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ID
1347394
Banca
FUNDEP (Gestão de Concursos)
Órgão
IPSEMG
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo o que dispõe o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos Administrativos, sobre a formalização do contrato administrativo, é CORRETO afirmar

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 61. Todo contrato deve mencionar os nomes das partes e os de seus representantes, a finalidade, o ato que autorizou a sua lavratura, o número do processo da licitação, da dispensa ou da inexigibilidade, a sujeição dos contratantes às normas desta Lei e às cláusulas contratuais.

    Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)


    BONS ESTUDOS

    A LUTA CONTINUA

  • QUANDO  SE ACOSTUMA A FAZER CESPE,FCC

    ESTARIA ERRADO POIS É A PUBLICAÇÃO RESUMIDA DO INSTRUMENTO OOOU  O SEU ADITAMENTO.

  • A letra "c" está errada, porque no convite não é obrigatório instrumento do contrato. Este só é obrigatório para: concorrência, tomada de preços e dispensas e inexigibilidades (art. 62, Lei licitaçao).

  • LETRA A (INCORRETA). Art. 60. Parágrafo único. É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    LETRA B (CORRETA). Art.61. Parágrafo único. A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
    LETRA C (INCORRETA). Art. 62. O instrumento de contrato é obrigatório nos casos de concorrência e de tomada de preços, bem como nas dispensas e inexigibilidades cujos preços estejam compreendidos nos limites destas duas modalidades de licitação, e facultativo nos demais em que a Administração puder substituí-lo por outros instrumentos hábeis, tais como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço. LETRA D (INCORRETA). Vide comentário anterior.Bons estudos.