AVISOS Nº57 DO FETJ - 2010:
Aviso 24. Não dispensa o pagamento das CUSTAS e da TAXA JUDICIÁRIA, nem autoriza a restituição daquelas já
pagas:
> a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts.267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art.20 da Lei nº3.350/99 (Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.)
A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:
A) Incorreta - a extinção do
processo pela transação, em qualquer fase, permite ao interessado requerer a
restituição do valor recolhido a título de custas;
O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção
do processo
por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer
fase
, NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM
implica sua RESTITUIÇÃO
". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não
realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período
superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o
processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais
interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo
ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há
concessões mútuas das partes no curso do processo.
B) Incorreta - a extinção do processo pela transação, se ocorrer antes de
realizada a citação, permite ao interessado obter a restituição do valor
recolhido a título de custas;
O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção
do processo
por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer
fase
, NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM
implica sua RESTITUIÇÃO
". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não
realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período
superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o
processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais
interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo
ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há
concessões mútuas das partes no curso do processo.
C) Incorreta - a extinção do processo pela desistência, logo após a distribuição
da ação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título
de custas;
O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção
do processo
por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer
fase
, NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM
implica sua RESTITUIÇÃO
". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não
realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período
superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o
processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais
interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo
ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há
concessões mútuas das partes no curso do processo.
D) Incorreta - na ação de despejo, se a desocupação ocorrer antes da citação, é
devida a restituição do valor recolhido a título de custas;
O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção
do processo
por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer
fase
, NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM
implica sua RESTITUIÇÃO
". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não
realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período
superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o
processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais
interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo
ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há
concessões mútuas das partes no curso do processo.
E) Correta - a extinção do processo pela desistência ou transação, em qualquer
fase, não implica a restituição do valor recolhido a título de custas.
O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção
do processo
por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer
fase
, NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM
implica sua RESTITUIÇÃO
". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não
realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período
superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o
processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais
interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo
ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há
concessões mútuas das partes no curso do processo.
Resposta: E