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ID
1346953
Banca
FGV
Órgão
SUSAM
Ano
2014
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

Acerca dos instrumentos de orçamento público no Brasil, leia o fragmento a seguir.

“Com vigência de quatro anos, o(a) _____ tem como função estabelecer as diretrizes, objetivos e metas de médio prazo da administração pública. Por sua vez, cabe ao(à) _____, anualmente, enunciar as políticas públicas e respectivas prioridades para o exercício seguinte. Finalmente, o(a) _____ tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação das despesas para o exercício financeiro.”

Assinale a alternativa cujos itens completam corretamente as lacunas do fragmento acima.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C: PPA: diretrizes, objetivos e metas; LDO: prioridades para o próximo exercício e LOA estima a receita e fixa a despesa.

  • PPA – DOM e REGIONALIZADA

    LDO – MP

    LOA – REGIONALIZADO

  • “Com  vigência  de  quatro  anos,  o(a)  PPA  tem  como  função  estabelecer  as  diretrizes,  objetivos  e metas  de médio  prazo  da  administração  pública.  Por  sua  vez,  cabe  ao(à)  LDO  anualmente,  enunciar  as  políticas  públicas  e  respectivas  prioridades para o exercício seguinte. Finalmente, o(a) LOA tem como principais objetivos estimar a receita e fixar a programação  das despesas para o exercício financeira.

     

    Gabarito C

    PPA ---> diretrizes, objetivos e metas;

    LDO ---> prioridades para o próximo exercício;

    LOA ---> estima a receita e fixa a despesa.

  • "(...)

    Art.165 § 8º A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa."

  • very easy

  • GABARITO C

    1) PPA

    *Estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas (DOM) da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    *Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade.

    *Assim como a LDO, é inovação da CF/1988.

    *Plano estratégico de médio prazo.

    *Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados em consonância com o plano plurianual e apreciados pelo Congresso Nacional.

    2) LDO

    *A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    *A CF/1988 determina que a lei de diretrizes orçamentárias considere as alterações na legislação tributária, mas a LDO não pode criar, aumentar, suprimir, diminuir ou autorizar tributos, o que deve ser feito por outras leis. Também não existe regra determinando que tais leis sejam aprovadas antes da LDO.

    3) LOA

    *A lei orçamentária anual compreenderá:

    I o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;

    II o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente,

    detenha a maioria do capital social com direito a voto;

    III o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. 

    *Os orçamentos fiscais e de investimentos das estatais, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional.

    *O projeto de lei orçamentária será acompanhado de demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.

    *É vedada a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive daqueles que compõem os próprios orçamentos fiscal, de investimentos das estatais e da seguridade social.

    *A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.