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ID
1346782
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No dia 24 de julho de 2014, Márcio e Emerson, em uma discussão do trabalho, ofenderam a honra de Frederico. Configurado o crime de injúria, delito este de ação penal privada, Frederico propôs queixa-crime em desfavor de ambos os colegas de trabalho, em 25.10.2014. A inicial foi recebida pelo magistrado em 28.10.2014. Após as partes conversarem sobre os fatos, a vítima resolveu perdoar Márcio mediante declaração expressa nos autos, sendo por este aceito. Por sua vez, Emerson mostrou- se inconformado e afirmou que não aceitaria o perdão de maneira alguma. Diante disso:

Alternativas
Comentários
  • Letra B - Correta

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA B)

    Segue RESUMO sobre o perdão, segundo querido professor Sérgio Gurgel:

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------

    PERDÃO ( CAUSA DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE)

    1) ATO BILATERAL ( só produz efeito se o réu aceitar);

    2) Pode ser EXTRAJUDICIAL;

    3) Pode ser EXPRESSO OU TÁCITO;

    4) Está ligado ao PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE;

    5) Ocorre depois do oferecimento da QUEIXA-CRIME e antes da SENTENÇA DEFINITIVA.

    Espero ter ajudado..Tudo no tempo de Deus, não no nosso..

  • Resposta: alternativa B.


    Art. 51 CPP. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    É preciso lembrar que o réu tem o direito de provar a sua inocência. Daí a necessidade de aceitar ou não o perdão. Vale lembrar que o perdão pode ser aceito por curador (art. 53 CPP) ou procurador com poderes especias (art. 55 CPP). Também é possível o perdão extraprocessual (art. 56 CPP). O réu também pode ser perdoado tacitamente (art. 57 CPP).

  • ???? na questão o ofendido perdoa apenas Marcio... não se diz na questão que ele queria perdoar emerson e por sua vez emerson que não aceitou...

    questão incompleta;;;

    letra A 

  • GAB. "B".

    Perdão do ofendido

    Perdão do ofendido é o ato bilateral, ou seja, depende de aceitação do querelado (CPP, art. 51) e voluntário por meio do qual, no curso do processo penal, o querelante resolve não prosseguir com a demanda, perdoando o acusado, com a consequente extinção da punibilidade, nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V).

    O perdão do ofendido, que funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e privada personalíssima (CP, art. 107, V), não se confunde com o perdão judicial, que também é causa extintiva da punibilidade, nos casos previstos em lei (CP, art. 107, IX), como ocorre, por exemplo, na hipótese de homicídio culposo, em que o juiz poderá deixar de aplicar a pena, se as consequências da infração atingirem o próprio agente de forma tão grave que a sanção penal se torne desnecessária (CP, art. 121, §5°).

    Perdão do ofendido também não se confunde com a renúncia. Enquanto a renúncia ocorre antes do início do processo, estando relacionada ao princípio da oportunidade ou da conveniência, o perdão do ofendido irá ocorrer no curso do processo penal, após o oferecimento da queixa-crime, daí porque se diz que decorre do princípio da disponibilidade. Nessa linha, como observa Feitoza, “após o oferecimento da queixa, a figura cabível é a do perdão. Se a queixa for recebida, será verificada a aceitação do perdão pelo querelado ou pessoa legitimada a aceitá-lo. Se a queixa for rejeitada e ocorrer a preclusão da decisão de rejeição, isso equivale a não ter havido oferecimento da queixa e, então, o ato será considerado, tecnicamente, como renúncia, com a consequente extinção da punibilidade”.

    Quanto ao limite temporal para sua concessão, o art. 106, §2°, do CP, prevê que o perdão pode ser concedido até o trânsito em julgado de sentença condenatória.

    Tal qual se dá com a renúncia, o perdão do ofendido também funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V). Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido não produz qualquer efeito, porquanto, em tal hipótese, o Ministério Público retoma a ação como parte principal (ação penal indireta).

    Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP).

    FONTE: Renato Brasileiro de Lima.

  • Renúncia: até o oferecimento da ação (pré-processual).

    Perdão: Somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada. 

  • Alternativa correta: B

    Apenas a título de complementação, trarei os ensinamentos do doutrinador Leonardo Barreto Moreira Alves, vejamos:

    "Perdão: É a desistência da demanda, o que somente pode ocorrer quando a ação já estiver iniciada (NUCCI, 2008, p. 207). Ela também enseja a extinção da punibilidade do agente (art. 107, V, CP). Porém, ao contrário da renúncia, é ato bilateral, dependendo da aceitação do agressor, já que ele pode recusá-lo, prosseguindo no feito visando obter uma sentença absolutória" (p. 107,2012)

  • ATENÇÃO:

    RENÚNCIA: OCORRE ANTES DO INÍCIO DA AÇÃO PENAL/ PRINCÍPIO DA OPORTUNIDADE / UNILATERAL

    PERDÃO DO OFENDIDO: OCORRE APÓS INICIADA A AÇÃO PENAL/ PRINCÍPIO DA DISPONIBILIDADE / BILATERAL


  • O Perdão é um Instituto no Direito Penal é Bilateral, ou seja, para que o referido Instituto produza os seus efeitos a parte contrária deverá consentir.

    A Retratação é um Ato Unilateral do Titular da Ação Penal Privada, na Ação Penal Pública não cabe esse instituto, que deverá ser oferecido antes da Ação ser proposta. No que tange a Lei da Maria da Penha, a retratação poderá ser feita antes do Recebimento da referida Ação, a ser feita em uma Audiência específica, diante do Juiz e do MP.

  • Olá Páblo

    Queria compreender melhor essa parte, acabo confundindo... Qual a diferença  então, quando é que o perdão é unilateral ou bilateral?

    "Tal qual se dá com a renúncia, o perdão do ofendido também funciona como causa extintiva da punibilidade nas hipóteses de ação penal exclusivamente privada e de ação penal privada personalíssima (CP, art. 107, V). Na ação penal privada subsidiária da pública, o perdão do ofendido não produz qualquer efeito, porquanto, em tal hipótese, o Ministério Público retoma a ação como parte principal (ação penal indireta)."

    "Por força do princípio da indivisibilidade, o perdão concedido a um dos querelados aproveitará aos demais, sem que produza efeito, no entanto, em relação àquele que o recusar (CPP, art. 51, c/c art. 106, I, do CP)."

  • Estou sem doutrina aqui, mas creio que a diferença entre perdão unilateral e bilateral reside, além do que já exposto, na pessoa que a confere. O primeiro, unilateral, creio que é o concedido pelo Juiz, nas precisas hipóteses na legislação, como o homicídio culposo com graves consequências para o autor, no qual não há espaço para o réu aceitar ou não. O bilateral é o explicado pelos demais, no qual se concretiza com a manifestação de vontade de duas pessoas.

  • Para que fique bem claro o que é perdão unilateral:

    Imagine uma mulher que ao estacionar o carro na garagem de casa acaba, por acidente, matando seu filhinho de 5 anos. Homicídio culposo. O juiz, ao decretar sentença, perdoa a mãe, extinguindo a punibilidade, pois o castigo maior dela vai ser carregar a culpa pela morte de seu filho - prejuízo maior do que qualquer pena.

  • Perdão do ofendido: 

    Parte do querelado, e precisa ser aceito pelas partes, se um aceita é perdoado se o outro não aceita a ele não se estende esse perdão.


    Perdão judicial:

    Parte do juiz e não precisa ser aceito, se estende a todos.

  • Só eu acho que o ofendido ofereceu perdão somente a um dos querelados? E, desse modo, não seria aproveitado...

  • b)o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação;

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • A resolução da questão exige do candidato conhecimentos acerca da Ação Penal Privada, uma vez que o crime de injúria somente se procede mediante queixa-crime, nos termos do artigo 145 do CP (nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal).


    No que tange ao perdão do ofendido na ação penal privada, dispõe o artigo 51 do Código de Processo Penal que:


    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.


    Assim, o perdão do ofendido pode ser apresentado no decurso da ação penal privada e somente aproveita aos que o aceitarem. Nesse caso, ocorrerá a extinção da punibilidade daquele(s) que o aceitar, nos termos do artigo 107, V do CP (Art. 107 - Extingue-se a punibilidade (...)  V - pela renúncia do direito de queixa ou pelo perdão aceito, nos crimes de ação privada).


    Com relação ao querelado que não aceitar o perdão, a ação penal prosseguirá seu curso normal.


    As alternativas A e C estão incorretas, pois, conforme dispõe o artigo 51 do CPP, o perdão somente aproveita ao querelado que o aceitar.


    A alternativa D está incorreta, pois o perdão somente pode ser concedido durante o processo. O instituto que pode ocorrer antes do início da ação penal é a renúncia.


    A alternativa E está incorreta, pois, apesar de ser correto afirmar que o processo continuará em relação a Emerson, o perdão concedido a um querelado aproveita a todos, desde que o aceitem.


    Gabarito do Professor: B


  •  a)Emerson e Márcio terão suas punibilidades extintas, pois o perdão concedido a um dos querelados aproveita aos demais;~APENAS SE FOSSE CASO DE RENUNCIA

  • Gab. B

     

    Resuminho sobre Perdão

     

    → Apenas em ação penal PRIVADA

     

    → Ocorre durante o processo, antes da sentença

     

    → Bilateral

     

    → Princípio basilar: Disponibilidade

     

    → Aos demais se estende

     

    → Querelado será intimado a dizer, dentro de 3 dias, se o aceita. O silêncio importará a aceitação.

  • QUAL O ERRO DA LETRA E ?

  • Mariana Correia.

    O erro da questão é dizer qua não se aproveita em relação aos demais, se aproveita sim, mas precisa de aceitação.

    CPP

    Art. 51.  O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.

  • Art. 58 e § único: "aceito o perdão, o juíz julgará extinta a punibilidade." 

    Portanto, a extinção da punibilidade depende de aceitação.

  • Perdão-----> Aceitação

    Renúncia- ------> independe de aceitação

     

  • PERDÃO DEPENDE DE ACEITAÇÃO SENDO ESSE DECLARADO NOS AUTOS DO PROCESSO.

     

    DEUS PASSA A FRENTE DE TUDO. 

  • GABARITO B.

     

    PERDÃO É UM ATO BILATERAL, OU SEJA, DEPENDE DE ACEITAÇÃO DA OUTRA PARTE. SENDO CONCEDIDO O PERDÃO PARA UM DOS QUERELADOS A TODOS SERÁ ESTENDIDO, SEM FAZER EFEITO AO QUE RECUSAR. ( FOI O QUE ACONTECEU COM EMERSON).

     

     

    " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR. DO SEU DESTINO."

  • se não aceitou meu perdão quero que se lasque demônio!!!

  • Perdão: exclusivo da ação penal privada; extingue a punibilidade; ato bilateral (precisa ser aceito pelo ofendido)

    Resposta: B

  • OBS: Letra E, o erro está no NUNCA.

    O perdão é aproveitado a todos sempre, mas depende de aceitação. Emerson não aceitou, então, não faz efeito para ele o perdão.

  • Renúncia expressa ou tácita do direito de queixa   (ATO UNILATERAL) 

    Art. 104 - O direito de queixa não pode ser exercido quando renunciado expressa ou tacitamente.  

    Parágrafo único - Importa renúncia tácita ao direito de queixa a prática de ato incompatível com a vontade de exercê-lo; não a implica, todavia, o fato de receber o ofendido a indenização do dano causado pelo crime. 

    Perdão do ofendido (ATO BILATERAL)

    Art. 105 - O perdão do ofendido, nos crimes em que somente se procede mediante queixa, obsta ao prosseguimento da ação. 

    Art. 106 - O perdão, no processo ou fora dele, expresso ou tácito: 

    I - se concedido a qualquer dos querelados, a todos aproveita; 

    II - se concedido por um dos ofendidos, não prejudica o direito dos outros; 

    III - se o querelado o recusa, não produz efeito. 

    § 1º - Perdão tácito é o que resulta da prática de ato incompatível com a vontade de prosseguir na ação.  

    § 2º - Não é admissível o perdão depois que passa em julgado a sentença condenatória. 

  • No dia 24 de julho de 2014, Márcio e Emerson, em uma discussão do trabalho, ofenderam a honra de Frederico. Configurado o crime de injúria, delito este de ação penal privada, Frederico propôs queixa-crime em desfavor de ambos os colegas de trabalho, em 25.10.2014. A inicial foi recebida pelo magistrado em 28.10.2014. Após as partes conversarem sobre os fatos, a vítima resolveu perdoar Márcio mediante declaração expressa nos autos, sendo por este aceito. Por sua vez, Emerson mostrou- se inconformado e afirmou que não aceitaria o perdão de maneira alguma. Diante disso: O processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação.

  • Renúncia = antes do procedimento judicial

    Perdão = durante o procedimento judicial (bilateral, deve ser aceito)

  • B) o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação; - GABARITO

    A renúncia e o perdão são institutos privativos da ação penal privada. A questão exige o entendimento do candidato a diferença desses dois tópicos, a saber:

    Art. 49. A renúncia ao exercício do direito de queixa, em relação a um dos autores do crime, a todos se estenderá. A renúncia só pode ocorrer antes do ajuizamento da demanda e pode ser expressa ou tácita. Diferentemente da renúncia, que é ato unilateral (não depende de aceitação), o perdão é ato bilateral, ou seja, deve ser aceito pelo querelado para que produza seus efeitos.

    Você quer denunciar Fulano e Ciclano, mas depois desiste por não querer se estressar mais com essa situação, o famoso "deixe quieto". Beleza, escolha sua, mas como foi sua opção, esse processo será "dado baixa" e ninguém mais receberá sua queixa. Em outro caso, você decide continuar com sua denúncia e no meio do processo, em um momento de muita good vibes e transcendência, decide fazer as pazes com Fulano e Ciclano, show! Mas Ciclano rancoroso que só, prefere guardar mágoa e não aceita suas desculpas, aí ele que lute, porque vai ter que dar continuidade e aceitar o babado que inicialmente você propôs, enquanto Fulano vai pleno curtir sua vida.

  • O perdão do ofendido, na ação privada, é ato BILATERAL, dependendo de ACEITAÇÃO pelo querelado.

  • GABARITO: Letra B

    DE FORMA BEM OBJETIVA:

    1. Renúncia ao direito de queixa: a todos se estenderá; antes do ajuizamento da demanda; expressa ou tácita;

    Omissão involuntária (tácita) à MP abre prazo para aditar.

    1. Perdão: a todos aproveita; após o ajuizamento da demanda; expresso; Só atinge aos que aceitarem.
    2. Perempção:
    •   Deixar de promover o andamento: 30 dias seguidos
    •   Os sucessores não darem andamento processual: 60 dias
    •   Deixar de comparecer, sem justo motivo
    •   Deixar de formular pedido de condenação nas alegações finais

  • Por que o réu não aceitaria o perdão do querelante?

    Por uma razão bastante simples: é possível que o imputado seja inocente. Assim sendo, seu interesse é no sentido de provar sua inocência, que poderá resultar no cometidmento do crime de denunciação caluniosa por parte do querelante (autor da demanda).

  • Gabarito B

    PERDÃO DO OFENDIDO

    ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);

    - Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.

    **Se algum recusar>>não prejudica o direito dos demais.

  • RENÚNCIA -> UNILATERAL

    PERDÃO -> BILATERAL

  • O ato do perdão é apenas na ação penal privada, ato esse que é bilateral (aceitação em 3 dias-Silêncio é aceitação).extinção de punibilidade.

  • Mas na questão diz que "a vítima resolveu perdoar Márcio" , não fala nada que perdoou também Emerson. Portanto, resultaria na extinção da punibilidade de ambos, devido ao princípio da INDIVISIBILIDADE da ação penal privada.

    Achei essa questão mal formulada.

  • EXPLICAÇÃO DO GABARITO

    • O perdão é ato BILATERAL
    • No caso, os dois querelados precisam aceitar
    • Se um dos dois rejeitar o perdão oferecido, isso não vai prejudica o direito de outro e a ação prosseguirá em face de quem não aceitou o perdão
  • que cara orgulhoso :/
  • Por que o réu não aceitaria o perdão do querelante?

    Por uma razão bastante simples: é possível que o imputado seja inocente. Assim sendo, seu interesse é no sentido de provar sua inocência, que poderá resultar no cometimento do crime de denunciação caluniosa por parte do querelante (autor da demanda).

  • No dia 24 de julho de 2014, Márcio e Emerson, em uma discussão do trabalho, ofenderam a honra de Frederico. Configurado o crime de injúria, delito este de ação penal privada, Frederico propôs queixa-crime em desfavor de ambos os colegas de trabalho, em 25.10.2014. A inicial foi recebida pelo magistrado em 28.10.2014. Após as partes conversarem sobre os fatos, a vítima resolveu perdoar Márcio mediante declaração expressa nos autos, sendo por este aceito. Por sua vez, Emerson mostrou- se inconformado e afirmou que não aceitaria o perdão de maneira alguma. Diante disso:

    B) o processo prosseguirá apenas em relação a Emerson, pois a extinção da punibilidade pelo perdão do ofendido depende de aceitação;

    comentário:

    • Renuncia: ato UNILATERAL, não depende da aceitação do ofensor e DEVE ocorrer antes do ajuizamento da ação.
    • Perdão: ato Bilateral, Depende da concordância do ofensor e poderá ocorrer após o ajuizamento da ação.

  • errei em 28/01
  • Gabarito B

    Art. 51. O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar. (CPP)

    -PERDÃO DO OFENDIDO >> APÓS o ajuizamento da demanda.

    -É ato bilateral (deve ser aceito pelo querelado);

    - Princípio da indivisibilidade da ação penal privada>> perdão oferecido a um dos infratores se estende aos demais.

    ***Se algum dos querelados recusar (não aceitar o perdão)>>não prejudica o direito dos demais/ em relação ao que recusou não produz efeitos.