, ao resolver conflito de competência entre órgãos da Justiça Federal e da Justiça Estadual, assim o determinar;

     

    O STF resolve conflitos de competência apenas entre Tribunais Superiores e, portanto, não cabe a ele conflito de competência entre Justiça Estadual e Federal

     

     d) não houver vara do juízo federal na respectiva comarca e figurarem como parte instituição de previdência social e segurado;

     

    Não achei nada para eliminar

     

     e) não houver vara do juízo federal na respectiva comarca e a causa versar sobre qualquer matéria de competência da União.

     

    Ainda que não haja vara do juízo federal na respectiva comarca, não faz sentido a Justiça Estadual julgar sobre causa que verse sobre qualquer matéria de competência da União, uma vez que a União possui competências exclusivas, que só cabe a ela julgar.

  • SÓ LEMBRAR DAS AÇÕES DO INSS !  PODE SER NA JUSTIÇA ESTADUAL, ONDE NÃO HAJA JUSTIÇA  FEDERAL.

  • GABARITO: D

    Art. 109. § 3º Serão processadas e julgadas na justiça estadual, no foro do domicílio dos segurados ou beneficiários, as causas em que forem parte instituição de previdência social e segurado, sempre que a comarca não seja sede de vara do juízo federal, e, se verificada essa condição, a lei poderá permitir que outras causas sejam também processadas e julgadas pela justiça estadual.

  • não hoje alternativa certa letra E gabarito

  • Conforme autorização do art. 109, § 3º, da Constituição.

    Letra D

  • Que isseeeein! Questão pi***

    Cai demais!

    Gabarito: D

  • CF mudou, conforme EC 103/2019

    Art. 109) § 3º Lei poderá autorizar que as causas de competência da Justiça Federal em que forem parte instituição de previdência social e segurado possam ser processadas e julgadas na justiça estadual quando a comarca do domicílio do segurado não for sede de vara federal.