-
GAb - B - Consolidação Normativa : Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;
-
Consolidação Normativa
Art. 150. Ao Chefe da Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;
-
Gabarito: B
Atribuição do chefe de serventia.
Fundamento: artigo 150.
#VemTJ
#FénoPaiqueabancacai
-
Por favor alguém pode me dizer o nome dessa lei, o número dessa lei? As pessoas estão comentando apenas consolidação normativa e o artigo e apenas com essas duas informações é impossível saber o que é isso, onde está, onde procurar! Alguém sabe o nome e o número dessa lei? Por favor? Obrigada
-
Seção I - Dos deveres dos Responsáveis pelo gerenciamento das Serventias
Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres: (Redação do caput do artigo alterada pelo Provimento CGJ n.o 38/2015, publicado no D.J.E.R.J. de 29/06/2015)
XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;
-
Gabarito B - Art. 150, XXI da Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça.
-
Marcela Dos Anjos, baixe o vade mecum do gran cursos no site deles. É de graça e possui todas as leis que cairão para o TJRJ. De técnico e analista.
-
Gabarito Letra B
Art. 150. Ao Escrivão ou Responsável pelo Expediente, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail;
-
Marcela Dos Anjos, Boa tarde!
Você deve se basear no que o edital solicita. O caso que temos aqui é da CNCGJ - Consolidação Normativa da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Rio de Janeiro - Parte Judicial, conforme previsão do edital 2020 (Analista e Técnico).
É importante sempre olhar o que o edital pede em cada matéria. Caso necessite acessar a lei, decretos, regimentos e etc... de forma segura com as devidas atualizações vigentes, basta procurar no site do próprio órgão quando se tratar de leis próprias ou no site do Planalto(Clica em: "Legislação Federal") os demais como: Códigos, Constituição 1988 e etc...
Planalto: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/
TJRJ: http://conhecimento.tjrj.jus.br/legislacao/consolidacao-normativa
**Fundamental olhar sempre no site, visto que a consolidação sofre atualização o tempo todo, inclusive agora que estou escrevendo aqui fui olhar no site para colocar aqui o link e acabei de ver que o meu pdf salvo já está desatualizado.
-
A) não cabe a aplicação de qualquer medida disciplinar contra o serventuário, pois não existe vedação legal à conduta acima descrita;
B) cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário, já que se inclui dentre os deveres dos responsáveis pelo gerenciamento das serventias prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada, porém, a prestação de informações por telefone ou por e-mail;
C) não cabe a aplicação de qualquer medida disciplinar contra o serventuário, na medida em que a prestação de informações de andamentos processuais por e-mail só é vedada na hipótese de processos que tramitam sob segredo de justiça;
D) não cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário pelo responsável pelo gerenciamento da serventia, posto que a aplicação de medidas disciplinares é de competência exclusiva do Corregedor Geral de Justiça;
E) cabe a aplicação de medida disciplinar contra o serventuário, desde que esteja o serventuário em estágio probatório.
Art. 150. Ao Chefe de Serventia, hierárquica e funcionalmente subordinados ao Juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
XXI - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê-lo, sendo vedada a prestação de informação por telefone ou por e-mail; (CNCGJ - PARTE JUDICIAL)
-
QUESTÃO DESATUALIZADA
O novo código de normas que alterou a consolidação normativa dispõe o seguinte:
Art. 116. Ao chefe de serventia, hierárquica e funcionalmente subordinado ao juiz, incumbe, dentre outras funções e deveres:
(...)
XXII - prestar informações sobre o andamento dos processos ou designar servidor para fazê lo, inclusive por e mail funcional, dentro do horário do expediente forense;
Logo, verifica-se que é possível prestar informações sobre o andamento de processos por email FUNCIONAL, dentro do horário do expediente.