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ID
1346779
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Tradicionalmente, o inquérito policial é conceituado como um procedimento investigatório, cuja principal finalidade é a obtenção de justa causa para a propositura da ação penal. Sobre o inquérito policial é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra D

    Art. 5º - CPP 

     § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Gabarito d) - (Art. 5º, II, §4º - CPP)

    Art. 5º - Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: 
    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1º O requerimento a que se refere o no II conterá sempre que possível: 
    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias; 
    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer; 
    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2º Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3º Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    § 4º O INQUÉRITO, NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO, NÃO PODERÁ SEM ELA SER INICIADO.

  • Olá pessoal (GABARITO LETRA D)

    PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos)

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso..



  • Código de Processo Penal

    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

  • Se me permitem, comporta uma ligeira retificação no comentário da colega Silvia.

    Falar que o inquérito policial se caracteriza por ser procedimento administrativo e inquisitorial é incoerente. A CF estabelece que "aos litigantes, processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa [...] (art. 5º, LV).

    Uma vez que o inquérito não é pautado pelo contraditório/ampla defesa, mais correto seria dizer que se trata ele de um conjunto de diligências que visa apurar infrações penais e sua autoria.


    Ademais, procedimento nos remete à ideia de atos regularmente concatenados que visam a um fim, o que não se verifica no inquérito.

    Muito obrigada, muito obrigada!

    Bom estudo a todos!

  • Se me permitem, comporta uma ligeira retificação no comentário da colega Veridiana.

    Com a máxima vênia, fazendo uso de suas palavras: A CF estabelece que "aos litigantes, processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa [...] (art. 5º, LV).

    Conforme se nota pela literalidade da norma, o referido inciso trata de processo administrativo e não "procedimento administrativo".

  • E - é prescindível, logo é uma faculdade da autoridade policial instaurá-lo ou não, ainda que haja requisição do Ministério Público.

    Se houver requisição do MP, a autoridade é obrigada a instaurar o IP? Qual artigo diz isso?.


  • Requisição possui conotação de exigência, determinação, razão pela qual, em tese, não poderá ser descumprida pela autoridade policial. O fundamento é o art. 5º , II do CPP, tanto que no inciso há o termo Requisição para o MP e Juiz ou Ministro da Justiça e Requerimento (pedido) para o ofendido.

    A questão é, pode a autoridade Policial negar-se a cumprir a Requisição?

    DEPENDE, 

    Se descabida a investigação, há controvérsia sobre o tema. Nucci refere que, não possuindo a requisição supedâneo legal "não deve o delegado agir, pois se o fizesse estaria cumprindo um desejo pessoal de outra autoridade, o que não se coaduna com a sistemática processual penal". Já Fernando Capez posiciona-se no sentido de que "a autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista hierárquica".

    Esse segundo entendimento é o que vem sendo adotado, cuidando-se de crime de ação pública incondicionada, a regra deverá ser a autoridade policial atender a requisição de abertura d inquérito, não lhe sendo facultado, ao receber o ofício requisitório, deixar de proceder à instauração.

    O art.13, II do CPC, nesse mesmo sentido estabelece para a autoridade policial o dever de realizar as diligências requisitadas pela autoridade Judiciária ou do MP, silenciando quanto à possibilidade de indeferir essas requisições.

    Entretanto, se a ilegalidade da requisição for evidente, ou faltar elementos mínimos que permitam o início das investigações, permitindo à autoridade policial, independentemente de qualquer aprofundamento, constatar que o atendimento a requisição importará em grave constrangimento, pode e deve a autoridade policial deixar de proceder à instauração do inquérito, comunicando, porém, JUSTIFICADAMENTE, ao requisitante os motivos desse proceder. Não se trata, aqui, de indeferimento de requisição feita pelo juiz ou promotor, o que não é lícito ao delegado, mas tão somente de não instaurar o procedimento policial ordenado mediante o apontamento motivado das razões pelas quais assim entende.


    Fonte Noberto Avena

    Quanto a prescindibilidade está ligada ao fato de que o inquérito é DISPENSÁVEL(PRESCINDÍVEL), pois um vez que tendo o Ministério Público ou o ofendido os elementos necessários ao oferecimento da denúncia ou queixa-crime, ou seja, indícios de autoria e prova da materialidade do crime, poderá o inquérito ser dispensado, não importando em qualquer irregularidade. O que se justifica por ser o IP PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO de caráter MERAMENTE INFORMATIVO, e por isso também não é admitido o contraditório ou ampla defesa. Em fase de Inquérito o delegado está colhendo informações, não há o que se contraditar.

    Espero ter ajudado

  • A título de debate....

    CF/88, Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    VIII - requisitar diligências investigatórias e a instauração de inquérito policial, indicados os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais;

    Apesar da doutrina majoritária entender o contrário como descreve o colega abaixo, de que a requisição do MP tem força de ordem, deveria se pautar pela observação do requisito expresso na parte final do art. 129, VIII, CF/88 o qual lhe impõe o dever de indicar os fundamentos jurídicos de suas manifestações processuais. 

    O fundamento jurídico é a natureza do Direito que o autor reclama em juízo.

    Ao postular a prestação jurisdicional, o autor indica o direito subjetivo que pretende exercitar contra o réu e aponta o fato de onde ele provém. A causa de pedir deve ser decorrência lógica dos fatos e fundamentos anteriormente narrados.

    Logo, requisitar sem fundamentar, desobrigaria a autoridade de polícia judiciária a instaurar inquérito.

  • Se for prova para delegado a alternativa D está correta. Sendo prova para o MP, está errada. Simples assim!

  • LETRA A - ERRO 

    Dado seu caráter informativo (busca reunir informações), caso o titular da ação penal já possua todos os elementos necessários ao oferecimento da ção penal, o Inquérito será dispensável. NÃO IMPRESCINDÍVEL 

    LETRA B - ERRO

    A autoridade policial NUNCA poderá mandar arquivar autos de Inquérito Policial;

    LETRA C - ERRO

    O advogado deverá ter acesso pleno às peças do Inquérito já documentadas nos autos, nos termos da súmula vinculante nº

    14 do STF;  É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”.

    LETRA D - CERTA

    LETRA E - ERRO

    Assim, quando o crime for de ação penal pública (regra), a instauração do IP será obrigatória, independentemente de provocação de quem quer seja.

    Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei

  • Na letra (E), realmente o inquérito policial é prescindível, ou seja, poderá ser dispensado se houver provas mais robustas para o oferecimento da denúncia. Porém não é uma faculdade que a autoridade policial tem e sim uma obrigatoriedade quando existe justa causa para tal. Além disso, quando o Ministério Público solicitar a abertura do mesmo, a autoridade policial é obrigada a atender a solicitação. Caso o delegado não acate a solicitação de abertura do inquérito policial, caberá recurso ao chefe de polícia.

  • a) é procedimento prévio imprescindível;

    Errado. O inquérito é prescindível (dispensável).

    b) poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial;

    Errado. Somente o juiz poderá arquivar o inquérito (indispensável).

    c) é sigiloso, razão pela qual o defensor do indiciado não poderá ter acesso a elemento de prova algum, ainda que documentado no procedimento investigatório;

    Errado. Súmula Vinculante 14 STF: somente terá acesso aos já documentados.

    d) dependerá de representação, caso a investigação trate de crime em que a ação penal seja pública condicionada;

    Certo. Os crimes de ação penal condicionada dependem de representação da vítima, sendo um requisito de procedibilidade.

    e) é prescindível, logo é uma faculdade da autoridade policial instaurá-lo ou não, ainda que haja requisição do Ministério Público.

    Errado. Requisição = ordem, logo não poderá deixar de instaurar.
  • a requisição do juiz ou MP é obrigatória a instauração.

    o REQUERIMENTO do ofendido NÃO é obrigatório a instauração, logo cabe recurso ao chefe de Polícia.

  • Única ressalva à requisição do MP ou Juiz é em caso de ILEGALIDADE! Então cuidado, não é de imediato que o Delegado instaurará Inquérito.

  • Gab. D

     

    Resumindo sobre IP

     

    → Escrito/Datilografado

    → Dispensável

    → Não poderá ser arquivado por autoridade policial

    → Inquisitivo (Ausência de contraditório/ampla defesa, delegado manda na porra toda)

    → Sigiloso SALVO, Advogado / Defensor 

     

     

    Prazo:

    10 dias → Réu preso

    30 dias → Réu solto

     

    Bizu - ''Delegado CIVIL começa seu expediente 10:30"

  • Nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    Essa é a condição.

  • A) é procedimento prévio imprescindível;

    ERRADO

    Art. 39 [...] § 5o O órgão do Ministério Público dispensará o inquérito, se com a representação forem oferecidos elementos que o habilitem a promover a ação penal, e, neste caso, oferecerá a denúncia no prazo de quinze dias.

    B) poderá ser arquivado diretamente pela autoridade policial;

    ERRADO

    Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    C)é sigiloso, razão pela qual o defensor do indiciado não poderá ter acesso a elemento de prova algum, ainda que documentado no procedimento investigatório;

    ERRADO

    Súmula Vinculante 14: É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    D) dependerá de representação, caso a investigação trate de crime em que a ação penal seja pública condicionada;

    CERTO

    Art. 5o [...]

    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    E)é prescindível, logo é uma faculdade da autoridade policial instaurá-lo ou não, ainda que haja requisição do Ministério Público.

    ERRADO

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    (...)

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Requerimento – não é obrigatória a aceitação

    Requisição – é obrigatório ser atendido, salvo manifestamente ilegal.

    But in the end It doesn't even matter.

  • Gabarito - D.

    O Termo de Representação é elemento obrigatório nos casos de Ação Penal Pública Condicionada.

  • GABARITO LETRA D

    a) ERRADA - O inquérito policial é um procedimento DISPENSÁVEL. Se o titular da ação penal já tiver todos os elementos necessários para oferecer a ação penal, o IP é desnecessário.

    b) ERRADA - Conforme o Art. 17.  A autoridade policial não poderá mandar arquivar autos de inquérito.

    c) ERRADA - Conforme Súmula Vinculante 14 - É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

    d) CORRETA - Neste caso o inquérito policial dependerá de representação para instauração. Conforme art. 5°, § 4 - O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    e) ERRADA - : Embora seja prescindível, em havendo requisição do MP, a autoridade policial DEVERÁ instaurar o IP.

  • A letra b se repetem muito, nossa chega abusa!!!

  • AÇÃO PENAL: 

     

    PUBLICA:

    INCONDICIONADA  - Iniciada:

    - DE OFICIO: PELA AUTORIDADE POLICIAL

    A REQUISIÇÃO: MP ou Juiz

    REQUERIMENTO: OFENDIDO

    - E POR AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE

     

    CONDICIONADA - Iniciada:  

    REPRESENTAÇÃO:  DO OFENDIDO

     - REQUISIÇÃO: MINISTRO DA JUSTIÇA

     

    PRIVADA

               - EXCLUSIVA (COMUM)

              - PERSONALISSIMA

              - SUBSIDIÁRIA DA PUBLICA

  • Tradicionalmente, o inquérito policial é conceituado como um procedimento investigatório, cuja principal finalidade é a obtenção de justa causa para a propositura da ação penal. Sobre o inquérito policial é correto afirmar que: Dependerá de representação, caso a investigação trate de crime em que a ação penal seja pública condicionada;

  • GAB D.

    COMENTÁRIO ITEM E

    Caso fosse uma requisição do ministro da justiça o delegado não seria obrigado a instaurar,

  • Por mais comentários da professora Letícia Delgado, excelentes explicações.
  • Para a FGV o IP a finalidade é a justa causa para a ação penal.

    Tá sertu.

  • Gabarito D.

    Realmente nem sempre será instaurado, a hipótese da alternativa é um caso.

  • GAB. D)

    dependerá de representação, caso a investigação trate de crime em que a ação penal seja pública condicionada;

  • PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DO IP  ( Material Ponto dos Concursos)

    1) Procedimento Administrativo;

    2) Sigiloso ( Porém mitigado pela Súmula 14 do STF);

    3) Oficiosidade ( decorre da legalidade);

    4) Oficialidade ( Somente órgão públicos realizam IP);

    5) Indisponibilidade ( Vedado delegado arquivar IP);

    6) Inquisitorial ( NÃO há contraditório e ampla defesa= SALVO: O ÚNICO INQUÉRITO QUE ADMITE O CONTRADITÓRIO É O INSTAURADO PELA POLICIA FEDERAL, A PEDIDO DO MINISTRO DA JUSTIÇA, OBJETIVANDO A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO. (LEI Nº. 6.815/80).

  • Características

    Sigiloso

    Escrito

    Inquisitivo

    Dispensável → Ao ajuizamento da ação penal

    Oficial

    Indisponível → Delegado não pode arquivar IP

    Discricionário

    O IP tem natureza de procedimento administrativo, e não de processo judicial

    Oficioso

    IP Não é obrigatório! mas sim DISPENSÁVEL.

    Rumo à PMCE

  • § 4  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. : )

  • Os crimes de ação penal condicionada dependem de representação da vítima, sendo um requisito de procedibilidade.

  • ASSERTIVA CORRETA LETRA "D"

    Complementando;

    O inquérito policial possui algumas características, atreladas à sua natureza. São elas:

    • Administrativo - O Inquérito Policial, por ser instaurado e conduzido por uma autoridade policial, possui nítido caráter administrativo, não sendo um processo judicial, nem mesmo fase do processo judicial.

    • Inquisitivo (inquisitorialidade) - A inquisitorialidade do Inquérito decorre de sua natureza pré-processual. Não há acusação formal no curso do IP. Há apenas um procedimento administrativo destinado a reunir informações para subsidiar um ato (oferecimento de denúncia ou queixa). No Inquérito Policial, por ser inquisitivo, não há direito ao contraditório pleno nem à ampla defesa. Em razão desta ausência de contraditório, o valor probatório das provas obtidas no IP é muito pequeno, servindo apenas para angariar elementos de convicção ao titular da ação penal (o MP ou o ofendido, a depender do tipo de crime) para que este ofereça a denúncia ou queixa.

    • Oficiosidade - Em se tratando de crime de ação penal pública incondicionada, a autoridade policial deve instaurar o Inquérito Policial sempre que tiver notícia da prática de um delito desta natureza. Ou seja, a autoridade policial deve agir “de ofício” (sem provocação) caso tenha conhecimento da prática de um crime de ação penal pública incondicionada.

    • Oficialidade - O IP é conduzido por um órgão oficial do Estado (autoridade policial).

    • Procedimento escrito - Todos os atos produzidos no bojo do IP deverão ser escritos, e reduzidos a termo aqueles que forem orais (como depoimento de testemunhas, interrogatório do indiciado, etc.). Essa regra encerra outra característica do IP, citada por alguns autores, que é a da formalidade. 

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS!

  • se houver requisição do Ministério Público lógico que tem que ter IP

  • Essa foi pra não zerar