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Item A - Correto
Cód. de Processo Civil -
Art. 113. A incompetência absoluta deve ser declarada de ofício e pode ser alegada, em qualquer tempo e grau de jurisdição, independentemente de exceção.
§ 1o Não sendo, porém, deduzida no prazo da contestação, ou na primeira oportunidade em que Ihe couber falar nos autos, a parte responderá integralmente pelas custas.
§ 2o Declarada a incompetência absoluta, somente os atos decisórios serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
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Só para complementar:
As letras B e C tratam da Incompetência Relativa que está prevista no art. 112 do CPC:
Art. 112. Argúi-se, por meio de exceção, a
incompetência relativa.
Tal modalidade depende de requerimento da parte e deve ser arguida por Exceção de Incompetência. Aborda a competência em razão do valor e do território, em regra.
Já a Incompetência Absoluta aborda a competência em razão da matéria e da hierarquia. Trata-se de vício insanável que pode ser reconhecido a qualquer tempo. Não exige forma específica para ser arguida, podendo ser alegada pelo réu como preliminar no bojo da contestação ou de ofício pelo juiz. Gera a nulidade dos atos decisórios.
Nesse sentido, art. 111, CPC:
Art. 111. A competência em razão da matéria e da hierarquia é
inderrogável por convenção das partes; mas estas podem modificar a competência em
razão do valor e do território, elegendo foro onde serão propostas as ações oriundas
de direitos e obrigações.
§ 1o O acordo, porém, só produz efeito, quando
constar de contrato escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2o O foro contratual obriga os herdeiros e
sucessores das partes.
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INCOPETÊNCIA ABSOLUTA
- Pode ser declarada ex officio pelo juiz;
- Pode ser arguida em preliminar de contestação;
- Pode ser conhecida a qualquer tempo;
- A parte que não arguí-la na primeira oportunidade arcará com as despesas daí decorrentes.
- Em regra se referem aos critérios em razão da matéria, pessoal e funcionais de fixação de competência. Em alguns casos, o critério territorial assume carácter absoluto, bem como nos casos em razão de valor da causa acima do máximo permitido ao trâmite pelos juizados especiais estaduais.
OBS.: A competência em razão do valor para os juizados especiais federais é sempre absoluta, diferente do juizado especial estadual.
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Complementando:
O art. 113, §2º do CPC dispõe: "Declarada a incompetência absoluta, somente os ATOS DECISÓRIOS serão nulos, remetendo-se os autos ao juiz competente.
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Alguém poderia me responder porque a alternativa "E" está errada?
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Mateus, a "E" está errada, pois incompetência absoluta se trata de vícios de matéria e hierarquia. A letra "E" fala de critério territorial, o qual se refere à incompetência relativa.
:)
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Mnemônico:
a TV é Relativa.
(Território e Valor)
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Alternativa A) De fato, a incompetência absoluta pode ser declarada de ofício pelo juízo, sendo a anulação dos atos decisórios um de seus efeitos. Estas regras estão previstas, expressamente, no art. 113, caput e §2º, do CPC/73. Assertiva correta.
Alternativa B) A incompetência relativa (e não a absoluta), para ser reconhecida pelo juízo, deve ser arguida, pelo réu, em exceção de incompetência (art. 112, caput, CPC/73), no prazo que dispõe para oferecer resposta (art. 297, CPC/73). Obs: É importante lembrar que, embora seja comum a afirmativa de que a incompetência relativa somente pode ser arguida pelo réu, existe uma exceção: ela pode ser arguida pelo Ministério Público em benefício de réu incapaz. Assertiva incorreta.
Alternativa C) De fato, a arguição de incompetência absoluta, pelo réu, deve ser feita, prioritariamente, em preliminar de contestação (art. 113, §1º, CPC/73), porém, o reconhecimento deste vício pelo juízo não depende de requerimento, podendo ser feito de ofício (art. 113, caput, CPC/73). Assertiva incorreta.
Alternativa D) É certo que a incompetência absoluta pode ser reconhecida de ofício pelo próprio órgão jurisdicional, porém, ao contrário do que dispõe a afirmativa, o seu reconhecimento implica a anulação dos atos decisórios praticados. É o que determina, expressamente, o art. 113, caput e §2º, do CPC/73. Assertiva incorreta.
Alternativa E) Ao contrário do que dispõe a afirmativa, a competência territorial é considerada, como regra geral, relativa (art. 111, caput, CPC/73), sendo considerada absoluta somente nos casos de ações relativas a direitos reais sobre bens imóveis que recaiam sobre propriedade, vizinhança, servidão, posse, divisão e demarcação de terras e nunciação de obra nova (art. 95, CPC/73). Assertiva incorreta.
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Amei seu macete Jessica. Acho que nunca mais vou esquecer!!
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É importante lembrar que à luz do novo CPC a resposta correta seria a "D", pois tanto a incompetência absoluta quanto a relativa não geram a nulidade dos atos decisórios, que se preservam a não ser que o juízo competente para o qual o processo foi remetido decida de outra forma. Nesse sentido está o art. 64, § 4º: "Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeitos de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente".
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Questão desatualizada!!!
De acordo com o novo CPC, o gabarito certo será a letra "d", veja: Art. 64, §1° : A incompetência absoluta em qualquer tempo e grau de jurisdição deve ser declarada de ofícil.
§ 4º Salvo decisão judicial em sentido contrário, conservar-se-ão os efeito de decisão proferida pelo juízo incompetente até que outra seja proferida, se for o caso, pelo juízo competente.
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Ofícil ?
Vou levar em conta que o L está muito perto do O no teclado, tenho certeza que foi um erro de digitação, pois sua boa resposta não condiz com quem escreve ofícil. rsrsrs