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ID
1346875
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

São órgãos do poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

Alternativas
Comentários
  • Art.2 do CODJERJ:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado:

    I - o TJ

    II - os Juízes de Direito

    III - o Tribunal do Júri

    IV - os Conselhos da Justiça Militar

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais

  • Art. 3º do CODJERJ:

    São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.



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    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 art. 3

  • Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.

    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    § 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.

    § 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.

    § 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.

    § 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro. 

  • A resposta está desatualizada? alguém saberia dizer?

  • Questão desatualizada

     

    LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
    DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LODJERJ)

     

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro

     

    I - Tribunal Pleno;
    II - Órgão Especial;
    III - Seções Especializadas;
    IV - Câmaras;
    V - Juízos de Direito;
    VI - Tribunais do Júri;
    VII - Conselhos da Justiça Militar;
    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • Gabarito: D

    Fundamento: Lei de organização e divisão judiciária.

    Órgãos de primeira instância: Juízes de Direito, tribunais do júri, conselho de justiça militar, turmas recursais e Tribunal do torcedor e de grandes eventos.

    Segunda instância: Órgão especial, TJ, Conselho da Magistratura, Seções especializadas e Câmaras.

  • LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    Art. 3o São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; 

    II - Órgão Especial; 

    III - Seções Especializadas; 

    IV - Câmaras; 

    V - Juízos de Direito; 

    VI - Tribunais do Júri; 

    VII - Conselhos da Justiça Militar; 

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; 

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; 

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    ***OBS: Não são juízes de direito e sim juízos de direito

  • Lei Estadual nº 6956/15

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno;

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII -Conselhos da Justiça Militar;

    VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

    Letra D)

  • Para o aprofundamento dos estudos.

    Fundamento legal: art. 151, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro

    Art. 151. São Órgãos do Poder Judiciário:

    I - o Tribunal de Justiça;

    II - os Juízes de Direito;

    III - o Tribunal do Júri;

    IV - os Conselhos da Justiça Militar;

    V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

  • Complementando...

    Órgãos judicantes de primeira instância

    Tribunal do júri

    Juízos de Direito

    Conselho de Justiça Militar

    Juizado Especiais e suas Turmas Recursais

    Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher

    Juizados do Torcedor e Grandes Eventos

    Órgãos julgadores de segundo grau

    Órgão Especial

    Câmaras

    Seções Especializadas

    Bons estudos!!!

  • Gabarito Letra D

    Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:

    I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)

    II - Órgão Especial;

    III - Seções Especializadas;

    IV - Câmaras;

    V - Juízos de Direito;

    VI - Tribunais do Júri;

    VII - Conselhos da Justiça Militar;

    VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;

    X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.

  • A) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e Tribunal Regional Eleitoral;


    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial.

    B) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais, Tribunal de Alçada e Tribunal Regional Eleitoral;

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial. A última observação é que o Tribunal de Alçada, de igual forma, não faz parte dessa relação. Saiba que a Constituição Federal/1946 autorizava a Justiça dos Estados a criação dos Tribunais de Alçada, que era inferior aos Tribunais de Justiça, na tentativa de reduzir o montante das demandas judiciais nos TJs. Os Tribunais de Alçada tinham a competência para julgar certos recursos cíveis e criminais, na Justiça de segunda instância, funcionando como órgãos autônomos.


    C) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais e o Tribunal Regional Eleitoral,

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial. Já os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, segundo o site www.tjrj.jus.br, são unidades judiciárias de primeira instância, preferencialmente responsáveis pela realização e gestão das sessões de conciliação e mediação pré-processuais e judiciais, bem como pelo atendimento ao cidadão que busque orientação sobre suas causas, nos termos da Resolução CNJ nº 125/2010”. Mas veja que, para a norma, estes centros não são considerados órgãos do Judiciário estadual.


    D) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Prestem bastante atenção!


    E) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.

    O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Já o Tribunal Regional Federal faz parte da segunda instância da Justiça Federal.


    Uma observação importante: O gabarito desta questão, na época do concurso, era “D”. E por quê? Porque, simplesmente na época, vigorava a norma que estabelecia o TJ como um dos órgãos do Judiciário estadual. E hoje em dia? Conforme o Art. 3º da norma mais atualizada, já citado, o TJ não é mais considerado órgão do Judiciário estadual. Tome nota que o Tribunal Pleno não é a mesma coisa que o Tribunal de Justiça! Ok? Vamos rever o conceito de cada um, conforme a norma atualizada:


    Art. 4º O Tribunal de Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores. (Nova redação dada pela Lei 9354 de 15 de julho de 2021).

    Art. 24 O Tribunal Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por todos os Desembargadores ativos, tem sua competência definida na Constituição da República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o funcionamento do Poder Judiciário.


    Gente, não confunda as coisas! Vê-se tranquilamente que o Tribunal Pleno faz parte da estrutura do Tribunal de Justiça. Este é mais abrangente, enquanto aquele é somente uma parte. Espero que tenham entendido.

    Por isso, pela análise legal atual, não há resposta.


    Resposta da Banca: D


    Resposta do Professor: NÃO HÁ RESPOSTA

  • Art. 3 - LODJERJ

    J4

    • Juizes de direito
    • Juizados:

    -> Especiais e suas Turmas Recursais

    -> Violência Domestica e Familiar contra a Mulher

    -> Torcedor e Grandes Eventos

    TC2

    • Tribunal:

    -> Juri

    -> Pleno

    • Câmara
    • Conselho da Justiça Militar

    SO

    • Seções Especializadas
    • Órgão Especial
  • Lodjerj 6956/2015

    Art 3 são órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro

    Tribunal Pleno;

    Órgão Especial;

    Seções Especializadas;

    Câmaras;

    Juízes de Direito;

    Tribunal do Júri;

    Conselhos da Justica Militar;

    Juizados Especiais e suas turmas recursais;

    Juizados de Violência doméstica e familiar contra a Mulher;

    Juizados do torcedor e grandes eventos.

  • D)Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;