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Gab. D- Lei 4620/2005:
Do Ingresso
Art.6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.
§ único - Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (acrescido pela Lei nº 6.282/2012)
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D) art. 6º e 8º parágrafo único.
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Gabarito: D
Somente após dois anos da nomeação.
Lei 4620.
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Lei 4.620
Art. 6º O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da resspectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.
Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
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Tratando-se de caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após 02 anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração. (Artigo 6º, parágrafo único, lei 4.620/2005)
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RemoÇÃO para outra regiÃO só após dois anos da nomeaÇÃO.
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A letra E poderia causar confusão porque, via de regra, a progressão funcional ocorre a cada 2 anos. No entanto, dependendo da quantidade de servidores efetivos ativos, ela ocorrerá a cada 3 ou 4 anos (Art. 8º - A).
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E ) Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de provas e títulos, no primeiro padrão
remuneratório da classe inicial da respectiva carreira, observados os limites legais das despesas
com pessoal e a escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.
Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por
região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após
dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da
Administração.
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Gabarito Letra D
Art. 6º Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
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1) CONCURSO REGIONALIZADO
CANDIDATOS SERÃO CLASSIFICADOS POR REGIÃO
SÓ PODE HAVER REMOÇÃO PARA OUTRA REGIÃO APÓS 2 ANOS DA NOMEAÇÃO, APROVADA NO INTERESSA DA ADMINISTRAÇÃO.
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REMOÇÃO APÓS 2 ANOS E COM INTERESSE DA ADM.
D
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REMOÇÃO = DESLOCAMENTO DO SERVIDOR
DIFERENTE DE:
REDISTRIBUIÇÃO = DESLOCAMENTO DO CARGO
Remoção aqui poderá ocorrer após 2 anos da nomeação
nao confundir com estabilidade= 3 anos de efetivo exercício
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Na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos serventuários em exercício após 02 (dois) anos, contados de sua nomeação para o cargo, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração;
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A questão
exigiu conhecimentos sobre a Lei nº 4.620, de 11 de outubro de 2005, que dispõe
sobre a reestruturação dos cargos do quadro único de pessoal do Poder
Judiciário do estado do Rio de Janeiro. Notem que João foi aprovado em concurso
público regionalizado para ocupar o cargo de técnico judiciário e estava em
exercício no cargo há 15 (quinze) meses. Sendo assim, requereu a sua remoção
para região diversa daquela para qual foi classificado, diante da
disponibilidade de vaga na serventia para onde pretendia transferir-se.
Mas veja,
na hipótese de concurso regionalizado, a remoção só é permitida aos
serventuários em exercício após 02 (dois) anos da nomeação para o cargo, de
acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da Administração.
Art. 6º - O ingresso nas carreiras do Quadro Único do Poder Judiciário
do Estado do Rio de Janeiro será mediante concurso público de provas, ou de
provas e títulos, no primeiro padrão remuneratório da classe inicial da
respectiva carreira, observados os limites legais das despesas com pessoal e a
escolaridade exigida para o ingresso em cada carreira.
Parágrafo único. Em caso de concurso regionalizado, os candidatos serão
classificados por região, para os fins de provimento do cargo, só podendo haver remoção para
outra região após dois anos da nomeação, de acordo com a lotação aprovada e observado o interesse da
Administração.
Portanto, o gabarito é a
alternativa D.