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ID
1346830
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Pagamento das Custas” é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

  • Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?

  • Lei 3350/99, Art. 19 --> sem alteracoes

  • Eu acho que se tivesse desatualizada estaria sinalizada como algumas estão, por exemplo, as de processo penal.

  • Lei 3350/99, Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz. 

    Resposta correta: Letra E

  • (Eu mesma): "Alguém sabe me dizer se essa questão está desatualizada depois do cpc/2015?"

    R. Não está não:

    Art. 82. Salvo as disposições concernentes à gratuidade da justiça, incumbe às partes prover as despesas dos atos que realizarem ou requererem no processo, antecipando-lhes o pagamento, desde o início até a sentença final ou, na execução, até a plena satisfação do direito reconhecido no título.

    § 1º Incumbe ao autor adiantar as despesas relativas a ato cuja realização o juiz determinar de ofício ou a requerimento do Ministério Público, quando sua intervenção ocorrer como fiscal da ordem jurídica.

  • Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    alguem poderia me explicar essa questão?

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados diretamente nas serventias judiciais;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados EM ESTABELECIMENTO BANCÁRIO INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999 , que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga diretamente nas serventias judiciais, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    B) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário de sua preferência, desde que o valor seja aquele indicado na Tabela;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário INDICADO PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA , cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, não se paga em estabelecimento bancário da sua preferência, mas sim em estabelecimento bancário indicado pelo TJ.


    C) Incorreta - as custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao Ministério Público, nos termos da lei vigente, o seu adiantamento no caso de diligências por ele requeridas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça , CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências REQUERIDAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO OU ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, cabe ao Autor realizar o adiantamento das custas e não ao Ministério Público.


    D) Incorreta - no caso de diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz, não haverá pagamento de custas;



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo ministério público ou ORDENADAS, DE OFÍCIO, PELO JUIZ". Sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, conforme analisado na norma, com certeza haverá pagamento de custas quando houver diligências ordenadas, de ofício, pelo juiz.


    E) Correta - cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.



    O Art. 19 da Lei 3.350/1999 afirma que “AS CUSTAS SERÃO PAGAS E RECOLHIDAS pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo tribunal de justiça, CABENDO AO AUTOR, nos termos da lei processual vigente, o seu ADIANTAMENTO no caso de ATOS E DILIGÊNCIAS requeridas pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou ordenadas, de ofício, PELO JUIZ". sobre o assunto, é importante conhecer os incisos do Art. 10 da Lei 3.350/1999, que dispõe sobre o que a norma considera como custas ou despesas judiciais. Pessoal, a alternativa está corretíssima. Pronto, encontramos o nosso gabarito!


    Resposta: E


  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 19 - As custas serão pagas e recolhidas pelos interessados em estabelecimento bancário indicado pelo Tribunal de Justiça, cabendo ao autor, nos termos da lei processual vigente, o seu adiantamento no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo Juiz.

    R= cabe ao autor, nos termos da lei processual vigente, adiantar o recolhimento das custas no caso de atos e diligências requeridas pelo Ministério Público ou ordenadas, de ofício, pelo juiz.