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Lei 3350/99. Art. 23 - Nos Juizados Especiais, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observada a tabela específica.
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Gabarito letra E
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* Nova redação dada pela
* Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.
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A) não há incidência de custas em nenhuma hipótese;ERRADO - Não há no primeiro grau, mas mesmo assim existem exceções.
B) são devidas as custas referentes ao eventual recurso interposto, dispensadas as que seriam devidas em primeiro grau de jurisdição; ERRADO - As de primeiro grau passam a ser incluídas.
C) inexistindo tabela, nos Juizados Especiais, compete ao escrivão estabelecer o valor das custas, em havendo a interposição de recurso; ERRADO - Sem tabela, pega uma tabela de uma comarca próxima com serviço semelhante.
D) nos Juizados Especiais são devidas as custas, se a parte ré oferecer contestação ao pedido;ERRADO - Não são devidas custas no primeiro grau.
E) nos Juizados Especiais, interposto o recurso, o seu preparo incluirá as custas e todas as despesas processuais
CERTO.
QUALQUER ERRO MANDA MENSAGEM.
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* Art. 23 - Nos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazendários, interposto recurso, o seu preparo compreenderá as custas e todas as despesas processuais, incluindo aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, observado o disposto nas Tabelas em anexo, bem como o ato administrativo pertinente do Poder Judiciário.
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Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.
Afinal, em qual momento é devido definitivamente?
A alternativa D e E são idênticas. Pq a D está errada?
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Não entendi pq ora é devido e ora não é devido em 1° grau. Queria saber o pq.
Afinal, em qual momento é devido definitivamente?
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Gabarito: Letra e
Lei 9099/1995:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas
ou despesas.
Parágrafo único. O preparo do recurso, na forma do § 1º do art. 42 desta Lei, compreenderá todas as despesas
processuais, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, ressalvada a hipótese de assistência judiciária
gratuita.