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ID
1346833
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Pedro, advogado, ajuizou uma ação de despejo contra um locatário, buscando a sua saída do imóvel. Tão logo ajuizada a ação, e antes de ocorrer a prática de qualquer ato processual, tomou conhecimento da desocupação do imóvel, não tendo, pois, mais interesse na continuação do processo. Requereu, então, a desistência da ação e a devolução do valor recolhido a título de custas. Nesse caso:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99. Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • Resposta letra E. O Estado roubando mais uma vez...

  • AVISOS Nº57 DO FETJ - 2010:

    Aviso 24. Não dispensa o pagamento das CUSTAS e da TAXA JUDICIÁRIA, nem autoriza a restituição daquelas já

    pagas:

    > a extinção do processo em qualquer fase, por abandono, transação, desistência ou por qualquer outro fundamento presente nos arts.267 e 269 do Código de Processo Civil, mesmo antes da citação do réu, nos termos do art.20 da Lei nº3.350/99 (Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.)

  • Quem não leu a Lei de Custas e Emolumentos do RJ e contou com a ética, marcou A, B, C ou D — e errou! Quem foi pela lógica própria de Brasil — a saber, o Estado dando mais um jeito de ficar com seu dinheiro —, acertou!

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • na dúvida é só marcar a alternativa que mais te prejudicaria

  • CAPÍTULO IV

    Do Pagamento das Custas

    Art. 20 - A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, NÃO dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A Letra E é o gabarito da questão, conforme informação extraída do Artigo 20 da Lei nº 3.350/1999.

    Analise:

    Art. 20. A extinção do processo por abandono, desistência ou transação, em qualquer fase, não dispensa o responsável pelo pagamento das custas, nem implica sua restituição.

  • A fim de encontrarmos a alternativa correta, iremos analisar cada uma das assertivas a seguir:

    A) Incorreta - a extinção do processo pela transação, em qualquer fase, permite ao interessado requerer a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    B) Incorreta - a extinção do processo pela transação, se ocorrer antes de realizada a citação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    C) Incorreta - a extinção do processo pela desistência, logo após a distribuição da ação, permite ao interessado obter a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    D) Incorreta - na ação de despejo, se a desocupação ocorrer antes da citação, é devida a restituição do valor recolhido a título de custas;



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    E) Correta - a extinção do processo pela desistência ou transação, em qualquer fase, não implica a restituição do valor recolhido a título de custas.



    O Art. 20 da Lei 3.350/1999 dispõe que “A extinção do processo por abandono, DESISTÊNCIA OU TRANSAÇÃO, em qualquer fase , NÃO DISPENSA o responsável pelo pagamento das CUSTAS, NEM implica sua RESTITUIÇÃO ". Pessoal, o “abandono" ocorre quando o autor não realiza ato determinado pelo magistrado e abandona a causa por um período superior a trinta dias. Já a “desistência" acontece quando simplesmente o processo é encerrado porque o autor desistiu da ação, ou seja, não tem mais interesse em prosseguir com a mesma, sendo um instituto processual, podendo ocorrer até o momento da sentença. Por fim, a transação pode ocorrer quando há concessões mútuas das partes no curso do processo.


    Resposta: E