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Letra B - Correta
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Olá pessoal ( GABARITO LETRA B)
Segue RESUMO sobre o perdão, segundo querido professor Sérgio Gurgel:
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PERDÃO ( CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)
1) ATO BILATERAL ( só produz efeito se o réu aceitar);
2) Pode ser EXTRAJUDICIAL;
3) Pode ser EXPRESSO OU TÁCITO;
4) Está ligado ao PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE;
5) Ocorre depois do oferecimento da QUEIXA-CRIME e antes da SENTENÇA DEFINITIVA.
Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso..
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Resposta: alternativa B.
Art. 51 CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
É preciso lembrar que o réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Vale lembrar que o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especias (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).
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???? na questão o ofendido perdoa apenas Marcio... não se diz na questão que ele queria perdoar emerson e por sua vez emerson que não aceitou...
questão incompleta;;;
letra A
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GAB. "B".
Perdão do ofendido
Perdão do ofendido é o ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado (CPP, art. 51) e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade, nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V).
O perdão do ofendido, que funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima (CP, art. 107, V), não se confunde com o perdão judicial, que também é causa extintiva da punibilidade, nos casos previstos em lei (CP, art. 107, IX), como ocorre, por exemplo, na hipótese de homicídio culposo, em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (CP, art. 121, §5°).
Perdão do ofendido também não se confunde com a renúncia. Enquanto a renúncia ocorre antes do início do processo, estando relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, o perdão do ofendido irá ocorrer no curso do processo penal, após o oferecimento da queixa-crime, daí porque se diz que decorre do princípio da disponibilidade. Nessa linha, como observa Feitoza, “após o oferecimento da queixa, a figura cabível é a do perdão. Se a queixa for recebida, será verificada a aceitação do perdão pelo querelado ou pessoa legitimada a aceitá-lo. Se a queixa for rejeitada e ocorrer a preclusão da decisão de rejeição, isso equivale a não ter havido oferecimento da queixa e, então, o ato será considerado, tecnicamente, como renúncia, com a consequente extinção da punibilidade”.
Quanto ao limite temporal para sua concessão, o art. 106, §2°, do CP, prevê que o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado de sentença condenatória.
Tal qual se dá com a renúncia, o perdão do ofendido também funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V). Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido não produz qualquer efeito, porquanto, em tal hipótese, o Ministério Público retoma a ação como parte principal (ação penal indireta).
Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP).
FONTE: Renato Brasileiro de Lima.
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Renúncia: até o oferecimento da ação (pré-processual).
Perdão: Somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada.
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Alternativa correta: B
Apenas a título de complementação, trarei os ensinamentos do doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves, vejamos:
"Perdão: É a desistência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada (NUCCI, 2008, p. 207). Ela também enseja a extinção da punibilidade do agente (art. 107, V, CP). Porém, ao contrário da renúncia, é ato bilateral, dependendo da aceitação do agressor, já que ele pode recusá-lo, prosseguindo no feito visando obter uma sentença absolutória" (p. 107,2012)
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ATENÇÃO:
RENÚNCIA: OCORRE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL/ PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / UNILATERAL
PERDÃO DO OFENDIDO: OCORRE APÓS INICIADA A AÇÃO PENAL/ PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE / BILATERAL
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O Perdão é um Instituto no Direito Penal é Bilateral, ou seja, para que o referido Instituto produza os seus efeitos a parte contrária deverá consentir.
A Retratação é um Ato Unilateral do Titular da Ação Penal Privada, na Ação Penal Pública não cabe esse instituto, que deverá ser oferecido antes da Ação ser proposta. No que tange a Lei da Maria da Penha, a retratação poderá ser feita antes do Recebimento da referida Ação, a ser feita em uma Audiência específica, diante do Juiz e do MP.
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Olá Páblo
Queria compreender melhor essa parte, acabo confundindo... Qual a diferença então, quando é que o perdão é unilateral ou bilateral?
"Tal qual se dá com a renúncia, o perdão do ofendido também funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V). Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido não produz qualquer efeito, porquanto, em tal hipótese, o Ministério Público retoma a ação como parte principal (ação penal indireta)."
"Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP)."
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Estou sem doutrina aqui, mas creio que a diferença entre perdão unilateral e bilateral reside, além do que já exposto, na pessoa que a confere. O primeiro, unilateral, creio que é o concedido pelo Juiz, nas precisas hipóteses na legislação, como o homicídio culposo com graves consequências para o autor, no qual não há espaço para o réu aceitar ou não. O bilateral é o explicado pelos demais, no qual se concretiza com a manifestação de vontade de duas pessoas.
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Para que fique bem claro o que é perdão unilateral:
Imagine uma mulher que ao estacionar o carro na garagem de casa acaba, por acidente, matando seu filhinho de 5 anos. Homicídio culposo. O juiz, ao decretar sentença, perdoa a mãe, extinguindo a punibilidade, pois o castigo maior dela vai ser carregar a culpa pela morte de seu filho - prejuízo maior do que qualquer pena.
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Perdão do ofendido:
Parte do querelado, e precisa ser aceito pelas partes, se um aceita é perdoado se o outro não aceita a ele não se estende esse perdão.
Perdão judicial:
Parte do juiz e não precisa ser aceito, se estende a todos.
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Só eu acho que o ofendido ofereceu perdão somente a um dos querelados? E, desse modo, não seria aproveitado...
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b)o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação;
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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A resolução da questão exige do candidato
conhecimentos acerca da Ação Penal Privada, uma vez que o crime de injúria
somente se procede mediante queixa-crime, nos termos do artigo 145 do CP (nos crimes
previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no
caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal).
No
que tange ao perdão do ofendido na ação penal privada, dispõe o artigo 51 do
Código de Processo Penal que:
Art. 51. O
perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza,
todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Assim,
o perdão do ofendido pode ser apresentado no decurso da ação penal privada e
somente aproveita aos que o aceitarem. Nesse caso, ocorrerá a extinção da
punibilidade daquele(s) que o aceitar, nos termos do artigo 107, V do CP (Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (...) V - pela
renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação
privada).
Com
relação ao querelado que não aceitar o perdão, a ação penal prosseguirá seu
curso normal.
As
alternativas A e C estão incorretas, pois, conforme dispõe o artigo 51 do CPP,
o perdão somente aproveita ao querelado que o aceitar.
A
alternativa D está incorreta, pois o perdão somente pode ser concedido durante
o processo. O instituto que pode ocorrer antes do início da ação penal é a
renúncia.
A
alternativa E está incorreta, pois, apesar de ser correto afirmar que o
processo continuará em relação a Emerson, o perdão concedido a um querelado
aproveita a todos, desde que o aceitem.
Gabarito do
Professor: B
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a)Emerson e Márcio terão suas punibilidades extintas, pois o perdão concedido a um dos querelados aproveita aos demais;~APENAS SE FOSSE CASO DE RENUNCIA
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Gab. B
Resuminho sobre Perdão
→ Apenas em ação penal PRIVADA
→ Ocorre durante o processo, antes da sentença
→ Bilateral
→ Princípio basilar: Disponibilidade
→ Aos demais se estende
→ Querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita. O silêncio importará a aceitação.
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QUAL O ERRO DA LETRA E ?
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Mariana Correia.
O erro da questão é dizer qua não se aproveita em relação aos demais, se aproveita sim, mas precisa de aceitação.
CPP
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
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Art. 58 e § único: "aceito o perdão, o juíz julgará extinta a punibilidade."
Portanto, a extinção da punibilidade depende de aceitação.
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Perdão-----> Aceitação
Renúncia- ------> independe de aceitação
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PERDÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO SENDO ESSE DECLARADO NOS AUTOS DO PROCESSO.
DEUS PASSA A FRENTE DE TUDO.
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GABARITO B.
PERDÃO É UM ATO BILATERAL, OU SEJA, DEPENDE DE ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE. SENDO CONCEDIDO O PERDÃO PARA UM DOS QUERELADOS A TODOS SERÁ ESTENDIDO, SEM FAZER EFEITO AO QUE RECUSAR. ( FOI O QUE ACONTECEU COM EMERSON).
" VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."
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se não aceitou meu perdão quero que se lasque demônio!!!
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Perdão: exclusivo da ação penal privada; extingue a punibilidade; ato bilateral (precisa ser aceito pelo ofendido)
Resposta: B
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OBS: Letra E, o erro está no NUNCA.
O perdão é aproveitado a todos sempre, mas depende de aceitação. Emerson não aceitou, então, não faz efeito para ele o perdão.
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Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa (ATO UNILATERAL)
Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.
Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime.
Perdão do ofendido (ATO BILATERAL)
Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação.
Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito:
I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita;
II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros;
III - se o querelado o recusa, não produz efeito.
§ 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.
§ 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória.
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No dia 24 de julho de 2014, Márcio e Emerson, em uma discussão do trabalho, ofenderam a honra de Frederico. Configurado o crime de injúria, delito este de ação penal privada, Frederico propôs queixa-crime em desfavor de ambos os colegas de trabalho, em 25.10.2014. A inicial foi recebida pelo magistrado em 28.10.2014. Após as partes conversarem sobre os fatos, a vítima resolveu perdoar Márcio mediante declaração expressa nos autos, sendo por este aceito. Por sua vez, Emerson mostrou- se inconformado e afirmou que não aceitaria o perdão de maneira alguma. Diante disso: O processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação.
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Renúncia = antes do procedimento judicial
Perdão = durante o procedimento judicial (bilateral, deve ser aceito)
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B) o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação; - GABARITO
A renúncia e o perdão são institutos privativos da ação penal privada. A questão exige o entendimento do candidato a diferença desses dois tópicos, a saber:
Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado para que produza seus efeitos.
Você quer denunciar Fulano e Ciclano, mas depois desiste por não querer se estressar mais com essa situação, o famoso "deixe quieto". Beleza, escolha sua, mas como foi sua opção, esse processo será "dado baixa" e ninguém mais receberá sua queixa. Em outro caso, você decide continuar com sua denúncia e no meio do processo, em um momento de muita good vibes e transcendência, decide fazer as pazes com Fulano e Ciclano, show! Mas Ciclano rancoroso que só, prefere guardar mágoa e não aceita suas desculpas, aí ele que lute, porque vai ter que dar continuidade e aceitar o babado que inicialmente você propôs, enquanto Fulano vai pleno curtir sua vida.
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O perdão do ofendido, na ação privada, é ato BILATERAL, dependendo de ACEITAÇÃO pelo querelado.
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GABARITO: Letra B
DE FORMA BEM OBJETIVA:
- Renúncia ao direito de queixa: a todos se estenderá; antes do ajuizamento da demanda; expressa ou tácita;
Omissão involuntária (tácita) à MP abre prazo para aditar.
- Perdão: a todos aproveita; após o ajuizamento da demanda; expresso; Só atinge aos que aceitarem.
- Perempção:
- Deixar de promover o andamento: 30 dias seguidos
- Os sucessores não darem andamento processual: 60 dias
- Deixar de comparecer, sem justo motivo
- Deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais
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Por que o réu não aceitaria o perdão do querelante?
Por uma razão bastante simples: é possível que o imputado seja inocente. Assim sendo, seu interesse é no sentido de provar sua inocência, que poderá resultar no cometidmento do crime de denunciação caluniosa por parte do querelante (autor da demanda).
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Gabarito B
PERDÃO DO OFENDIDO
-É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);
- Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.
**Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.
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RENÚNCIA -> UNILATERAL
PERDÃO -> BILATERAL
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O ato do perdão é apenas na ação penal privada, ato esse que é bilateral (aceitação em 3 dias-Silêncio é aceitação).extinção de punibilidade.
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Mas na questão diz que "a vítima resolveu perdoar Márcio" , não fala nada que perdoou também Emerson. Portanto, resultaria na extinção da punibilidade de ambos, devido ao princípio da INDIVISIBILIDADE da ação penal privada.
Achei essa questão mal formulada.
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EXPLICAÇÃO DO GABARITO
- O perdão é ato BILATERAL
- No caso, os dois querelados precisam aceitar
- Se um dos dois rejeitar o perdão oferecido, isso não vai prejudica o direito de outro e a ação prosseguirá em face de quem não aceitou o perdão
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que cara orgulhoso :/
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Por que o réu não aceitaria o perdão do querelante?
Por uma razão bastante simples: é possível que o imputado seja inocente. Assim sendo, seu interesse é no sentido de provar sua inocência, que poderá resultar no cometimento do crime de denunciação caluniosa por parte do querelante (autor da demanda).
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No dia 24 de julho de 2014, Márcio e Emerson, em uma discussão do trabalho, ofenderam a honra de Frederico. Configurado o crime de injúria, delito este de ação penal privada, Frederico propôs queixa-crime em desfavor de ambos os colegas de trabalho, em 25.10.2014. A inicial foi recebida pelo magistrado em 28.10.2014. Após as partes conversarem sobre os fatos, a vítima resolveu perdoar Márcio mediante declaração expressa nos autos, sendo por este aceito. Por sua vez, Emerson mostrou- se inconformado e afirmou que não aceitaria o perdão de maneira alguma. Diante disso:
B) o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação;
comentário:
- Renuncia: ato UNILATERAL, não depende da aceitação do ofensor e DEVE ocorrer antes do ajuizamento da ação.
- Perdão: ato Bilateral, Depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.
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errei em 28/01
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Gabarito B
Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CPP)
-PERDÃO DO OFENDIDO >> APÓS o ajuizamento da demanda.
-É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);
- Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.
***Se algum dos querelados recusar (não aceitar o perdão)>>não prejudica o direito dos demais/ em relação ao que recusou não produz efeitos.