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Art.2 do CODJERJ:
São órgãos do Poder Judiciário do Estado:
I - o TJ
II - os Juízes de Direito
III - o Tribunal do Júri
IV - os Conselhos da Justiça Militar
V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais
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Art. 3º do CODJERJ:
São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X - Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
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Martha Peres me ajuda colocando o link de onde vc encontrou isto? Grato
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Achei aqui. grato
LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015 art. 3
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Lei nº 6956/2015 Data da Lei 13/01/2015 Texto da Lei [ Em Vigor ] LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII -Conselhos da Justiça Militar;
VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
§ 1º O Tribunal de Justiça, mediante Resolução, sempre que necessário para a adequada prestação jurisdicional e sem aumento de despesa, poderá alterar a competência, a estrutura e a denominação dos órgãos judiciários, bem como determinar a redistribuição dos feitos.
§ 2º Ficam mantidas as atuais competências dos órgãos julgadores que compõem o Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
§ 3º O Órgão Especial, por Resolução, no prazo de 120 (cento e vinte) dias contados da publicação da presente lei, consolidará as alterações de competência já realizadas.
§ 4º O Presidente do Tribunal de Justiça, no mês de dezembro de cada ano, consolidará, em ato específico, as alterações de competência dos órgãos julgadores, determinadas pelo Tribunal Pleno e pelo Órgão Especial no período e encaminhará o respectivo ato à Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro.
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A resposta está desatualizada? alguém saberia dizer?
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Questão desatualizada
LEI Nº 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015.
DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS (LODJERJ)
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
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Gabarito: D
Fundamento: Lei de organização e divisão judiciária.
Órgãos de primeira instância: Juízes de Direito, tribunais do júri, conselho de justiça militar, turmas recursais e Tribunal do torcedor e de grandes eventos.
Segunda instância: Órgão especial, TJ, Conselho da Magistratura, Seções especializadas e Câmaras.
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LEI No 6956 DE 13 DE JANEIRO DE 2015. DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
Art. 3o São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
***OBS: Não são juízes de direito e sim juízos de direito
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Lei Estadual nº 6956/15
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno;
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII -Conselhos da Justiça Militar;
VIII -Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
Letra D)
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Para o aprofundamento dos estudos.
Fundamento legal: art. 151, da Constituição do Estado do Rio de Janeiro
Art. 151. São Órgãos do Poder Judiciário:
I - o Tribunal de Justiça;
II - os Juízes de Direito;
III - o Tribunal do Júri;
IV - os Conselhos da Justiça Militar;
V - os Juizados Especiais e suas Turmas Recursais.
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Complementando...
Órgãos judicantes de primeira instância
Tribunal do júri
Juízos de Direito
Conselho de Justiça Militar
Juizado Especiais e suas Turmas Recursais
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher
Juizados do Torcedor e Grandes Eventos
Órgãos julgadores de segundo grau
Órgão Especial
Câmaras
Seções Especializadas
Bons estudos!!!
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Gabarito Letra D
Art. 3º São órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro:
I - Tribunal Pleno; (Tribunais de Justiça)
II - Órgão Especial;
III - Seções Especializadas;
IV - Câmaras;
V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri;
VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
IX - Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher;
X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos.
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A) Incorreta - Tribunal de Justiça,
Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados
Especiais e suas Turmas Recursais e Tribunal Regional Eleitoral;
O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São
órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II
- Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de
Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça
Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados
de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e
Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de
Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ
nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro.
Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do Poder
Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial.
B) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri,
Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais,
Tribunal de Alçada e Tribunal Regional Eleitoral;
O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São
órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II
- Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de
Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça
Militar; VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX -
Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do
Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o
Tribunal de Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não
coloca o TJ nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de
Janeiro. Observe também que o Tribunal Regional Eleitoral não é um órgão do
Poder Judiciário Estadual, mas sim faz parte da Justiça especial. A última observação
é que o Tribunal de Alçada, de igual forma, não faz parte dessa relação. Saiba
que a Constituição
Federal/1946 autorizava a Justiça dos Estados a criação dos Tribunais de Alçada,
que era inferior aos Tribunais de Justiça, na tentativa de reduzir o montante
das demandas judiciais nos TJs. Os Tribunais de Alçada tinham a competência
para julgar certos recursos cíveis e criminais, na Justiça de segunda
instância, funcionando como órgãos autônomos.
C) Incorreta - Tribunal de Justiça,
Juízes de Direito, Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, Tribunal do
Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais
e o Tribunal Regional Eleitoral,
O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São órgãos
do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II - Órgão
Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de Direito;
VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar; VIII - Juizados
Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de Violência Doméstica e
Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e Grandes Eventos”. Pessoal,
por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de Justiça seja um órgão, não
caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ nesta relação dos órgãos
do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Observe também que o Tribunal
Regional Eleitoral não é um órgão do Poder Judiciário Estadual, mas sim faz
parte da Justiça especial. Já os Centros Judiciários de Soluções de
Conflitos, segundo o site www.tjrj.jus.br, são unidades judiciárias de primeira
instância, preferencialmente responsáveis pela realização e gestão das sessões
de conciliação e mediação pré-processuais e judiciais, bem como pelo
atendimento ao cidadão que busque orientação sobre suas causas, nos termos da
Resolução CNJ nº 125/2010”. Mas veja que, para a norma, estes centros não são
considerados órgãos do Judiciário estadual.
D) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri,
Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;
O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São
órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II
- Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de
Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e
Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de
Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ
nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Prestem bastante
atenção!
E) Incorreta - Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri,
Conselhos da Justiça Militar, Tribunal Regional Federal, Juizados Especiais e
suas Turmas Recursais.
O Art. 3º da Lei nº 6.956/2015 afirma que “São
órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro: I - Tribunal Pleno; II
- Órgão Especial; III - Seções Especializadas; IV - Câmaras; V - Juízos de
Direito; VI - Tribunais do Júri; VII - Conselhos da Justiça Militar;
VIII - Juizados Especiais e suas Turmas Recursais; IX - Juizados de
Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; X – Juizados do Torcedor e
Grandes Eventos”. Pessoal, por mais que seja tentador dizer que o Tribunal de
Justiça seja um órgão, não caia nessa armadilha. Veja que a lei não coloca o TJ
nesta relação dos órgãos do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro. Já o Tribunal Regional
Federal faz parte da segunda instância da Justiça Federal.
Uma observação importante: O
gabarito desta questão, na época do concurso, era “D”. E por quê? Porque, simplesmente
na época, vigorava a norma que estabelecia o TJ como um dos órgãos do
Judiciário estadual. E hoje em dia? Conforme o Art. 3º da norma mais
atualizada, já citado, o TJ não é mais considerado órgão do Judiciário
estadual. Tome nota que o Tribunal Pleno não é a mesma coisa que o Tribunal de
Justiça! Ok? Vamos rever o conceito de cada um, conforme a norma atualizada:
Art. 4º O Tribunal de
Justiça, com sede na Capital e jurisdição em todo o território do estado
compõe-se de 190 (cento e noventa) Desembargadores. (Nova redação dada pela Lei
9354 de 15 de julho de 2021).
Art. 24 O Tribunal
Pleno, órgão máximo da estrutura do Tribunal de Justiça, constituído por
todos os Desembargadores ativos, tem sua competência definida na Constituição da
República, na Constituição do Estado e no seu Regimento, podendo autoconvocar-se
para deliberar sobre matérias que entenda estratégicas para a organização e o
funcionamento do Poder Judiciário.
Gente, não confunda as coisas!
Vê-se tranquilamente que o Tribunal Pleno faz parte da estrutura do Tribunal de
Justiça. Este é mais abrangente, enquanto aquele é somente uma parte. Espero
que tenham entendido.
Por isso, pela análise legal atual,
não há resposta.
Resposta da Banca: D
Resposta do Professor: NÃO HÁ RESPOSTA
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Art. 3 - LODJERJ
J4
- Juizes de direito
- Juizados:
-> Especiais e suas Turmas Recursais
-> Violência Domestica e Familiar contra a Mulher
-> Torcedor e Grandes Eventos
TC2
-> Juri
-> Pleno
- Câmara
- Conselho da Justiça Militar
SO
- Seções Especializadas
- Órgão Especial
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Lodjerj 6956/2015
Art 3 são órgãos do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro
Tribunal Pleno;
Órgão Especial;
Seções Especializadas;
Câmaras;
Juízes de Direito;
Tribunal do Júri;
Conselhos da Justica Militar;
Juizados Especiais e suas turmas recursais;
Juizados de Violência doméstica e familiar contra a Mulher;
Juizados do torcedor e grandes eventos.
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D)Tribunal de Justiça, Juízes de Direito, Tribunal do Júri, Conselhos da Justiça Militar, Juizados Especiais e suas Turmas Recursais;