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Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Gabarito A
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Questão mal redigida como sempre. Quando se trata de legislação estadual ou federal, esses examinadores ficam malucos. Com essa resposta, ele deveria colocar a informação da finalidade da empresa, pois se não for ter envolvimento com órgão público ele poderá participar de sociedade sim, ao menos como cotista.
Resposta (a) com essa ressalva.
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Concordo com o amigo Alexandre, a questão deveria especificar se a referida empresa tinha relação com o serviço público ou não.
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Gabarito A
L8112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:
X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;
Decreto 220/75 - Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Decreto 2479/79 - Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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Qual o erro da letra B?
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Rafael, Gestão é o mesmo que ser gerente, ou seja, ele teria um cargo de gerencia o que é vedado conforme o
Decreto 220/75
- Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade
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As bancas amam esse nome "Tício"
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A vedação só existe pras empresas contratantes com o serviço público e o enunciado nada fala sobre isso!
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Estatuto - Decreto-lei 220/75
Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
Regulamento - Decreto 2479/79
Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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Comentários.
A) CORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: 1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público; 2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; 3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
B) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.
C) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.
D) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.
E) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.
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Impossível eu concordar com essa gabarito. Absurdo. Não há nada indicando que a sociedade empresária mantenha qualquer relação com o poder público, logo, nada impede que o servidor seja até mesmo o dono da empresa. A questão não está apenas mal escrita, ela está totalmente equivocada. Teve gente abaixo colocando os dispositivos corretos da lei e dizendo que o gabarito está correto. Rir para não chorar. Quem concorda com a FGV está estudando errado. Sigo tranquilo.
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ué, a empresa tem relação com o serviço público ? ficou muito vago
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Gabarito Letra A
Art. 286. Ao funcionário é proibido:
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
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Art. 286 – Ao funcionário é proibido:
V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
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O acréscimo de "empresa contratada para algum serviço público" poderia justificar essa questão, mas como não há, o gabarito certo é a letra B. Absurdo não ter sido anulada.
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Essa questão está equivocada. Pode sim. só se a empresa tiver relações com o poder público que não. Examinadores vem lá de São Paulo ou sei lá de onde, nunca leram o Decreto, dão uma "passada de olho" e elaboram as questões. lamentável.
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CESPE: Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convidado por seu irmão a integrar sociedade empresária de responsabilidade limitada. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que Tício pode aceitar o convite: desde que não exerça função de diretoria, gerência ou administração da sociedade;
VERDADEIRO
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DEC 2479/79 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ
Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb
- TITULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR
- CAPITULO III - DAS PROIBICOES
► Art. 286 - Das proibições dos funcionários (dentre outros):
- Tício não pode participal de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo da empresa ou sociedade que forem:
• caso 1: contratante, permissionária ou concessionária de serviço públicio;
• caso 2: fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
• caso 3: de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos;