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ID
1346866
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convidado por seu irmão a integrar sociedade empresária de responsabilidade limitada. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que Tício pode aceitar o convite:

Alternativas
Comentários
  • Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.
    Gabarito A
  • Questão mal redigida como sempre. Quando se trata de legislação estadual ou federal, esses examinadores ficam malucos. Com essa resposta, ele deveria colocar a informação da finalidade da empresa, pois se não for ter envolvimento com órgão público ele poderá participar de sociedade sim, ao menos como cotista.


    Resposta (a) com essa ressalva.
  • Concordo com o amigo Alexandre, a questão deveria especificar se a referida empresa tinha relação com o serviço público ou não.


  • Gabarito A


    L8112/90 - Art. 117. Ao servidor é proibido:

    X - participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;


    Decreto 220/75 - Art. 40 - Ao funcionário é proibido: 

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.


    Decreto 2479/79 - Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • Qual o erro da letra B?

  • Rafael, Gestão é o mesmo que ser gerente, ou seja, ele teria um cargo de gerencia o que é vedado conforme o

    Decreto 220/75

    - Art. 40 - Ao funcionário é proibido: 

     

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade

  • As bancas amam esse nome "Tício"

  • A vedação só existe pras empresas contratantes com o serviço público e o enunciado nada fala sobre isso!

  • Estatuto - Decreto-lei 220/75

    Art. 40 - Ao funcionário é proibido:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    Regulamento - Decreto 2479/79

    Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • Comentários.

    A) CORRETA. Art. 286 – Ao funcionário é proibido: (...), V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade: 1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público; 2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual; 3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

    B) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.

    C) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 286, V do Dec. 2479/79. 

  • Impossível eu concordar com essa gabarito. Absurdo. Não há nada indicando que a sociedade empresária mantenha qualquer relação com o poder público, logo, nada impede que o servidor seja até mesmo o dono da empresa. A questão não está apenas mal escrita, ela está totalmente equivocada. Teve gente abaixo colocando os dispositivos corretos da lei e dizendo que o gabarito está correto. Rir para não chorar. Quem concorda com a FGV está estudando errado. Sigo tranquilo.

  • ué, a empresa tem relação com o serviço público ? ficou muito vago

  • Gabarito Letra A

    Art. 286. Ao funcionário é proibido:

    V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

  • Art. 286 – Ao funcionário é proibido:

    V – participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:

    1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;

    2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.

  • O acréscimo de "empresa contratada para algum serviço público" poderia justificar essa questão, mas como não há, o gabarito certo é a letra B. Absurdo não ter sido anulada.

  • Essa questão está equivocada. Pode sim. só se a empresa tiver relações com o poder público que não. Examinadores vem lá de São Paulo ou sei lá de onde, nunca leram o Decreto, dão uma "passada de olho" e elaboram as questões. lamentável.
  • CESPE: Tício, funcionário público do Poder Judiciário, foi convidado por seu irmão a integrar sociedade empresária de responsabilidade limitada. Diante dessas circunstâncias, é correto afirmar que Tício pode aceitar o convite: desde que não exerça função de diretoria, gerência ou administração da sociedade;

    VERDADEIRO

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    DEC 2479/79 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ

    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb

    • TITULO VIII - DO REGIME DISCIPLINAR
    • CAPITULO III - DAS PROIBICOES

    ► Art. 286 - Das proibições dos funcionários (dentre outros):

    • Tício não pode participal de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo da empresa ou sociedade que forem:

    • caso 1: contratante, permissionária ou concessionária de serviço públicio;

    • caso 2: fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;

    • caso 3: de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos;