SóProvas


ID
1346722
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com os olhos voltados à competência legislativa concorrente prevista na Constituição da República, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

    II - orçamento;

    III - juntas comerciais;

    IV - custas dos serviços forenses;

    V - produção e consumo;

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    VII - proteção ao patrimônio histórico, cultural, artístico, turístico e paisagístico;

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;

    IX - educação, cultura, ensino e desporto;

    X - criação, funcionamento e processo do juizado de pequenas causas;

    XI - procedimentos em matéria processual;

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde;

    XIII - assistência jurídica e Defensoria pública;

    XIV - proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência;

    XV - proteção à infância e à juventude;

    XVI - organização, garantias, direitos e deveres das polícias civis.

  • O que realmente responde o item é o art. 24 da CF/88 na parte dos seus incisos, especialmente o 2º

    Art. 24. (...)

    § 1º - No âmbito da legislação concorrente, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    § 3º - Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.

    § 4º - A superveniência de lei federal sobre normas gerais suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário.

    Repare que os Estados, quando não tiver lei geral da união, podem legislar plenamente, se esta lei já existir, os estados devem apenas suplementá-la. 
  • A alternativa "B" está errada, porque os municípios não estão arrolados entre os entes para os quais a CF/88 atribuiu competência legislativa concorrente. 


  • O art. 24 da CF/88, que dispõe sobre competência legislativa concorrente, não faz menção ao município, referindo-se apenas à União, aos Estados e ao DF.

    A alternativa B estaria correta se não citasse os "municípios".

  • Apesar da ausência da menção dos Municípios na literalidade do artigo 24, os mesmos se enquadram na competência concorrente por meio do artigo 30 da CF. Esse é o entendimento dominante , tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Questão mal formulada. 

  • Segundo a CF, art 30 I e II, compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local e suplementar a lei federal e estadual no que couber.

  • Se houver um mínimo de bom senso a questão será facilmente anulada.

    Segundo Dirley da Cunha Junior e Marcelo Novelino: "Os Municípios apesar de não estarem elencados entre os entes federativos com competência concorrente, poderão suplementar a legislação federal e estadual no que couber (CF, art. 30, II), como no caso de assuntos de interesse local (CF, art. 30, I)". 

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;




  • Qual o erro da letra E ?

  • Gabarito: "a"


    CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.


  • nas competências concorrentes,em caso de conflito,prevalecerá a União.Além disso,a União legisla normas gerais e havendo necessidade os Estados legislam especificamente.

  • Sabendo que os municípios não têm nada a ver com competência concorrente você elimina fácil: B,D e E.
    Sobrando a A e a C fica simples de analisar: Letra A correta! Os estados e o DF podem legislar sobre as respectivas matérias, desde que, se existir norma geral, não afrontem estas; ou se não existir norma geral, eles possuirão competência PLENA.

  • Pessoal, referente ao


    Art. 30. Compete aos Municípios: II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber; NO QUE COUBER AO MUNICÍPIO. E o rol de Competências Legislativas Concorrentes NÃO cabem aos municípios uma vez que são excluídos no art. 24.


    A questão é muito mais simples do que parece. E o raciocínio da calega Thays Lima foi o mesmo que utilizei. BONS ESTUDOS.

  • b) os Estados e os Municípios podem legislar sobre as respectivas matérias, observadas as normas gerais editadas pela União;

    Pessoal, o erro da alternativa b) seria não deixar explícito que para haver o exercício da atividade suplementar do município, disposta no art. 30, II da CF, é indispensável que o município observe não apenas as normas gerais editadas pela União, mas igualmente as normas suplementares à União, editadas pelo Estado. O próprio texto é claro:

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    I - legislar sobre assuntos de interesse local;

    II - suplementar a legislação FEDERAL E ESTADUAL no que couber;

    A afirmativa "b)" se refere apenas a observancia federal. Está errado.

  • observe o enunciado: Com os olhos voltados à competência legislativa concorrente prevista na Constituição da República, é correto afirmar que: 

    Qualquer menção a Municípios incorre em erro ao que trata o artigo 24. Exatamente o que é cobrado pelo enunciado.

  • Fiz por uma básica eliminação. Quando a nossa constituição diz a respeito da competencia legislativa concorrente, em nenhum momento ela menciona os Municipios. Sendo assim, podemos, de cara, ELIMINAR as alternativas (b), (d) e (e). Só nos resta a (a) e a (c). A alternativa (c) é absurda. Eliminando todas essas, sobra a (A) que é a correta.Bons estudos.

  • Concorrente=  SEM MUNICÍPIOS!!!

  • Existe algum parâmetro para a FGV? Eles sabem o que é isso?

    Acabei de fazer 3 questões deles onde, mesmo sem mencionar o STF, consideraram a jurisprudência, que diz que os municípios participam das competências concorrentes, como a resposta certa. Já nesta questão, consideraram como errada. Como fazer na hora da prova?

  • Privativa - Competência Legislativa da União

    Concorrente - Competência Legislativa da União, Estados e DF

    Exclusiva - Competência Administrativa da União

    Comum - Competência Administrativa de todos os entes (União, Estados, DF e Municípios)

  • Quando cair uma questão dessas na minha prova da FGV eu faço: Minha mãe mandou eu considerar a jurisprudência, mas eu não vou considerar não, mas como eu sou teimosa eu vou considerar sim. ( nessa eu errei, mas que sabe na próxima)
     

  • CF/88 - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    § 2º - A competência da União para legislar sobre normas gerais não exclui a competência suplementar dos Estados.

    Ressalva: Apesar da ausência da menção dos Municípios na literalidade do artigo 24, os mesmos se enquadram na competência concorrente por meio do artigo 30 da CF. Esse é o entendimento dominante , tanto na doutrina quanto na jurisprudência. Questão mal formulada. 

    Alternativa A

  • Há como entrar com recurso contra o gabarito, com base em gabaritos anteriores da própria FGV?

  • A FGV parece seguir um critério caótico mas consigo ver nas entrelinhas qual é o raciocínio da banca:

    O Município não possui competência PRIVATIVA nem CONCORRENTE, pois não está no rol explícito de entidades dos respectivos artigos. Portanto, se a questão indicar que o Município possui capacidade privativa ou concorrente, está errada. Ponto. Não há considerações para jurisprudência e doutrina.

    Vejam a questão Q456307, onde temos a banca declarando: "os Estados e os Municípios podem legislar sobre questões específicas, em matérias de competência privativa da União, desde que lei complementar o autorize". Essa afirmativa foi considerada errada pela FGV. Pois bem, como disse de início, aquilo que é privativo não cabe ao Município. Ponto.

    NO ENTANTO, levando em conta o inciso II do art. 30, o Município possui competência SUPLEMENTAR. Logo, se questão dá ao Município essa capacidade, aí está ok, está correto. A chave é não misturar o conceito de SUPLEMENTAR com CONCORRENTE, que de fato não são plenamente idênticas conceitualmente, ainda que gerando efeitos práticos idênticos.

    Veja por exemplo na questão Q463780 que a banca diz estar correta a afirmação:

    "Os Municípios podem legislar de forma suplementar sobre matérias elencadas pela Constituição de 1988 como sendo de competência legislativa concorrente."

    Percebem? A banca não está dizendo que o Município possui competência concorrente, mas que pode suprir essa lacuna com a competência suplementar. Não foi aplicada jurisprudência, apenas hamonização com o art. 30, II.

    Agora com isso em mente dá para entender que a afirmação da questão em tela "Com os olhos voltados à competência legislativa concorrente prevista na Constituição da República, é correto afirmar que [...] os Estados e os Municípios podem legislar sobre as respectivas matérias, observadas as normas gerais editadas pela União" está incorreta pois estamos atribuindo ao Município a competêncoa concorrente, quando deveria ser unicamente suplementar.

    Boa sorte a todos.

  • FGV = COPIA + COLA

    Não percam tempo com doutrina, decorem as leis.

  • Bate aquele desespero quando vejo que todas as questões da FGV sobre concorrência tem mais de 15 comentários ://////

  • Concorrente -> estados e DF

    Comum -> estados, DF e Municípios

  • Muito boa a questão; Isso sim é questão de concurso! Parabéns a FGV.

  • Na questão Q463780, o gabarito afirma que os Municípios podem legislar concorrentemente suplmentando as matérias e observando a legislação federal !!!   Suplementar é legislar indo aonde os outros não foram !!! Questão anulável, BANCA BIPOLAR.

  • Concorrente, não há de que se falar em MUNICÍPIO.

  • NA COMPETÊNCIA CONCORRENTE:

     

    SE EXISTIR NORMAS GERAIS - COMPETÊNCIA SUPLEMENTAR DOS ESTADOS

    SE NÃO EXISTIR NORMAS GERAIS - COMPETÊNCIA PLENA DOS ESTADOS

  • Comentando a questão:

    A) CORRETA. A assertiva encontra espeque no art. 24, parágrafos 1º e 2º da CF. De acordo com tais dispositivos, é de competência da União legislar sobre normas gerais, no entanto cabe ao Estado a competência para suplementar às normas gerais. 

    B) INCORRETA. A assertiva encontra-se equivocada, pois conforme art. 24, parágrafo 2º da CF, apenas o Estado e o Distrito Federal pode legislar sobre as matérias concorrentes.

    C) INCORRETA. Não predominar-se a lei do ente federativa de menor abrangência. Sempre a lei do ente de maior abrangência prevalece, conforme art. 24, parágrafo 4º da CF. 

    D) INCORRETA. O art. 24, caput da CF exclui da competência concorrente o Município, portanto nem todos os entes federados podem legislar sobre tais matérias.

    E) INCORRETA. Além de não poderem (vide explicação letra "D), deve sempre se respeitar as leis editadas pelo ente de maior abrangência, uma vez que tais leis abordarão a matéria de forma geral (conforme art. 24, parágrafo 4º da CF).

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A









  • Já que todo mundo fala e ninguém coloca gabarito...

    Gabarito (A)

  • Deu pra matar a questão só em saber que não há competência concorrente envolvendo municípios, por via de eliminação chega-se a alternativa A.

  • --> Legislar concorrentemente = União, Estados e Df  (observe que não incluo Municípios)

    --> União limitar-se-á estabelecer normas gerais

    --> Estados é competência suplementar

    --> Inexistindo lei federal sobre respectiva matéria, o Estado poderá execer competência legislativa plena.

    --> Se lei federal for criada, suspenderá a competência suplementer do Estado no que lhe for contrário.

  • Competência comum        : União, Estados, DF e Municípios. (Art. 23)

    Competência concorrente : União, Estados, e DF (Art. 24)

     

    Gabarito: "a".

  • Errei, pois me veio a cabeça a EC 85/2015 que autoriza Municípios a participarem da competência concorrente, porém, sem vínculo com a União. :(

  • MUNICÍPIO NÃO CONCORRE!!!!

    NÃO TEM COMPETÊNCIA CONCORRENTE!

  • SOMENTE UNIÃO, ESTADOS E DF.

  • Ainda sobre a alternativa "B", conforme previsto na Constituição:

    Os municípios não foram contemplados com a possibilidade de legislar concorrentemente sobre tais matérias, sendo – lhes dado suplementar a legislação federal e estadual, no que couber, conforme dispõe o Art. 30, II, da Constituição. 

  • O Município não tem competência concorrente para legislar.

    APENAS SUPLEMENTA.

    Art. 30. Compete aos Municípios:

    II - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

  • GAB: A

  • b) os Estados e os Municípios podem legislar sobre as respectivas matérias, observadas as normas gerais editadas pela União;

  • art. 24, parágrafos 1º e 2º da CF. De acordo com tais dispositivos, é de competência da União legislar sobre normas gerais, no entanto cabe ao Estado a competência para suplementar às normas gerais.  PMCE

  • letra A e B tiver que ler 3 vezes pra ter certeza

  • MUNICÍPIO: Não tem competência concorrente!

  • Competência concorrente

    União, Estado e o DF

    COMPETÊNCIA COMUM

    União

    Estado

    DF

    Municípios