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ID
1347682
Banca
Quadrix
Órgão
COBRA Tecnologia S/A (BB)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Remuneração é toda importância paga pelo empregador ao empregado como contraprestação do trabalho, conforme artigos 457 a 467 da CLT. Assinale a alternativa onde todos os elementos fazem parte da composição da remuneração do empregado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

  • Os principais dispositivos celetistas que tratam das verbas que fazem parte ou não da remuneração do empregado, que têm ou não natureza salarial, são os arts. 458 e 459, da CLT. Partindo, portanto, da leiturae desses dispositivos, analisemos cada uma das assertivas a seguir:

    LETRA A) ERRADA. A educação fornecida pelo empregador ao empregado não é considerada salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso II, da CLT. Ademais, as diárias de viagem que não excedam 50% do salário, também não terão natureza salarial - art. 457, §2º, da CLT.

    LETRA B) ERRADA. A previdência privada não é considerada salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso VI, da CLT, valendo para as diárias de viagem a mesma observação feita anteriormente.

    LETRA C) ERRADA. A assistência médica não é considerada salário, nos termos do art. 458, §2º, inciso IV, da CLT.

    LETRA D) ERRADA. A ajuda de custo não é considerada salário, nos termos do art. 457, §2º, da CLT, tampouco a previdência privada, consoante explicado anteriormente.

    LETRA E) CORRETA. As gorjetas compreendem-se na remuneração do empregado, e as gratificações, comissões e adicionais integram o salário do empregado, nos termos do art. 457, caput e §1º, da CLT. Transcreve-se:

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)
    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador. 
    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

    RESPOSTA: E.
  • LETRA E

     

    ---> Adicionais - São parcelas salariais devidas ao empregado em razão de circunstâncias especiais que tornam a execução do contrato de trabalho mais gravosa.

     

    ---> As gratificações possuem natureza salarial  se: 

    1) Foram ajustadas expressamente (verbalmente ou por escrito)

    2) São concedidas habitualmente (considera-se tácito o ajuste)

    3) São impostas por norma jurídica (lei ou norma coletiva) que determina a natureza salarial (ex.: décimo terceiro salário).

     

    ---> As comissões constituem forma de pagamento propriamente dito, pelo que sua natureza é incontestavelmente salarial. O pagamento do comissionista pode ser fixado exclusivamente por comissões ou não. Neste sentido, temos dois tipos de empregados comissionistas:

    1) Comissionista puro - ex:  empregado que recebe 3% daquilo que vender

    2) Comissionista misto - ex: empregado que recebe R$ 400,00 + comissões de 2% sobre as vendas

     

    ---> Gorjetas - Súm. 345 TST- As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.

     

     

    Fonte: Ricardo Resende

  • Para os concurseiros que estão iniciando e com o intuito de conseguir acertar as questões. Parcelas que NÃO POSSUEM natureza salarial:

    P A S T E V 

    P revidencia privada

    A ssistência médica

    S eguro de vida

    T ransporte

    E ducação

    V estuário

    Tão obstante observar súmula 367-tst, com relação ao transporte.

    E com relação ao vestuário, se uniforme fornecido pela empresa não possue natureza salarial.








  • LEMBRANDO QUE TEM QUE SER GRATIFICACOES AJUSTADAS...


    SE A QUESTAO QUISER FERRAR A GNT, ELA PODE FAZER UMA PEGADINHA COM GRATIFICACOES AI


    ENTAO FICAR DE OLHO



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAA

  • Gabarito: e

    Deus os abençoe!

  • LETRA E 

  • REFORMA TRABALHISTA PESSOAL

     

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.   (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • LEGISLAÇÃO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA.

    CLT. Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.                

    § 1o  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador.  (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 2o  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, diárias para viagem, prêmios e abonos não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

    § 3º  Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também o valor cobrado pela empresa, como serviço ou adicional, a qualquer título, e destinado à distribuição aos empregados.                       (Redação dada pela Lei nº 13.419, de 2017)

    § 4o  Consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.   (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)