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Lei 3350/99, Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.
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Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?
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Por que na LEI 3350/99 está : Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.
LEMBRANDO QUE :
CASO HAJA RECURSO, FAZÊ-LO EM 5 DIAS
O PAGAMENTO TAMBÉM DEVERÁ OCORRER NO PRAZO DE 5 DIAS.
Art 8. Parágrafo único - Da decisão que reconhecer ou não a falta caberá recurso no prazo de 5 (cinco)
dias.
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"Pq os advogados não se incluem nessa fiscalização, sobre cobrança e recolhimento?"
Não é obrigação das partes, e sim dos servidores da justiça
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C- correta
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Votem a favor da Emenda Global (Emenda que melhora a PEC 32 da reforma administrativa):
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A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - ao
Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários ao Ministério
Público e aos Advogados, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento
das custas e emolumentos;
O Art.
7º da Lei 3.350/1999
assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos
Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público
, incumbe a fiscalização
sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os
advogados não entram na relação do dispositivo.
B) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários,
ao Ministério e aos membros da Defensoria Pública, incumbe a fiscalização sobre
a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos;
O Art.
7º da Lei 3.350/1999
assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos
Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público
, incumbe a fiscalização
sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe que os membros
da Defensoria Pública não entram na relação do dispositivo.
C) Correta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao
Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das
custas e emolumentos;
Corretíssima! Encontramos o
nosso gabarito. O
Art. 7º da Lei 3.350/1999 assevera que “Ao
Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério
Público
, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas
e emolumentos".
D) Incorreta - ao Corregedor-Geral de Justiça, aos Juízes e aos Serventuários,
incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e
emolumentos;
O Art.
7º da Lei 3.350/1999
assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos
Juízes, aos Serventuários
e ao Ministério Público, incumbe a
fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe
que faltou o Ministério Público na relação do dispositivo.
E) Incorreta - a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e
emolumentos não é atribuição dos Serventuários.
O Art.
7º da Lei 3.350/1999
assevera que “Ao Corregedor Geral de Justiça, aos
Juízes,
aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a
fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos". Observe
que os serventuários entram sim na relação do dispositivo.
Resposta: C
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Art. 7º - Ao Corregedor Geral de Justiça, aos Juízes, aos Serventuários e ao Ministério Público, incumbe a fiscalização sobre a cobrança e recolhimento das custas e emolumentos.