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ID
1346806
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Terminada a fase de alegações finais, o juiz profere sentença verbalmente na própria audiência ou o faz por escrito no prazo de 10 dias. Na sentença:

Alternativas
Comentários
  • “Art. 387 (...)

    “§ 2º O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.”

    CPP 
  • A) ERRADA: No âmbito dos Juizados o relatório da sentença é dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95:  Art. 38. A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório.Em relação aos demais procedimentos, os três elementos são necessários:

    Art. 381. A sentença conterá:  I – os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

      II – a exposição sucinta da acusação e da defesa;  III – a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

      IV – a indicação dos artigos de lei aplicados;  V – o dispositivo;

      VI – a data e a assinatura do juiz.Os incisos I e VI correspondem a elementos formais. O inciso II corresponde ao relatório, os incisos III e IV correspondem à fundamentação e o inciso V é o dispositivo, ou seja, a decisão propriamente dita.

    B) ERRADA: O Juiz poderá reconhecer quaisquer agravantes, ainda que não mencionadas na denúncia, desde que sua ocorrência reste comprovada no processo, nos termos do art. 387, I do CPP.
    C) ERRADA: O Juiz poderá, neste caso, dar ao fato nova definição jurídica, trata-se do instituto da EMENDATIO LIBELLI, nos termos do art. 383 do CPP.
    D) ERRADA: A aposição da data e assinatura do Juiz são necessárias, nos termos do art. 381, VI do CPP.
    E) CORRETA: Item correto, pois esta é a previsão do art. 387, §2º do CPP:

    Art. 387 (…)2o  O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  (Incluído pela Lei nº 12.736, de 2012)

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA E.


  • A) A resposta encontra-se no art. 81, § 3° da Lei 9.099/95 tendo em vista que estamos tratando de JECRIM e não de JEC. 

    Art. 81. Aberta a audiência, será dada a palavra ao defensor para responder à acusação, após o que o Juiz receberá, ou não, a denúncia ou queixa; havendo recebimento, serão ouvidas a vítima e as testemunhas de acusação e defesa, interrogando-se a seguir o acusado, se presente, passando-se imediatamente aos debates orais e à prolação da sentença.

    § 3º A sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz.


  • Letra (E).


    CPP
    Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  
  • O fundamento da letra B é o artigo (fascista!!!) 385 do CPP, segundo o qual o juiz pode (a) condenar o réu, mesmo o MP tendo pedido absolvição, bem como (b) reconhecer agravantes não alegadas. Esse artigo, patentemente, não foi recepcionado pela CF/88, tendo em vista que o titular da ação penal é o MP! 

  • A) No JECRIM a sentença dispença o relatório.

     

    B) Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o MP tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

     

    C) EMENDATIO LIBELLI Art. 383 - O juiz, sem modificar a descrição do fato contida na denúncia ou queixa, poderá atribuir-lhe definição jurídica diversa, ainda que, em consequência, tenha de aplicar pena mais grave.

     

    D) Art. 381 - A sentença conterá:

    VI - a data e a assinatura do juiz.

     

    E) CORRETA - Art. 387 - O juiz, ao proferir sentença condenatória: 

    § 2o O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade.  

     

  • Acerca da sentença são diversos os dispositivos que a regulam. Vejamos cada dispositivo pertinente à resolução da questão.

    A alternativa A está incorreta, pois, nos Juizados Especiais Criminais, a sentença dispensa o relatório, nos termos do artigo 81, §3º (“a sentença, dispensado o relatório, mencionará os elementos de convicção do Juiz").

    A alternativa B está incorreta, pois o juiz, ao proferir sentença condenatória, pode reconhecer agravantes que não constem da denúncia, até mesmo se o Ministério Público opinar pela absolvição do acusado:

    Art. 385.  Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada.

    A alternativa C está incorreta, pois traz redação oposta ao do artigo 418 do CPP: O juiz poderá dar ao fato definição jurídica diversa da constante da acusação, embora o acusado fique sujeito a pena mais grave.

    A alternativa D está incorreta, pois a data e a assinatura são requisitos imprescindíveis da sentença:

    Art. 381.  A sentença conterá:

    I - os nomes das partes ou, quando não possível, as indicações necessárias para identificá-las;

    II - a exposição sucinta da acusação e da defesa;

    III - a indicação dos motivos de fato e de direito em que se fundar a decisão;

    IV - a indicação dos artigos de lei aplicados;

    V - o dispositivo;

    VI - a data e a assinatura do juiz.


    A alternativa correta é a de letra E, pois contém a literalidade do artigo 387, §2º do CPP: “O tempo de prisão provisória, de prisão administrativa ou de internação, no Brasil ou no estrangeiro, será computado para fins de determinação do regime inicial de pena privativa de liberdade".

    Gabarito do Professor: E 

  • PRESCINDIR: DISPENSA

  • Galera, não esqueçam de estudo português...Tbm cai em concurso...

  • TJRJ 2021, pertencerei!

  • PRESCINDÍVEL - DISPENSÁVEL. (ESSE DETALHE FAZ TODA DIFERENÇA PARA RESOLVER QUESTÕES).

    IMPRESCINDÍVEL - INDISPENSÁVEL