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ID
1346842
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Carlos, advogado, sagrando-se vencedor em ação promovida em face do Estado do Rio de Janeiro, representando o seu cliente, requer ao juiz da Vara da Fazenda Pública, onde tramita o processo, o reembolso do valor que dispendeu para o pagamento dos honorários de perito e custas processuais, alertando ao Juiz que na fl. 02 dos autos se encontra a guia de pagamento indicando exatamente o valor recolhido a título de custas e na fl. 80 está o comprovante do depósito dos honorários pagos ao perito do Juízo. Considerando os dados fornecidos pelo problema, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Lei 3350/99, § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

  • Para complementar é o artigo 17, {1 da Lei 3350/99

  • Lei nº 3350, de 29 de dezembro de 1999

    Art. 17 - São isentos do pagamento de custas:

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

     

  • Gabarito letra B

  • Lei 3350 de 1999

    A) Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1º - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    B) vide art. 17, §1º

    C) art. 17, § 2º - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    D) vide art. 17, IX

  • A Letra B é o gabarito da questão.

    A resposta do item se encontra prevista no Artigo 17, § 1º, da Lei nº 3.350/1999.

    Inicialmente, é importante que você saiba que a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes são isentas do pagamento de custas judiciais.

    Entretanto, a isenção não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    Destaca-se que, no caso apresentado pelo anunciado, Carlos, advogado, sagrou-se vencedor, tendo a pessoa jurídica de direito público interno perdido a ação.

    A Letra A está incorreta. As pessoas de direito público interno não estão isentas do pagamento de despesas ou do reembolso das custas, quando vencidas.

    A Letra C está incorreta. As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    A Letra D está incorreta. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público são isentas do pagamento de custas judiciais, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes.

    A Letra E está incorreta. Em regra, as pessoas jurídicas de Direito Público Interno são isentas do pagamento de custas judiciais.

  • ** Art. 17 – São isentos do pagamento de custas judiciais:

    I - o beneficiário da justiça gratuita, observado o que dispuser a legislação federal e estadual específica;

    IX – a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios, os Territórios Federais e as respectivas autarquias e fundações públicas de direito público, exceto quanto aos valores devidos a peritos, arbitradores e intérpretes;

    § 1o - A isenção prevista neste artigo não dispensa as pessoas de direito público interno, quando vencidas, de reembolsarem a parte vencedora das custas e demais despesas que efetivamente tiverem suportado.

    § 2o - As pessoas de direito público interno deverão fornecer os meios para a realização das diligências que requererem.

    Art. 18 - Não há incidência de custas:

    * I - para acesso, em primeiro grau de jurisdição, aos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários;