SóProvas


ID
1346869
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre o tema “Direito de Requerer ou Representar”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    Gabarito B
  • DL 2479/79

    a) Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:
    I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;
    II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.


    b) Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado. CORRETA.


    c) Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.


    d) Art. 204 - § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.


    e) Art. 204 - § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

  • Gabarito B

    Art. 31 P. único do Decreto 220/75
  • GABARITO LETRA B

    Decreto-lei nº 220/75

    Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.
    Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.

  • boiei total nessa... alguem poderia desenhar please

  • Em 17/10/19 às 21:26, você respondeu a opção B.

    Em 17/07/19 às 20:16, você respondeu a opção D.

    =)

  • Meu JESUS amando !!!! 

    Em 19/12/2019, às 01:04:33, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 08/11/2019, às 01:47:13, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 30/10/2019, às 02:13:25, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 23/10/2019, às 20:26:20, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/10/2019, às 02:14:57, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/10/2019, às 01:58:18, você respondeu a opção D.Errada!

  • Em 13/01/2020, às 01:12:00, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 14/12/2019, às 20:57:16, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 29/08/2019, às 23:41:06, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/04/2019, às 15:42:23, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 27/03/2019, às 22:08:45, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 05/03/2019, às 22:38:32, você respondeu a opção D.Errada!

    Em 17/02/2019, às 20:20:56, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 07/01/2019, às 02:26:06, você respondeu a opção D.Errada!

     

     

    Que roda gigante 

  • Representar e requerer o que, Jesus amado?

  • Letra A. ERRADA. O direito de requerer é prescritível.

    Analise os prazos prescricionais:

    Letra B. CERTA. O item reproduz, na literalidade, o Artigo 31, Parágrafo Único, do Decreto-Lei nº 220/1975.

    Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.

    Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.

    Letra C. ERRADA. O direito de requerer ou representar é assegurado aos funcionários públicos em geral, sejam eles ocupantes de cargo efetivo ou ocupantes de cargo em comissão.

    O direito de petição, inclusive, possui previsão constitucional.

    Letra D. ERRADA. Segundo o Artigo 32, § 3º, do Decreto-Lei nº 220/1975, o recuso interrompe a prescrição por até 02 (duas) vezes.

    Letra E. ERRADA. A resposta dessa alternativa se encontra prevista no Artigo 32, § 2º, do Estatuto, que diz: não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

  • Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

  • tmb no decreto lei N°220, 1975. Para a galera que vai fazer TJ-RJ

    art. 31, parágrf. único "O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado."

  • ESTATUTO:

    Art. 31 - É assegurado aos funcionários o direito de requerer ou representar.

    Parágrafo único - O recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado.

    Art. 32 - O direito de requerer prescreverá:

    I - em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, de cassação de aposentadoria ou de disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;

    II - em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.

    § 1º - O prazo de prescrição contar-se-á da data da ciência do interessado, a qual se presumirá da publicação do ato.

    § 2º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

    § 3º - O recurso interrompe a prescrição até duas vezes.

  • Comentários.

    A) INCORRETA. Conforme Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais; II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.

    B) CORRETA. Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    C) INCORRETA. Conforme art. Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.

    D) INCORRETA. Conforme Art. 204, (...), § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.

    E) INCORRETA. Conforme Art. 204, § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

  • RESOLUÇÃO:

    Alternativa A) o direito de requerer é imprescritível. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art.204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá: I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais; II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.

    Alternativa B) o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado. A assertiva está correta tendo em vista o disposto no art.203 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    Alternativa C) o direito de requerer ou representar só existe para os ocupantes de cargo em comissão. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art.199 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.

    Alternativa D) o recurso não interrompe a prescrição. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 - § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.

    Alternativa E) o prazo de prescrição não se suspende ou interrompe, ainda que o processo esteja em estudo. A assertiva está incorreta em razão do disposto no art. 204 do Decreto nº 2.479/79 (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio De Janeiro). Vejamos: Art. 204 - § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

    Resposta: B

  • a) ERRADA - Art. 204. O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    -

    b) CERTA - Art. 203. O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    -

    c) ERRADA - Art. 199. É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.

    -

    d) ERRADA - Art. 204. § 3º O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.

    -

    e) ERRADA - Art. 204. § 5º Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

  • Comentário: Vamos analisar os dispositivos pertinentes do regulamento para cada alternativa:

    Alternativa “a”: Errada!

    Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    I – em 5 (cinco) anos, quanto aos atos de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade e quanto às questões que envolvam direitos patrimoniais;

    II – em 120 (cento e vinte) dias, nos demais casos, ressalvados os previstos em leis especiais.

    Alternativa “b”: Certa!

    Art. 203 – O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico não têm efeito suspensivo, mas o que for provido retroagirá, em seus efeitos, à data do ato impugnado.

    Alternativa “c”: Errada!

    Art. 199 – É assegurado ao funcionário o direito de petição em toda a sua amplitude, assim como o de representar.

    Entende-se deste dispositivo que não somente aquele que ocupa cargo em comissão, mas também aquele que ocupa cargo de provimento efetivo poderão exercer o direito de requerer ou representar.

    Alternativa “d”: Errada!

    Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    § 3º - O pedido de reconsideração e o recurso hierárquico, quando cabíveis, interrompem a prescrição até duas vezes.

    Alternativa “e”: Errada!

    Art. 204 – O direito de pleitear na esfera administrativa prescreverá:

    § 5º - Não correrá a prescrição enquanto o processo estiver em estudo.

    GABARITO: Letra B

  • Em 25/09/21 às 18:59, você respondeu a opção B.

    Você acertou!Em 30/07/21 às 19:54, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 19/07/21 às 19:13, você respondeu a opção E.

    !

    Você errou!Em 11/07/21 às 10:47, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!Em 05/07/21 às 21:44, você respondeu a opção D.

    !

    Você errou!

  • o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;

  • CESPE: o recurso não tem efeito suspensivo; seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;

    VERDADEIRO

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    • DEC 2479/79 - ESTATUTO FUNCIONARIOS PUBLICOS CIVIS - PODER EXECUTIVO - RJ
    • TITULO V - DOS DIREITOS E DAS VANTAGENS
    • CAPITULO VI - DO DIREITO DE PETICAO

    DIREITO DE REQUERER OU REPRESENTAR

    ► Art. 203 - Trata do pedido de reconsideração

    • De fato: o recurso não tem efeito suspensivo e o seu provimento retroagirá à data do ato impugnado;

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    Link: http://alerjln1.alerj.rj.gov.br/decest.nsf/968d5212a901f75f0325654c00612d5c/2caa8a7c2265c33b0325698a0068e8fb