- ID
- 1346836
- Banca
- FGV
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2014
- Provas
- Disciplina
- Legislação Estadual
- Assuntos
Antônio, técnico judiciário, fiscalizando o correto recolhimento das custas e da taxa judiciária, fica em dúvida acerca do que deve ser considerado como valor do pedido sobre o qual incidirá o percentual devido a título de taxa judiciária. Para os fins do Decreto-Lei 05, de 15 de março de 1975, considera-se como valor do pedido: