SóProvas


ID
1346797
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Isso porque tal condição é causa de:

Alternativas
Comentários
  • Art. 252 do CPP - O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • COMENTÁRIOS: Tal impossibilidade é considerada uma causa de IMPEDIMENTO, pois o Juiz fica absolutamente impossibilitado de atuar, já que se presume que tal circunstância é causa de parcialidade absoluta do Magistrado. Vejamos o art. 252 do CPP:

    Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    (…)

      IV – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA A.


  • gab. A

    Mnemônico: Os casos de IMPEDIMENTO começam com:

    -ELE PRÓPRIO²

    -TIVER FUNCIONANDO²

    Fonte: QC

  • As suspeição são causas de foro íntimo do juiz, já os impedimentos sao de ordem objetivas, mais fáceis de se provar. 

  • Importante: Quando tiver a palavra "interessado" o tratamento é diferente entre o CPP e CPC

    CPP  ->  impedimento

    CPC ->  suspeição.


    CPC - Art. 135.Reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando:
     V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes.


    CPP -  Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

            IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.



  • Suspeição: advém do vínculo ou relação do juiz com as partes do processo.Hipóteses expresas no art. 254 CPP.

    Impedimento: revela o interesse do juiz em relação ao objeto da demandaHipóteses expresas no art. 252 CPP.

    Incompatibilidade: via de regra, encontra guarida nas Leis de Organização Judiciária, e suas causas estão amparadas em razões de conveniência. A incompatibilidade do art. 112 do CPP compreenderá todas as demais situações que possam interferir na imparcialidade do julgador e que não estejam arroladas entre as hipóteses expresas da suspeição e do impedimento. 

  • Impedimento = questões objetivas
    Suspeição = questões subjetivas

  • E se o parente do juiz (até terceiro grau) for tradutor? Ainda assim haverá impedimento? Agradeço se alguém puder tirar minha dúvida.

  • Parar lembrar os casos de impedimento.

     [O AP DA DAMA FICA NO TJ INTERNACIONAL  ]

    A- advogado

    P- perito

    D- defensor

    A- autoridade policial

    M- MP

    A- auxiliar da Justiça

    T- Testemunha ( ele próprio )

    J- Juiz de outra instância

    INTER- interesse no feito ( parente até TERceiro Grau )

     

  • A hipótese em que o juiz é absolutamente impedido de exercer sua jurisdição são as de impedimento, enumeradas no artigo 252 do CPP, quais sejam:

    Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

    II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;

    III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.


    Assim, verifica-se que a hipótese do enunciado refere-se ao artigo 252, I do CPP.

    A alternativa B está incorreta, pois as hipóteses de suspeição são aquelas em que o juiz está relativamente impedido de exercer a jurisdição, e estão disciplinadas no artigo 254 do CPP:

    Art. 254.  O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:

    I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;

    II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;

    III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consanguíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;

    IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;

    V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;

    Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.


    As alternativas C e D estão incorretas, pois a incompetência, relativa ou absoluta, é causa que impede o exercício da jurisdição em virtude da matéria (ex.: processo de natureza cível não pode tramitar em vara criminal), da pessoa (ex: sujeitos com prerrogativa de foro não podem ser julgados pelo Juízo estadual), ou do local (um crime que ocorreu no município A não pode ser julgado no município B).

    A alternativa E está incorreta, pois a perempção, que é disciplinada no artigo 60 do CPP, implica na extinção do processo por desídia do titular da ação penal privada:

    Art. 60.  Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:

    I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;

    II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;

    III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;

    IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.


    Gabarito do Professor: A


  • o AP da dama...afff..complicado demais.

    Simplifica, Cumpadi!!!

    D.A.M.A.P.A.

     

    Defensor

    Advogado

    MP

    Autoridade Policial

    Perito

    Auxiliar judiciário

  • O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito. Isso porque tal condição é causa de:

     a)

    impedimento;

  • GABARITO A

     

    Se o juiz :

    °For parte

    °Testemunha

    °Tiver exercido como advogado, perito, auxiliar da justiça, órgão do mp, defensor

    °Tiver funcionado como juiz de outra instância

    Será IMPEDIDO de atuar no ato.

     

     

     

    Nunca desista dos seus sonhos! Só terá uma vida para consegui-los....

  • a) IMPEDIMENTO

    TJ- AL!!!

    ESTUDA QUE A VIDA MUDA!

  • meu amigo
    que questão absurda

     

  • Colega QC:

    Suspeito: Preferência por 1 das partes. Fato gerador externo ao processo.

    Impedimento: Interessado no próprio resultado da demanda. Fato gerador interno ao processo.

    Incompatibilidade: Fato gerador não explicado na lei.

  • Art. 252.  O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:

    I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;

     IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.

  • RT. 252. O JUIZ NÃO PODERÁ EXERCER JURISDIÇÃO NO PROCESSO EM QUE: (IMPEDIMENTO)

    III - TIVER FUNCIONADO COMO JUIZ DE OUTRA INSTÂNCIA, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;

    GABARITO -> [A]