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ID
1346881
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Justiça (TJs)
Assuntos

Sobre o tema “Desenvolvimento do Serventuário nas Carreiras de que trata a Lei nº 4620/2005”, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º. da Lei nº 4620/2005 - "O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na medida em que se der a vacância dos cargos, observado o percentual ideal de vagas estabelecido no Anexo IV desta Lei".

  • Art 8 . da lei 4620/2005 - O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, segundo calendário que observe os limites legais das despesas com pessoal.

    Alguem poderia me dizer se a resposta da questa esta desatualizada?

  • Tá não marcos correa tá atualizado

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    * Nova redação dada pela Lei 8627/2019

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!

  • Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os

    padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (Nova redação dada pela Lei 8627/2019).

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente

    superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão

    da classe imediatamente superior.

    § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos

    em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput. (Nova redação dada pela Lei

    8627/2019)

  • Últimas alterações da Lei n. 4620:

    * Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (...) * § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput.

    * Art. 8º-A A promoção ou progressão funcional prevista no art. 8º, caput, ocorrerá em:

    I – 03 (três) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja maior que 12.900 (doze mil e novecentos) servidores e menor que 13.150 (treze mil,cento e cinquenta) servidores;

    II – 04 (quatro) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja igual ou maior a 13.150 (treze mil, cento e cinquenta) servidores.

    Parágrafo único. A transição entre os prazos dispostos no art. 8º, caput e incisos I e II do Art. 8º-A será tratada no Regulamento a que se refere o § 3º doart. 8º.

  • Art. 8º O desenvolvimento do serventuário nas carreiras de que trata esta Lei ocorrerá entre os

    padrões remuneratórios, a cada 02 (dois) anos, mediante promoção ou progressão funcional.

    (Nova redação dada pela Lei 8627/2019).

    § 1º - Progressão funcional é a passagem do servidor para o padrão de vencimento imediatamente

    superior dentro de uma mesma classe.

    § 2º - Promoção é a passagem do servidor do último padrão de uma classe para o primeiro padrão

    da classe imediatamente superior.

    § 3º A promoção ou progressão funcional deverá atender os critérios e pré-requisitos estabelecidos

    em Regulamento, observado o interstício estabelecido no caput. (Nova redação dada pela Lei

    8627/2019)

    I – 03 (três) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja maior que 12.900 (doze mil e novecentos) servidores e menor que 13.150 (treze mil,cento e cinquenta) servidores;

    II – 04 (quatro) anos, caso o total de servidores efetivos ativos seja igual ou maior a 13.150 (treze mil, cento e cinquenta) servidores.

    Parágrafo único. A transição entre os prazos dispostos no art. 8º, caput e incisos I e II do Art. 8º-A será tratada no Regulamento a que se refere o § 3º doart. 8º.

  • Atualmente, a alternativa B estaria correta, pois a progressão funcional e a promoção não dependem da vacância de cargos, sendo certo que ocorrem a cada dois anos, conforme atualização trazida pela Lei 8627/2019.

  • 1) DESENVOLVIMENTO DO SERVENTUÁRIO 

    - A CADA 2 ANOS MEDIANTE PROMOÇÃO OU PROGRESSÃO FUNCIONAL

    - PROMOÇÃO - PASSAGEM DO ÚLTIMO PADRÃO P/ 1º IMEDIATAMENTE SUPERIOR / CLASSES DIFERENTES

    - PROGRESSÃO - PASSAGEM P/ PADRÃO DE VENCIMENTO SUPERIOR DENTRO DE UMA MESMA CLASSE

    - PODERÁ OCORRER EM:

    - 03 ANOS - SERVIDORES ATIVOS + 12900 e - 13150 

    - 04 ANOS - '' = OU + 13150