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CLASSIFICAÇÃO DOS ATOS ADMINISTRATIVOS:
NORMATIVOS: são os atos marcados pela existência concomitante de abstração quanto ao conteúdo e generalidade quanto aos seus destinatários.
Exemplos: regimentos, instruções ministeriais, decretos, regulamentares e instruções normativas.
NEGOCIAIS: são atos destituídos de imperatividade, eis que seus efeitos são desejados pelo administrado.
Exemplos: licença,autorização, admissão, permissão, nomeação e exoneração a pedido.
ORDINATÓRIOS: são atos internos que, baseando-se no poder hierárquico, são direcionados aos próprios servidores públicos. Exemplos: circulares, avisos, portarias, instruções, provimentos, ordens de serviço, ofícios e despachos.
ENUNCIATIVOS: são atos por meio dos quais a Administração atesta ou reconhece uma situação de fato ou de direito.
Exemplos: certidões, atestados, informações, pareceres, apostilas.
PUNITIVOS: são aqueles que, baseados no poder disciplinar ou poder de polícia, impõem sanções sobre os servidores e particulares.
Exemplos: Atos punitivos externos: multas, interdição de atividade, destruição de coisas. Atos punitivos internos: advertência, suspensão, demissão, cassação de aposentadoria, etc.
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Não entendi pq a letra c (Instruções) é a correta, já que a questão pede a EXCEÇÃO. Eu marquei letra b , pois nunca ouvi falar que deliberação fosse um ato normativo.
Alguém pode explicar, pleaseee?!?!?
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Deliberações: são atos administrativos normativos ou decisórios emanados de órgãos colegiados. Quando normativas, são atos gerais, quando decisórias, são atos individuais.
Instruções: são ordens escritas e gerais a respeito do modo e forma de execução de determinado serviço público, expedidas pelo superior hierárquico com o escopo de orientar os subalternos no desempenho das atribuições que lhes estão afetas e assegurar a unidade de ação no organismo administrativo. As instruções não podem contrariar a lei, o decreto, o regulamento, o regimento ou o estatuto do serviço, uma vez que são atos inferiores, de mero ordenamento administrativo interno. Por serem internos, não alcançam os particulares nem lhes impõem conhecimento e observância, apenas como ordens hierárquicas de superior a subalterno.
A capciosidade foi nos induzir a confundir Instrução Normativa com Instrução.Gloria a Deus!!!
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Instruições Normativas.
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FÉ!
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INSTRUÇÕES (atos ordinatórios) x instruções normativas (atos normativos)
(atos normativos: deliberações normativas, instruções normativas, resoluções, regimentos, regulamentos por decreto, decretos) + enunciado, recomendação, portaria...
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questão chatinha! Erraria fácil.
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Quem desenvolveu essa questão vai pro inferno kkkkk confundi instrução com instrução normativa pqp
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Atos Normativos: aqueles que contêm um comando geral do Executivo, visando a correta aplicação da lei; estabelecem regras gerais e abstratas, pois visam a explicitar a norma legal. Exs.: Decretos, Regulamentos, Regimentos, Resoluções, Deliberações, etc.
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GABARITO: C
Normativos
Lembrando a pirâmide de Kelsen, a Constituição Federal está no ápice do aparelho normativo, seguida pelas leis e, abaixo delas, localizam-se os atos normativos.
A função dos atos administrativos normativos é, por meio da autoridade que tem o poder de editá-los, explicar e especificar um comando já contido em lei.
É o que faz o Presidente da República, ao editar um decreto ou o CNJ, ao editar resoluções e assim sucessivamente.
Atos administrativos normativos são, a título de exemplo, os decretos, instruções normativas, regimentos e resoluções.
Tendo em vista a posição secundária do ato normativo, ele não tem autoridade para inovar o ordenamento jurídico, isso é tarefa da lei, nos moldes do artigo 5, II, CF.
Exemplo: A Lei 10.520 instituiu uma modalidade de licitação conhecida como pregão, então foi editado o Decreto 5.450, que explicou essa lei, especificando assim quais seriam os detalhes do pregão eletrônico.
Se, por ventura, um ato administrativo normativo vier a editar matéria nova, ainda não prevista em lei, esse poderá ser sustado pelo Congresso Nacional.
Fonte: https://www.qconcursos.com/artigos/atos-administrativos-especies-e-classificacao
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Atos normativos
Música do Belo para quem é pagodeiro:
De Re (Decreto e Regulamento)
De Re (Deliberação e Regimento)
Re (Resoluções)
IN >>> Instruções Normativas
ou
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