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ID
1346947
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Em relação aos princípios orçamentários, um ente da Federação que elabore duas leis orçamentárias para o mesmo período fere o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito. PALUDO (2013-pág.39) dispõe:  O princípio da unidade ensina que o orçamento deve ser uno, ou seja, no âmbito de cada esfera de Governo (União, estados e municípios) deve existir apenas um só orçamento para um exercício financeiro. Cada esfera de Governo deve possuir apenas um orçamento, fundamentado em uma única política orçamentária e estruturado uniformemente. Assim, existem o Orçamento da União, o de cada estado e o de cada município.

    ATENÇÃO  O que configura esse princípio é a esfera de Governo/unidade da Federação (que deve ter apenas um único orçamento anual), e não órgão/Unidade Orçamentária.

    Esse princípio, contido no art. 2o da Lei no 4.320/1964, foi consagrado na Constituição Federal (art. 165, § 5o) que determina:

    A Lei Orçamentária Anual compreenderá: I – o Orçamento Fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público; II – o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto; III – o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    Luiz Rosa Junior explica que “a concepção tradicional do princípio da unidade significava que todas as despesas e receitas do Estado deveriam estar reunidas em um só documento”. Esse mesmo autor explica ainda que “a Constituição de 1988 deu uma concepção mais moderna ao princípio da unidade, ao dispor, no § 5o do art. 165, que a lei orçamentária compreende: a) o Orçamento Fiscal; b) o Orçamento de Investimento; c) o Orçamento da Seguridade Social”.13

    Também é denominado princípio da totalidade em face de ser composto pelos: Orçamento Fiscal; Orçamento de Investimento; Orçamento da Seguridade Social – e ao mesmo tempo consolidar os orçamentos dos diversos órgãos e Poderes de forma que permita a cada Governo uma visão geral do conjunto das finanças públicas.

  • Princípio da Unidade => o orçamento tem que ser uno; um só orçamento; uma só lei orçamentária.

  • Questão besta e dúbia:

    "Em  relação aos princípios orçamentários, um ente da Federação  que elabore duas leis orçamentárias para o mesmo período fere o  princípio da..."


    ...Duas leis orçamentárias para o mesmo período... Pode-se entender que fere a anualidade também, pois deverá haver apenas uma lei orçamentária por período, por exercício financeiro. 

  • Segundo  o  princípio  da  unidade,  o  orçamento  deve  ser  uno,  isto  é,  deve existir  apenas  um  orçamento,  e  não  mais  que  um  para  cada  ente  da federação em cada exercício financeiro.

  • Letra E.

     

    Comentário:

     

    Segundo o princípio da unidade, o orçamento deve ser uno, isto é, deve existi apenas um orçamento, e não mais que

    um para cada ente da Federação em cada exercício financeiro. Objetiva eliminar a existência de orçamentos paralelos

    e permite ao Poder Legislativo o controle racional e direto das operações financeiras de responsabilidade do Executivo.
    Também está consagrado na Lei 4.320/1964:

     

    “Art. 2º A Lei do Orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica

    financeira e o programa de trabalho do Governo, obedecidos os princípios de unidade, universalidade e anualidade.”

    [...]

     

     

    Prof. Sérgio Mendes