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ID
1346911
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação às espécies de atos administrativos, pode-se afirmar que os atos normativos são aqueles que possuem um comando geral do Poder Executivo.

Nesse sentido, as opções a seguir apresentam exemplos de atos normativos, à exceção de uma. Assinale-a.

Alternativas
Comentários
  • CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:

    NORMATIVOS: são os atos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários. 

    Exemplos: regimentos, instruções ministeriais, decretos, regulamentares e instruções normativas.

    NEGOCIAIS: são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado. 

    Exemplos: licença,autorização, admissão, permissão, nomeação e exoneração a pedido.

    ORDINATÓRIOS: são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.

    ENUNCIATIVOS: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito. 

    Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas.

    PUNITIVOS: são aqueles que, baseados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares. 

    Exemplos: Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc. 

  • Não entendi pq a letra c (Instruções) é a correta, já que a questão pede a EXCEÇÃO. Eu marquei letra b , pois nunca ouvi falar que deliberação fosse um ato normativo.

    Alguém pode explicar, pleaseee?!?!?
  • Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais.

    Instruções: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo. As instruções não podem contrariar a lei, o decreto, o regulamento, o regimento ou o estatuto do serviço, uma vez que são atos inferiores, de mero ordenamento administrativo interno. Por serem internos, não alcançam os particulares nem lhes impõem conhecimento e observância, apenas como ordens hierárquicas de superior a subalterno.
    A capciosidade foi nos induzir a confundir Instrução Normativa com Instrução.Gloria a Deus!!!
  • Instruições Normativas.

    -

    FÉ! 

  • INSTRUÇÕES (atos ordinatórios) x instruções normativas (atos normativos)

    (atos normativos: deliberações normativas, instruções normativas, resoluções, regimentos, regulamentos por decreto, decretos) + enunciado, recomendação, portaria...

  • -
    questão chatinha! Erraria fácil.

  • Quem desenvolveu essa questão vai pro inferno kkkkk confundi instrução com instrução normativa pqp

  • Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc. 

  • GABARITO: C

    Normativos

    Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos.

    A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei.

    É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente.

    Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.

    Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF.

    Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico.

    Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.

    Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao

  • Atos normativos

    Música do Belo para quem é pagodeiro:

    De Re (Decreto e Regulamento)

    De Re (Deliberação e Regimento)

    Re (Resoluções)

    IN >>> Instruções Normativas

    ou

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