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Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
Gabarito B
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DL 2479/79
a) Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
b) Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado. CORRETA.
c) Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.
d) Art. 204 - § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.
e) Art. 204 - § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
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Gabarito B
Art. 31 P. único do Decreto 220/75
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GABARITO LETRA B
Decreto-lei nº 220/75
Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.
Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.
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boiei total nessa... alguem poderia desenhar please
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Em 17/10/19 às 21:26, você respondeu a opção B.
Em 17/07/19 às 20:16, você respondeu a opção D.
=)
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Meu JESUS amando !!!!
Em 19/12/2019, às 01:04:33, você respondeu a opção D.Errada!
Em 08/11/2019, às 01:47:13, você respondeu a opção D.Errada!
Em 30/10/2019, às 02:13:25, você respondeu a opção B.Certa!
Em 23/10/2019, às 20:26:20, você respondeu a opção D.Errada!
Em 17/10/2019, às 02:14:57, você respondeu a opção D.Errada!
Em 17/10/2019, às 01:58:18, você respondeu a opção D.Errada!
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Em 13/01/2020, às 01:12:00, você respondeu a opção B.Certa!
Em 14/12/2019, às 20:57:16, você respondeu a opção D.Errada!
Em 29/08/2019, às 23:41:06, você respondeu a opção B.Certa!
Em 11/04/2019, às 15:42:23, você respondeu a opção B.Certa!
Em 27/03/2019, às 22:08:45, você respondeu a opção A.Errada!
Em 05/03/2019, às 22:38:32, você respondeu a opção D.Errada!
Em 17/02/2019, às 20:20:56, você respondeu a opção A.Errada!
Em 07/01/2019, às 02:26:06, você respondeu a opção D.Errada!
Que roda gigante
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Representar e requerer o que, Jesus amado?
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Letra A. ERRADA. O direito de requerer é prescritível.
Analise os prazos prescricionais:
Letra B. CERTA. O item reproduz, na literalidade, o Artigo 31, Parágrafo Único, do Decreto-Lei nº 220/1975.
Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.
Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.
Letra C. ERRADA. O direito de requerer ou representar é assegurado aos funcionários públicos em geral, sejam eles ocupantes de cargo efetivo ou ocupantes de cargo em comissão.
O direito de petição, inclusive, possui previsão constitucional.
Letra D. ERRADA. Segundo o Artigo 32, § 3º, do Decreto-Lei nº 220/1975, o recuso interrompe a prescrição por até 02 (duas) vezes.
Letra E. ERRADA. A resposta dessa alternativa se encontra prevista no Artigo 32, § 2º, do Estatuto, que diz: não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
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Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
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tmb no decreto lei N°220, 1975. Para a galera que vai fazer TJ-RJ
art. 31, parágrf. único "O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado."
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ESTATUTO:
Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.
Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.
Art. 32 - O direito de requerer prescreverá:
I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
§ 1º - O prazo de prescrição contar-se-á da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato.
§ 2º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
§ 3º - O recurso interrompe a prescrição até duas vezes.
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Comentários.
A) INCORRETA. Conforme Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais; II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
B) CORRETA. Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
C) INCORRETA. Conforme art. Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.
D) INCORRETA. Conforme Art. 204, (...), § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.
E) INCORRETA. Conforme Art. 204, § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
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RESOLUÇÃO:
Alternativa A) o direito de requerer é imprescritível. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art.204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais; II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
Alternativa B) o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art.203 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
Alternativa C) o direito de requerer ou representar só existe para os ocupantes de cargo em comissão. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art.199 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.
Alternativa D) o recurso não interrompe a prescrição. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 - § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.
Alternativa E) o prazo de prescrição não se suspende ou interrompe, ainda que o processo esteja em estudo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 - § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
Resposta: B
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a) ERRADA - Art. 204. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
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b) CERTA - Art. 203. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
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c) ERRADA - Art. 199. É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.
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d) ERRADA - Art. 204. § 3º O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.
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e) ERRADA - Art. 204. § 5º Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
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Comentário: Vamos analisar os dispositivos pertinentes do regulamento para cada alternativa:
Alternativa “a”: Errada!
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.
Alternativa “b”: Certa!
Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.
Alternativa “c”: Errada!
Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.
Entende-se deste dispositivo que não somente aquele que ocupa cargo em comissão, mas também aquele que ocupa cargo de provimento efetivo poderão exercer o direito de requerer ou representar.
Alternativa “d”: Errada!
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
§ 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.
Alternativa “e”: Errada!
Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
§ 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.
GABARITO: Letra B
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Em 25/09/21 às 18:59, você respondeu a opção B.
Você acertou!Em 30/07/21 às 19:54, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 19/07/21 às 19:13, você respondeu a opção E.
!
Você errou!Em 11/07/21 às 10:47, você respondeu a opção D.
!
Você errou!Em 05/07/21 às 21:44, você respondeu a opção D.
!
Você errou!
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o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;
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CESPE: o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;
VERDADEIRO
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- DEC 2479/79 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ
- TITULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
- CAPITULO VI - DO DIREITO DE PETICAO
DIREITO DE REQUERER OU REPRESENTAR
► Art. 203 - Trata do pedido de reconsideração
- De fato: o recurso não tem efeito suspensivo e o seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;
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Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb