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ID
1346854
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

João, aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário, em exercício no cargo há 15 (quinze) meses, requer a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretende se transferir. Sobre a pretensão, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. D- Lei 4620/2005: 

    Do Ingresso

    Art.6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    § único - Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (acrescido pela Lei nº 6.282/2012)

  • D) art. 6º e 8º parágrafo único.

  • Gabarito: D

    Somente após dois anos da nomeação.

    Lei 4620.

    #somosdotamanhodosnossossonhos

  • Lei 4.620

    Art. 6º O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da resspectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

  • Tratando-se de caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após 02 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (Artigo 6º, parágrafo único, lei 4.620/2005)

  • RemoÇÃO para outra regiÃO só após dois anos da nomeaÇÃO.

  • A letra E poderia causar confusão porque, via de regra, a progressão funcional ocorre a cada 2 anos. No entanto, dependendo da quantidade de servidores efetivos ativos, ela ocorrerá a cada 3 ou 4 anos (Art. 8º - A).

  • E ) Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de

    Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão

    remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas

    com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por

    região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após

    dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da

    Administração.

  • Gabarito Letra D

    Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

  • 1) CONCURSO REGIONALIZADO

    CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS POR REGIÃO

    SÓ PODE HAVER REMOÇÃO PARA OUTRA REGIÃO APÓS 2 ANOS DA NOMEAÇÃO, APROVADA NO INTERESSA DA ADMINISTRAÇÃO. 

  • REMOÇÃO APÓS 2 ANOS E COM INTERESSE DA ADM.

    D

  • REMOÇÃO = DESLOCAMENTO DO SERVIDOR

    DIFERENTE DE:

    REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO DO CARGO

    Remoção aqui poderá ocorrer após 2 anos da nomeação

    nao confundir com estabilidade= 3 anos de efetivo exercício

  • Na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos, contados de sua nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração;

  • A questão exigiu conhecimentos sobre a Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que dispõe sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder Judiciário do estado do Rio de Janeiro. Notem que João foi aprovado em concurso público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário e estava em exercício no cargo há 15 (quinze) meses. Sendo assim, requereu a sua remoção para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da disponibilidade de vaga na serventia para onde pretendia transferir-se.

     

    Mas veja, na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos da nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

     

    Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.

    Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.

     

    Portanto, o gabarito é a alternativa D.